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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 197 de 22 de Fevereiro de 2019

Altera a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 881, de 19 de outubro de 2018. que Institui critérios para a análise do mérito dos estabelecimentos de saúde postulantes ao título de utilidade pública.

PROCESSO: 6018.2019/0002349-5

PORTARIA nº 197/2019-SMS.G

Altera a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 881, de 19 de outubro de 2018.

Edson Aparecido dos Santos, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que é atribuição da Secretaria Municipal da Saúde analisar a documentação apresentada para fins de Declaração de Utilidade Pública e emitir parecer quanto ao mérito do estabelecimento de saúde postulante, nos termos do disposto no art. 2º do Dec. 16.619, de 14/04/80, e

Considerando a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde nos termos do disposto no Dec. 57.857, de 05/09/17.

RESOLVE:

I – O item IV da Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 881, de 19 de outubro de 2018 passa a conter a seguinte redação:

“Competem às Coordenadorias Regionais de Saúde:

Analisar as entidades de saúde localizadas no território de cada coordenadoria quanto às finalidades estatutárias, os serviços prestados e outros aspectos sugeridos pertinentes para emissão do parecer.

Análise e aprovação da documentação apresentada pela Assessoria Jurídica de cada CRS e pelo respectivo Coordenador.

Emitir parecer conclusivo quanto ao mérito da utilidade pública solicitada pela entidade e enviar o parecer para SMS/COJUR para tramitações subsquentes."

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo