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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 672 de 10 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a subordinação das unidades que especifica, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 627/2025 – SMS.G

 

Dispõe sobre a subordinação das unidades que especifica, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

 

PROCESSO: 6018.2025/0085855-5

PORTARIA Nº 627/2025 - SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a competência delegada pelo Decreto nº 47.543/2006, e,

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.652/1971, que criou o Centro de Controle de Intoxicações;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.685/2020, que reorganizou a Secretaria Municipal de Saúde e atribuiu à Divisão de Vigilância Epidemiológica a coordenação das atividades de suporte à Vigilância em Saúde do Laboratório de Análises Toxicológicas, e à Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde a coordenação das atividades laboratoriais de controle de qualidade no âmbito da vigilância de produtos e serviços de interesse da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 491, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Controle de Intoxicações do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 320, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Centro de Controle de Intoxicações - CCI e o Laboratório de Análises Toxicológicas - LAT, unidades de assistência integrantes do Programa Municipal de Prevenção e Controle de Intoxicações, ficam subordinados à Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde;

 

Art. 2º O Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, unidade integrante do Sistema de Gestão da Qualidade da Vigilância Sanitária no Município de São Paulo, fica subordinado à Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVISA, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 124, de 1 de fevereiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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