Dispõe sobre o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde e dá outras providências.
Portaria nº 320/2023 - SMS/COVISA
Dispõe sobre o Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, e estabelece como atribuição da Divisão de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), a coordenação do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária (SMVS);
Considerando a Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que determina que a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade é requisito estruturante para qualificação das ações de vigilância sanitária exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a necessidade de aprimorar a qualidade da prestação de serviços de vigilância sanitária à população e ao setor regulado pelo Sistema Municipal de Vigilância Sanitária (SMVS);
Considerando a necessidade de organizar os processos institucionais de trabalho - técnicos e administrativos, bem como a necessidade de elaborar e revisar procedimentos para garantir a eficácia das ações de Vigilância Sanitária;
O Coordenador de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Gestão da Qualidade (GGQ), no âmbito da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS), com atribuições regimentais sobre a Política de Gestão do Sistema da Qualidade.
Art. 2º O GGQ é responsável por estabelecer, padronizar, implantar, monitorar, avaliar e revisar os processos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Vigilância Sanitária no Município de São Paulo.
§1º. Os documentos padronizados, dentro da sua abrangência, devem ser seguidos por todos os integrantes do Sistema Municipal de Vigilância Sanitária - SMVS, compreendendo a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), através de sua Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS), as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), através de suas Divisões Regionais de Vigilância em Saúde (DRVS) e as Supervisões Técnicas de Saúde (STS), através de suas Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS).
§2º. Qualquer descumprimento aos requisitos estabelecidos deverá ser tratado como um desvio da qualidade.
§3º. A divulgação dos documentos será realizada no Ambiente Virtual da DVPSIS, ou através de outra ferramenta que venha a substituí-lo.
Art. 3º O GGQ é formado pelo Núcleo Intersetorial da Qualidade, composto pela assessoria da DVPSIS, e pelos Núcleos Setoriais da Qualidade, presentes em cada uma das seguintes áreas:
I. Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde;
II. Área Técnica do Laudo Técnico de Avaliação;
III. Núcleo de Vigilância de Alimentos;
IV. Núcleo de Vigilância de Medicamentos;
V. Núcleo de Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde; e
VI. Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde.
§1º A Coordenação das atividades do GGQ será realizada pelo Núcleo Intersetorial da Qualidade, em parceria com os demais Núcleos Setoriais da Qualidade.
§2º Após o início das atividades do GGQ, poderão ser instituídos e incluídos em sua formação Núcleos Setoriais da Qualidade das demais unidades que compõe o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária, compreendendo as Divisões Regionais de Vigilância em Saúde e as Unidades de Vigilância em Saúde do município.
Art. 4º Compete aos Núcleos da Qualidade, dentro das suas respectivas áreas:
I. Implantar/Implementar o SGQ;
II. Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações do SGQ;
III. Coordenar e avaliar o cumprimento do SGQ nos processos de trabalho da Vigilância Sanitária;
IV. Gerenciar as tratativas referentes às manifestações (reclamações, sugestões, elogios) sobre o SGQ realizadas pelas unidades do SMVS;
V. Coordenar e supervisionar a gestão de documentos da Vigilância Sanitária;
VI. Propor novos Procedimentos Operacionais Padrão e suas atualizações;
VII. Monitorar e avaliar a execução das rotinas operacionais descritas nos Procedimentos Operacionais Padrão;
VIII. Gerenciar Indicadores, Não-Conformidades e Planos de Ação no âmbito do SMVS;
IX. Coordenar a realização de auditorias internas nos processos de trabalho da Vigilância Sanitária;
X. Acompanhar auditorias externas estabelecidas no planejamento estratégico e os respectivos desdobramentos;
XI. Analisar e avaliar, sistematicamente, as necessidades de educação permanente dos servidores responsáveis pelas ações de Vigilância Sanitária, bem como organizar e implantar a política de treinamento e capacitação dos mesmos;
XII. Planejar e executar reuniões de revisão gerencial e organizar as reuniões periódicas do GGQ.
Art. 5º A designação dos membros para composição do GGQ, com seus respectivos Núcleos da Qualidade, será realizada pela DVPSIS, através de publicação anual no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 6º Os procedimentos elaborados pelo GGQ serão aprovados pelo diretor da DVPSIS e, quando necessário, pelo Coordenador da COVISA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo