Dispõe sobre a subordinação das unidades que especifica, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 627/2025 – SMS.G
Dispõe sobre a subordinação das unidades que especifica, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
PROCESSO: 6018.2025/0085855-5
PORTARIA Nº 627/2025 - SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a competência delegada pelo Decreto nº 47.543/2006, e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.652/1971, que criou o Centro de Controle de Intoxicações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.685/2020, que reorganizou a Secretaria Municipal de Saúde e atribuiu à Divisão de Vigilância Epidemiológica a coordenação das atividades de suporte à Vigilância em Saúde do Laboratório de Análises Toxicológicas, e à Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde a coordenação das atividades laboratoriais de controle de qualidade no âmbito da vigilância de produtos e serviços de interesse da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 491, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle de Intoxicações do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 320, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º O Centro de Controle de Intoxicações - CCI e o Laboratório de Análises Toxicológicas - LAT, unidades de assistência integrantes do Programa Municipal de Prevenção e Controle de Intoxicações, ficam subordinados à Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde;
Art. 2º O Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, unidade integrante do Sistema de Gestão da Qualidade da Vigilância Sanitária no Município de São Paulo, fica subordinado à Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 124, de 1 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo