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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 19 de 30 de Março de 2004

Cria os Comitês de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil no âmbito do Município de São Paulo, com caráter ético, técnico, educativo e de assessoria.

PORTARIA 19/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de um esforço conjugado e de responsabilidades compartilhadas, entre o poder público municipal e a sociedade civil, no sentido de garantir a todos o direito inalienável à vida e ao exercício pleno da cidadania;

Considerando a necessidade de avaliar as condições dos serviços oferecidos às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal e aos recém-nascidos no Município de São Paulo; e

Considerando ser relevante a obtenção de subsídios para fundamentar o planejamento de ações e políticas públicas de saúde, dirigidas à gestante e à criança no município, com o objetivo de reduzir a mortalidade perinatal e infantil,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar os Comitês de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil no âmbito do Município de São Paulo, com caráter ético, técnico, educativo e de assessoria sendo:

a) Um Comitê Municipal instalado no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde; e

b) Trinta e um Comitês instalados nas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras do Município.

Art. 2º - Cabe ao Comitê Municipal o seguinte:

a) conhecer os coeficientes de mortalidade perinatal e infantil para o Município e por Subprefeituras;

b) realizar a análise das fichas de investigação de óbitos fetais e de menores de 01 ano de idade que forem encaminhadas pelos Comitês das Subprefeituras;

c) acompanhar a pesquisa das principais causas de óbito perinatal e infantil;

d) manifestar-se conclusivamente sobre a evitabilidade da morte investigada;

e) expedir normas, com vistas a uniformizar a atuação dos Comitês das Subprefeituras;

f) encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, aos Subprefeitos, aos Coordenadores de Saúde das Subprefeituras, aos Comitês das Subprefeituras e aos demais órgãos do governo municipal, estadual e da sociedade civil, envolvidos com a questão da saúde da criança, os resultados das análises sobre os óbitos;

g) oficiar aos Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem, nos casos de responsabilidade profissional da morte perinatal e infantil investigada, sem prejuízo da adoção pelo Secretário Municipal de Saúde das medidas disciplinares cabíveis.

Art. 3º - Cabe aos Comitês das Subprefeituras de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil o seguinte:

a) preencher, investigar e analisar as Fichas de Investigação de óbitos fetais e de óbitos de menores de 1 ano de idade em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo, conveniada ou privada, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

b) enviar, trimestralmente, ao Comitê Municipal as Fichas de Investigação Hospitalar, Domiciliar, cópia da Declaração de Óbito (DO) e da Declaração de Nascimento (DN) e o Relatório de Fechamento do caso investigado dos óbitos fetais e dos óbitos de menores de 1 ano de idade;

c) manifestar-se sobre a responsabilidade institucional, bem como as causas sociais, econômicas e culturais que influíram na morte perinatal e infantil;

d) assessorar as unidades responsáveis pelos serviços de assistência ao pré-natal, parto e puerpério e à criança no nascimento e no primeiro ano de vida, orientando quanto às providências necessárias à redução da morte perinatal e infantil;

e) propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços.

Art. 4º - O Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil terá função normativa e de avaliação e será composto por:

a) Um membro titular e um suplente representando a Área Temática da Saúde da Criança;

b) Um membro titular e um suplente representando a Área Temática da Saúde da Mulher;

c) Um membro titular e um suplente representando a Coordenadoria da Atenção Básica;

d) Um membro titular e um suplente representando a Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento à Gerência Hospitalar (COGerh);

e) Um membro titular e um suplente representando o Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo (PROAIM)/Coordenação de Epidemiologia e Informação;

f) Um membro titular e um suplente representando a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Área Materno-Infantil;

g) Um membro titular e um suplente representando o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);

h) Um membro titular e um suplente representando o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN);

i) Um membro titular e um suplente representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

j) Um membro titular e um suplente representando o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º O Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Perinatal e Infantil terá função normativa e de avaliação e será composto por:(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

a) Um membro titular e dois membros suplentes representando a Área Temática da Saúde da Criança da Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

b) Um membro titular e um membro suplente da Área Temática de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

c) Um membro titular e um membro suplente representando a Coordenadoria da Atenção Básica e Programa Saúde da Família da Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

d) Um membro titular e um membro suplente representando a Coordenadoria de apoio e desenvolvimento à Gerência Hospitalar (COGerh)da Secretaria Municipal da Saúde;(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

e) Um membro titular e um membro suplente representando o Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade no Município de São Paulo (PRO-AIM) Coordenação de Epidemiologia e Informação;(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

f) Um membro titular e um membro suplente representando a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Área materno-infantil;(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

g) Um membro titular e um membro suplente representando o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP);(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

h) Um membro titular e um membro suplente representando o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN);(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

i) Um membro titular e um membro suplente representando o Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente (CMDCA);(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

j) Um membro titular e um membro suplente representando o Conselho Municipal de Saúde;(Redação dada pela Portaria SMS nº 617/04)

k) Um membro titular e um membro suplente representando a Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA).(Incluído pela Portaria SMS nº 617/04)

Art. 5º - Os Membros que compõem o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante indicação das áreas envolvidas.

Art. 6º - O presidente e o secretário do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil serão eleitos entre os seus membros, sendo que o secretário deverá ser eleito entre os membros que pertencem a SMS e terão um mandato de 01 ano no cargo, renováveis por uma única vez e por igual período.

Art. 7º - A ausência dos membros representantes, titular ou seu suplente quando for o caso, nas reuniões do Comitê a três encontros consecutivos ou a cinco alternados, em cada ano, implicará a substituição dos membros, mediante indicação da respectiva unidade ou órgão que os indicou.

Art. 8º - Os Comitês das Subprefeituras de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil serão compostos por:

a) Um membro titular e um suplente representando a Equipe Técnica da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura;

b) Um membro titular e um suplente representando a Unidade de Vigilância à Saúde;

c) Um representante de Unidade Básica convidado pela equipe da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura;

d) Um membro titular e um suplente indicados pelo Diretor Clínico do Hospital, representando a Área de Neonatologia dos hospitais localizados na região da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, quando houver;

e) Um membro titular e um suplente indicados pelo Diretor Clínico do Hospital, representando a Área de Obstetrícia dos hospitais localizados na região da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, quando houver;

f) Um membro titular e um suplente representando o Conselho Gestor da Subprefeitura;

g) Um membro titular e um suplente representando o Conselho Tutelar da Criança;

Art. 9º - Os membros que compõem os Comitês das Subprefeituras de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil, serão designados pelo Coordenador de Saúde da Subprefeitura.

Art. 10 - Os Comitês de Prevenção da Mortalidade Perinatal e Infantil, tanto o municipal como os das Subprefeituras, poderão solicitar assessoramento jurídico da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como de outras Assessorias Técnicas e de outros profissionais, sempre que se fizer necessário.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 2244/02, publicada no DOM de 02/08/02, pág.19.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 617/04 - Altera o artigo 4º da Portaria