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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 702 de 1 de Novembro de 2022

Institui os Núcleos de Orientação e Acolhimento aos Profissionais da Saúde (NOAPS) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no âmbito central e regional e estabelece as ações a serem desempenhadas em cada instância.

PROCESSO: 6018.2022/0086390-1

PORTARIA Nº 702/2022–SMS.G

Institui os Núcleos de Orientação e Acolhimento aos Profissionais da Saúde (NOAPS) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no âmbito central e regional e estabelece as ações a serem desempenhadas em cada instância.

O Secretário Municipal da Saúde no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

A Política Nacional de Humanização (PNH), que dispõe sobre a valorização dos profissionais do SUS na construção de um sistema participativo e coletivo a partir da discussão do cotidiano do trabalho, por meio do acolhimento e da escuta qualificada;

A natureza do campo da saúde, complexo, diverso, relacional, com enfrentamentos diários acerca do processo saúde-doença cujos fatores interferem no desenvolvimento e qualidade do trabalho;

A Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto do Servidor Público Municipal;

A Lei nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.558, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à pratica do assédio moral na Administração Pública Municipal;

A Lei nº 16.488, de 13 de julho de 2016, regulamentada Decreto nº 57.444, de 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual no âmbito da Administração Pública Municipal;

O Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que dispõe sobre o Código de Conduta Funcional dos agentes públicos municipais;

O Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, em especial em seu art. 66, que estabelece as atribuições da Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida no Trabalho; do Departamento de Educação em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SEGA;

O Decreto nº 59.749, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a política de prevenção e combate ao racismo institucional na Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o NOAPS com a finalidade de acolher os profissionais desta Secretaria no que se refere às demandas oriundas das relações de trabalho, em situações especificadas nesta Portaria, com o objetivo de promover a qualidade de vida no trabalho.

Art. 2º Compete ao NOAPS:

§ 1° Acolher os servidores com relato de situação conflitante no ambiente de trabalho por meio da escuta qualificada;

§ 2° Fornecer canais institucionais para o registro de situação conflitante no ambiente de trabalho, resguardando o sigilo dos fatos e das pessoas envolvidas;

§ 3° Analisar o relato e, quando necessário, fornecer orientações sobre as possibilidades de encaminhamentos administrativos e legais, bem como realizar intervenções nas situações apresentadas quando couber;

§ 4° Monitorar os dados coletados a partir dos registros dos atendimentos realizados, com vistas a fomentar ações de conscientização, educação, prevenção de violência, combate ao assédio e a discriminação, para melhoria dos processos de trabalho e clima organizacional na SMS.

Art. 3º Os encaminhamentos a serem realizados pelo NOAPS serão efetivados a partir da anuência do autor da queixa, exceto em situações nas quais a legislação vigente prevê a tomada de providências do agente público quando do conhecimento do fato, sob a pena de responsabilização por omissão.

Art. 4º Não compete ao NOAPS atendimento em situações que versem exclusivamente sobre remoção e movimentação dos profissionais da SMS, bem como realizar diagnóstico e acompanhamento terapêutico.

Art. 5º Fica instituída a Coordenação Geral do NOAPS, na Divisão de Desenvolvimento de Carreiras e Qualidade de Vida no Trabalho, do Departamento da Educação em Saúde, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SEGA/SMS e os Núcleos Regionais para acolhimento dos profissionais em seus respectivos territórios, de modo a garantir o amplo acesso ao serviço.

§ 1° A Coordenação Geral do NOAPS tem como atribuições:

I – Elaborar, divulgar e manter atualizadas as diretrizes do NOAPS baseadas na legislação vigente, documentos norteadores da PNH e da Prefeitura do Município de São Paulo;

II – Definir a estrutura organizacional e as funções de cada membro responsável pelos Núcleos Regionais que trata a presente portaria;

III – Promover a capacitação dos interlocutores do NOAPS e realizar reuniões periódicas;

IV – Monitorar as ações realizadas pelos NOAPS Regionais;

V – Receber e acolher os profissionais da SMS encaminhados pelos NOAPS Regionais, nas situações que extrapolem as condições administrativas e legais do âmbito regional;

VI – Realizar as orientações e encaminhamentos e acompanhar as situações em que sejam necessárias futuras orientações;

VII – Propor recursos e protocolos, que visem garantir o sigilo dos atendimentos realizados, bem como dos respectivos registros;

VIII – Acolher e dar suporte aos interlocutores dos NOAPS Regionais.

§ 2° O NOAPS Regional tem como atribuições:

I – Participar das capacitações e reuniões periódicas realizadas pela Coordenação Geral do NOAPS;

II – Receber, acolher, realizar escuta qualificada dos profissionais que trabalham nas unidades do respectivo território, que procurarem o NOAPS com demandas relacionadas ao cotidiano do trabalho;

III – Realizar as orientações e encaminhamentos e acompanhar as situações que requeiram orientações futuras ou periódicas até que finde a necessidade de intervenção do núcleo;

IV – Garantir o sigilo dos atendimentos e dos registros realizados, que deverão ser periodicamente atualizados;

V – Realizar o monitoramento dos acolhimentos efetuados.

Art. 6º Os Núcleos de Orientação e Acolhimento aos Profissionais da Saúde - NOAPS, Central e Regionais serão constituídos por servidores da Secretaria Municipal da Saúde que forem capacitados para tal atividade;

§ 1º Os acolhimentos serão realizados, preferencialmente, por dois profissionais do NOAPS.

§ 2º Os servidores designados exercerão suas atribuições nos NOAPS sem prejuízo das funções próprias de seus respectivos cargos.

Art. 7º Serão constituídos os Núcleos de Atendimento Regionais e hospitalares por meio de Portaria, a ser publicada até o final do corrente ano, com o nome dos profissionais indicados pelos gestores e que se encontram em capacitação.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo