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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 627 de 27 de Dezembro de 2021

Determina a reabertura do Hospital Municipal Brigadeiro, concebido eminentemente para o combate à pandemia de Covid-19, que existe desde dezembro de 2019, no Munícipio de São Paulo.

PROCESSO: 6018.2021/0097245-8

PORTARIA Nº 627/2021-SMS.G

Determina a reabertura do Hospital Municipal Brigadeiro, concebido eminentemente para o combate à pandemia de Covid-19, que existe desde dezembro de 2019, no Munícipio de São Paulo.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, II, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, que trata da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para cuidar da saúde;

CONSIDERANDO a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672-DF, cujo acórdão foi proferido pelo Supremo Tribunal Federal, responsável por delimitar e esclarecer as competências das Unidades da Federação para legislar sobre saúde, especialmente, com relação às ações de enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid-19;

CONSIDERANDO o avanço exacerbado da doença no Município de São Paulo, o qual observou a ocorrência de 25.863 (vinte e cinco mil e oitocentos e sessenta e três) óbitos até o dia 10 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que elenca medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto que se iniciou em 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.520, de 21 de setembro de 1970, que dispõe sobre a aquisição do imóvel situado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 4.805;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, cujo artigo 15, IV, determina à Secretaria Municipal de Saúde que adote providências para a ampliação do número de leitos para os casos mais graves;

CONSIDERANDO o texto normativo veiculado na página 51 (Executivo) da edição de 13 de junho de 1951 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, que determina a expedição de alvarás para a modificação do prédio localizado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4.805, destinado à Maternidade Paulista Ltda.;

CONSIDERANDO o Contrato nº 133/2008/SMS-1/Contratos e o Termo Aditivo nº 02/2010 que atesta o funcionamento do Complexo Regulador do Município de São Paulo no mesmo endereço, conforme publicado na edição de 5 de fevereiro de 2011 no Diário Oficial do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 240 da Secretaria Municipal da Saúde, de 3 de junho de 2020, que especifica, de forma transitória e excepcional, os critérios de avaliação dos Contratos de Gestão durante a situação de emergência do Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 243 da Secretaria Municipal da Saúde, de 24 de março de 2020, que autoriza a celebração de Contratos de Gestão, em caráter emergencial, visando a ampliação da capacidade de leitos hospitalares e de UTI da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 500 da Secretaria Municipal da Saúde, de 11 de dezembro de 2020, que retifica os itens 5 e 6 da Portaria nº 240/SMS/2020;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Gestão nº R005 entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), assim como o Termo Aditivo nº 65/2021, que consagrou a implantação de 100 (cem) leitos de enfermaria e 10 (dez) leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) na respectiva localidade;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Determina a reabertura do Hospital Municipal Brigadeiro na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4.805, a partir de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroagem até a data da reabertura da unidade hospitalar.

Art. 3º. Consideram-se revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo