Dispõe sobre criação do Centro de Controle de Intoxicações junto ao Hospital Municipal da Secretaria de Higiene e Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.652, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971.
Dispõe sobre criação do Centro de Controle de Intoxicações junto ao Hospital Municipal da secretaria de Higiene e Saúde e dá outras providencias.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atividades que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO;
- que em decorrência do grande desenvolvimento técnico e industrial do Município de São Paulo, faz-se uso quotidiano de numerosas substâncias biológica e farmacologicamente ativas que podem ser causas de intoxicações;
- que o numero de intoxicações, em adultos ou crianças, acidentais ou propositadas, profissionais ou iatrogênicas, vem aumentando continua e progressivamente;
- que o atendimento adequado do intoxicado só poderá ser feito com conhecimento exato da composição e propriedades tóxicas do produto responsável e com a utilização de medicamentos e equipamentos especializados;
- que, em consequência do grande e variado numero de substâncias potencialmente tóxicas, há necessidade de um órgão centralizador de informações;
- que medidas profiláticas são fundamentais para diminuir a magnitude do problema;
DECRETA:
Art.1º - Fica criado o “Centro de Controle de Intoxicações” do Município de São Paulo, junto ao Hospital Municipal que será dirigido por Médico e integrado por pessoal, pertencentes ao quadro daquela unidade, sendo a Chefia por indicação do Secretario de Higiene e Saúde.
Art.2º - O “Centro de Intoxicações” terá por objetivo atender adequadamente o paciente intoxicado, informando igualmente aos interessados, médicos ou leigos, de qualquer ponto do Município a composição e as propriedades tóxicas dos produtos existentes no mercado.
Art.3º - O “Centro de Controle de Intoxicações” promoverá campanhas educativas ou profiláticas referentes a determinados tipos de tóxicos, assessorando todas as unidades da Prefeitura quanto aos equipamentos de diagnóstico e primeiros socorros nos diversos postos de emergência por ela mantidos.
Art.4º - As despesas decorrentes dos serviços do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do Hospital Municipal (HIG 2).
Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 1971, 418 da fundação de São Paulo.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo