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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 337 de 4 de Setembro de 2020

Institui diretrizes a serem desenvolvidas nos programas de residências médicas, multiprofissional e área profissional, no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP).

PROCESSO: 6018.2020/0058460-0

PORTARIA Nº 337/2020–SMS.G

Institui diretrizes a serem desenvolvidas nos programas de residências médicas, multiprofissional e área profissional, no âmbito da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto Federal nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, que regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências;

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria de Consolidação - PRC nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do SUS;

Considerando a Portaria nº 62 de 24/08/2019 - SMS–G, que altera a denominação do Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde – CEDEPS, institui as Escolas Municipais de Saúde Regionais, bem como os procedimentos para adesão e normas para estágios obrigatórios e residências para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES no município de São Paulo junto às unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

Considerando a necessidade de instituir diretrizes voltadas à celebração dos compromissos das instituições de ensino, programas de residência e a gestão municipal de saúde para o fortalecimento e desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem, formação e pesquisa no âmbito do SUS no município de São Paulo; e

Considerando o Decreto nº 47.543, de 03 de agosto de 2006, que delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre organização e o funcionamento das respectivas Secretarias;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as ações a serem desenvolvidas pelos residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional de Instituições de Ensino e outras secretarias municipais e estaduais que utilizam as Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, como cenário de prática para o desenvolvimento de ações de aprendizagem dos Programas de Residência em Saúde.

Art. 2º Os profissionais residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional de que trata o art. 1º, deverão estar de acordo com o regramento contido na Portaria nº 62/2019–SMS–G, que institui os procedimentos para adesão e normas para estágios obrigatórios e residências para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES, no Município de São Paulo, junto às unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

§1º - Não compete ao COAPES – Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde qualquer participação financeira no que tange à complementação da bolsa dos residentes das Instituições de Ensino e outras secretarias municipais e estaduais que utilizam as Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo.

Art. 3º Os profissionais residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional de que trata o art. 1º deverão seguir orientações técnicas, científicas e assistenciais junto às unidades da Rede de Assistência da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

Art. 4º Os profissionais residentes, das áreas médica, multiprofissional e área profissional de que trata o art. 1º deverão desenvolver as ações previstas nos seus programas de residência de acordo com os protocolos, diretrizes e portarias que direcionam o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo.

Art. 5º O professor preceptor responsável pelo residente deverá ser de responsabilidade da Instituição de Ensino do residente.

Art. 6º Se o professor preceptor a que se refere o art. 5º for funcionário da rede Municipal de Saúde, este deverá exercer as funções descritas no mesmo artigo, fora do seu horário de trabalho na municipalidade.

Art. 7º As Instituições responsáveis pelos residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional de que trata o art. 1º poderão auxiliar o campo de prática com Plano de Atividades Educacionais para os profissionais das Unidades com Cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento, conforme necessidade do serviço ou do cenário de prática.

Parágrafo único. Os planos de atividades educacionais deverão ser submetidos à aprovação da Escola Regional de Saúde referente ao território do cenário de prática e deverão ser ministrados pela Instituição de Ensino em local e horário de serviço para os profissionais da Unidade de Saúde em que as atividades de aprendizagem do Programa de Residência estejam sendo desenvolvidas.

Art. 8º A Secretaria Municipal da Saúde definirá para as Instituições de Ensino e outras secretarias municipais e estaduais que utilizam as Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, os cenários de prática onde houver infraestrutura necessária e disponibilidade para o desenvolvimento da atividade dos residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional para o desenvolvimento das ações de aprendizagem de seus Programas de Residência.

Art. 9º Caberá à Escola Municipal da Saúde a recepção dos Residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional, das Instituições de Ensino e outras secretarias municipais e estaduais que utilizam as Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, de que trata esta portaria.

Art. 10º Os residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional de que trata o art. 1º deverão conhecer a rede de atenção à saúde de forma a compreender as linhas de cuidado e dispositivos da gestão clínica ampliada, garantindo a formação fundamentada na atenção integral, multiprofissional e interdisciplinar na produção do cuidado.

Art. 11º Os residentes das áreas médica, multiprofissional e área profissional de que trata o art. 1º, no desenvolvimento de suas atividades, deverão cumprir a porcentagem da carga horária prevista no Projeto Político Pedagógico - PPP da Instituição de Ensino e complementar com as propostas pactuadas com a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 12º As normas e o regulamento a serem seguidos pelos Residentes da área médica, multiprofissional e área profissional de que trata o art. 1º serão construídas por uma Comissão a ser composta por representantes: da Escola Municipal da Saúde, da Atenção Básica e das Instituições de Ensino.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo