Altera a subordinação do "Centro de Controle de Intoxicações" e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.319, DE 12 DE JANEIRO DE 1973
Altera a subordinação do "Centro de Controle de Intoxicações" e dá outras providências.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Art. 1º - O "Centro de Controle de Intoxicações" do Município de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 9.652, de 27 de setembro de 1971, passa a subordinar-se diretamente ao Departamento de Higiene e Saúde.
Art. 2º -As despesas decorrentes dos serviços da unidade a que se refere o artigo 1º correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Higiene e Saúde.
Art. 3º - Enquanto o "Centro de Controle de Intoxicações" não tiver instalações próprias, continuará funcionando em dependências do Hospital do Servidor Público Municipal.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1973, 419º da fundação de São Paulo.
José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo