CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.520 de 21 de Setembro de 1970

Dispõe sobre aquisição do imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 4805, nesta Capital, e dá outras providências.

LEI Nº 7520, DE 21 DE SETEMBRO DE 1970.

Dispõe sobre aquisição do imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 4805, nesta Capital, e dá outras providências.

Paulo Salim Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir o imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 4805, nesta Capital, de propriedade do Serviço Social do Comércio - SESC, onde funciona a Maternidade "João Daudt D`Oliveira".

Parágrafo Único - A aquisição de que trata este artigo, se fará pelo preço de Cr$ 1.621.547,00, compreendendo, terreno, construções, instrumental médico cirúrgico, bem como os demais equipamentos e instalações existentes, de conformidade com laudos avaliativos elaborados pelos órgãos competentes da Prefeitura.

Art. 2º A área de terreno referida no parágrafo único do artigo anterior, assinalada na planta anexa nº P-18.03-B 1, do arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve:

Área delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, de formato irregular, com cerca de 1.590,00m², confrontando: pela frente (linha reta 1-6), na extensão aproximada de 25,00 metros, segundo o alinhamento da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, com o leito dessa mesma artéria; pelo lado direito (linha reta 1-2), de quem da área olha para a citada avenida, na extensão aproximada de 90,00 metros, com propriedade de quem de direito; pelo lado esquerdo (linha quebrada 6-5-4-3), na extensão total aproximada de 112,00 metros, com propriedade de quem de direito; pelos fundos (linha reta 2-3), na extensão aproximada de 3,00 metros, segundo o alinhamento da Rua Bento de Andrade, com o leito dessa mesma via.

Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, crédito adicional especial na importância mencionada no parágrafo único do artigo 1º, a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial, em idêntico valor, da verba 2100.4110.71 - Obras Públicas, projeto 3310 - Construção de Edifícios Públicos, do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 21 de setembro de 1970, 417º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Paulo Salim Maluf

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aécio Mennucci

O Secretário das Finanças, Vespasiano Consiglio

O Secretário de Obras, Sérgio Roberto Ugolini

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 21 de setembro de 1970.

O Diretor, Alberto Nicolau

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo