CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.598 de 11 de Outubro de 2006

Altera a denominação da Área Técnica de DST/Aids (AT DST/Aids) para Programa de DST/Aids do Município de São Paulo (PM DST/Aids), e dá providências correlatas.

PORTARIA 1598/06 - SMS

A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e,

Considerando:

- Que as doenças Sexualmente Transmissíveis, o HIV e a Aids caracterizam-se como importante problema de Saúde Pública e a Aids, em especial, como uma epidemia que atinge milhões de indivíduos em todo o Mundo;

- Que a cidade de São Paulo tem 20% dos casos notificados de Aids do Brasil, sendo, portanto, considerada uma das portas de entrada da infecção no País;

- Que a Secretaria Municipal da Saúde organizou uma Rede de 24 Serviços, da administração direta, especializados na atenção às DST/HIV/Aids;

- Que estes Serviços atendem, no momento atual, 42.000 pessoas, dentre estas, aproximadamente, 11.000 utilizando regularmente medicamentos da Terapia Anti-Retroviral;

- Que a Área Técnica de DST/Aids é responsável pelo gerenciamento técnico da Rede Especializada de Serviços;

- A complexidade e abrangência das responsabilidades da Área Técnica no planejamento e execução da Política Municipal na Prevenção, Assistência e Tratamento às DST/HIV/Aids;

- A Deliberação da II Conferência Municipal de DST/Aids, ocorrida entre 19 e 21/10/05, na cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Alterar a denominação da Área Técnica de DST/Aids (AT DST/Aids) para Programa de DST/Aids do Município de São Paulo (PM DST/Aids), e dá providências correlatas.

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - A AT DST/Aids, atualmente subordinada à Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde (CODEPPS), da Secretaria Municipal da Saúde, fica reorganizada nos termos desta portaria, alterada sua denominação para PM DST/Aids e subordinada diretamente à(o) Secretária(o) Municipal da Saúde.

Art. 2º - O PM DST/AIDS constitui-se instância de referência normativa e de coordenação das ações e políticas públicas para Prevenção, Controle, Diagnóstico, Tratamento e Pesquisa de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), tendo também, como atribuição, a Coordenação Técnica dos Serviços que compõem a Rede Municipal Especializada em DST/Aids (RME DST/Aids).

§ Único - A RME DST/Aids subordina-se tecnicamente ao PM DST/Aids.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art. 3º - O PM DST/Aids, tem por finalidades:

I - Coordenar tecnicamente a RME DST/AIDS responsável pela promoção, prevenção e assistência integral às pessoas vivendo com DST/HIV/Aids;

II - elaborar, promover e coordenar programas de assistência e projetos de formação, treinamento e aperfeiçoamento da RME DST/Aids;

III - realizar, promover, apoiar e avaliar a investigação e a pesquisa científica em seu campo de atuação e criar mecanismos para divulgação de sua produção técnico-científica;

IV - elaborar, promover e coordenar programas de prevenção e projetos de formação, treinamento e aperfeiçoamento, em consonância com a especificidade e as necessidades da área de saúde e de outros órgãos públicos e entidades não governamentais;

V - promover o intercâmbio técnico-científico com outras instituições nacionais e internacionais;

VI - propor e executar ações de vigilância epidemiológica das DST/AIDS, em consonância com as diretrizes do Centro de Controle de Doenças da Coordenadoria de Vigilância à Saúde (CCD/COVISA);

VII - elaborar e implantar normas relativas às DST/AIDS, no âmbito do SUS/SP;

VIII - definir Tabela de Lotação de Pessoal para os Serviços da RME DST/Aids.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

Art. 4º - O PM DST/AIDS possui a seguinte estrutura:

I - Coordenação Geral;

II - Gerência de Cooperação Técnica Institucional (CTI);

III - Gerência de Prevenção, com:

a) Núcleo de Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA);

b) Núcleo de Prevenção Primária e Articulação;

c) Núcleo de Prevenção Secundária;

d) Núcleo de Política de Insumos de Prevenção;

e) Núcleo de Projetos Estratégicos para Populações Mais Vulneráveis;

IV - Gerência de Assistência, com:

a) Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente e Controle da Transmissão Vertical do HIV e Sífilis;

b) Núcleo de Modalidades de Assistência;

c) Núcleo de Controle logístico de medicamentos para DST/Aids e infecções oportunistas;

d) Núcleo de Doenças SexualmenteTransmissíveis;

V - Gerência de Treinamento, com:

a) Núcleo de Educação Continuada;

b) Núcleo de Eventos e/ou Congressos

VI - Gerência de Articulação com a Sociedade Civil, com:

a) Núcleo de articulação política e parcerias;

b) Núcleo de Casas de Apoio;

c) Núcleo de Projetos da Sociedade Civil;

VII - Gerência de Comunicação, com:

a) Núcleo de Assessoria de Imprensa;

b) Núcleo de Atendimento ao Usuário (SAU);

c) Núcleo de Informação, Educação e Comunicação (IEC);

d) Núcleo de Projetos de Comunicação em Saúde;

VII - Gerência de Planejamento, com:

a) Núcleo de Monitoramento e Execução de Recursos Financeiros e Plano de Ações e Metas (PAM);

b) Núcleo de infra-estrutura e aquisições;

c) Núcleo Administrativo;

d) Núcleo de Parcerias e Convênios;

VIII - Gerência de Informação e Desenvolvimento Científico

a) Núcleo de informação;

b) Núcleo de Pesquisa;

c) Núcleo de Documentação;

 

CAPÍTULO IV

Dos Recursos Humanos

Art. 5° - O PM DST/AIDS possui o seguinte quadro de lotação de pessoal

I - Coordenação Geral

a) 01 Coordenador Geral, de nível Superior, da área da Saúde, com experiência comprovada na área de DST/HIV/Aids de, no mínimo, 10 anos;

b) 01 auxiliar técnico de nível médio para secretaria da Coordenação Geral

II - Gerência de Cooperação Técnica Institucional

a) 01 profissional de nível superior, com experiência mínima de 05 anos na área de DST/HIV/Aids com fluência em inglês (obrigatoriamente) e espanhol (preferencialmente);

III - Gerência de Prevenção

a) 01 gerente de nível superior da área de Saúde, com experiência mínima de 05 anos na área de DST/HIV/Aids;

b) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo de Centro de Testagem e Aconselhamento;

c) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo de Prevenção Primária e Articulação;

d) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo de Prevenção Secundária;

e) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos na área de Logística de Insumos para o Núcleo de Políticas de Insumos de Prevenção;

f) 01 auxiliar técnico de nível médio para o Núcleo de Políticas de Insumos de Prevenção;

g) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo de Projetos Estratégicos para Populações mais Vulneráveis;

IV - Gerência de Assistência

a) 01 gerente de nível superior da área de Saúde, com experiência mínima de 05 anos na área de DST/HIV/Aids;

b) 01 Profissional médico Pediatra, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente e Controle da Transmissão Vertical do HIV e Sífilis;

c) 01 Profissional de nível superior na área de Saúde, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente e Controle da Transmissão Vertical do HIV e Sífilis;

d) 01 Profissional médico, com experiência mínima de 03 anos em Infectologia em DST/HIV/Aids para o Núcleo de Modalidades de Assistência;

e) 01 Profissional médico, com experiência mínima de 03 anos em Infectologia em DST/HIV/Aids e 03 anos em avaliação de Exames de Genotipagem para o Núcleo de Modalidades de Assistência;

f) 01 auxiliar técnico de nível médio para o Núcleo de Modalidades de Assistência;

g) 01 Profissional farmacêutico, com experiência mínima de 03 anos na área de Logística de Medicamentos Anti-Retrovirais para o Núcleo de Controle Logístico de Medicamentos;

h) 01 auxiliar técnico de nível médio, com experiência mínima de 03 anos em Logística de Medicamentos, para o Núcleo de Controle Logístico de Medicamentos;

i) 01 Profissional de nível superior na área de Saúde, com experiência mínima de 03 anos na área de DST, para o Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis;

j) 01 Profissional de nível superior na área de Saúde, com experiência mínima de 03 anos na área de DST, para o Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis;

V - Gerência de Treinamento

a) 01 gerente de nível superior da área de Saúde, com experiência em Treinamento e Desenvolvimento na área de DST/HIV/Aids;

b) 01 auxiliar técnico de nível médio, com experiência em Treinamento e Desenvolvimento, para os Núcleos de Educação Continuada e de Eventos/Congressos;

VI - Gerência de Articulação com a Sociedade Civil

a) 01 gerente de nível superior, com experiência mínima de 05 anos na área de DST/HIV/Aids e trabalhos com Sociedade Civil;

b) 01 Profissional de nível superior, com experiência na área de DST/HIV/Aids e trabalhos com Sociedade Civil para o Núcleo de Articulação Política e Parcerias;

c) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids e trabalhos com Sociedade Civil para os Núcleos de Casas de Apoio e Projetos da Sociedade Civil;

VII - Gerência de Comunicação

a) 01 gerente de nível superior em Comunicação Social, com experiência mínima de 03 anos na área de DST/HIV/Aids;

b) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 em comunicação na área de DST/HIV/Aids para os Núcleos de Atendimento ao Usuário e Projetos de Comunicação em Saúde;

c) 01 auxiliar técnico de nível médio, com experiência em Comunicação Visual e Design Gráfico, para o Núcleo de Informação, Educação e Comunicação;

VIII - Gerência de Planejamento

a) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 05 anos na área de DST/HIV/Aids e elaboração e monitoramento de Projetos;

b) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos em processos de aquisição de materiais de suprimentos na área de Saúde;

c) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos em administração em saúde para o Núcleo de Monitoramento e Execução de Recursos Financeiros e Plano de Ações e Metas (PAM);

d) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos em administração na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo de Parcerias e Convênios;

e) 01 Profissional de nível superior, com experiência mínima de 03 anos em administração na área de DST/HIV/Aids para o Núcleo Administrativo;

f) 01 auxiliar técnico de nível médio, com experiência em processos administrativos

g) 03 auxiliares técnicos para recepção, almoxarifado, e "carga" - transporte de documentação interna e externa;

IX - Gerência de Informação e Desenvolvimento Científico

a) 01 Profissional de nível superior na área de Saúde, com experiência mínima de 05 anos em Vigilância Epidemiológica e pesquisa em DST/HIV/Aids;

b) 01 Profissional de nível superior na área de Saúde, com experiência mínima de 03 anos em Vigilância Epidemiológica para o Núcleo de Informação;

c) 01 auxiliar técnico para Pesquisa

d) 01 auxiliar técnico para Vigilância

e) 01 Profissional de nível superior em Biblioteconomia, com experiência mínima de 03 anos para o Núcleo de Documentação ;

 

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Das Gerências de Núcleo

Art. 6º - As Gerências têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - supervisionar tecnicamente as atribuições dos núcleos subordinados no cumprimento das metas estabelecidas pela coordenação geral do PM DST/Aids;

II - elaborar as informações necessárias à formulação dos programas de ação e metas de trabalho;

III - estimar a necessidade de recursos materiais e humanos para a execução das ações;

IV - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e avaliar a sua qualidade e execução nas ações específicas dos núcleos subordinados;

V - acompanhar o desenvolvimento das ações do núcleo e avaliar seu impacto.

SEÇÃO II

Das Assessorias Técnicas dos Núcleos

Art. 7º - As Assessorias Técnicas têm as seguintes atribuições:

I - colaborar com o planejamento e desenvolvimento das atividades do PM DST/Aids;

II - celebrar contratos para transferência de tecnologia e parcerias com entidades e empresas particulares ou governamentais;

III - desenvolver e propor políticas de saúde;

IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes às suas áreas de atuação;

V - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

VI - produzir informações técnicas para subsidiar as decisões do coordenador do PM DST/Aids;

VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;

VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

X - orientar as unidades da RME DST/Aids na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

XI - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

SEÇÃO II

Das Atribuições Específicas

SUBSEÇÂO I

Da Coordenação Geral

Art. 8° - A Coordenação Geral do PM DST/Aids fica a cargo de um Coordenador, ao qual compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto, o seguinte:

I - formular política e definir diretrizes técnicas para a redução dos índices de DST/HIV/Aids no Município de São Paulo, em consonância com os princípios do SUS;

II - orientar, acompanhar e avaliar as atribuições das gerências técnicas;

III - orientar e acompanhar as atividades, do ponto de vista técnico, das unidades da RME DST/Aids subordinadas;

IV - garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação do PM DST/Aids e da RME DST/Aids;

V - instituir comissões e grupos de trabalho necessários à condução da política de saúde.

VI - garantir a execução dos recursos federais específicos para o PM DST/Aids, em consonância com os princípios do SUS e junto às instâncias de controle social;

VII - prestar contas da execução de recursos financeiros para as instâncias governamentais competentes, as de Controle Social e população em geral.

VIII - representar a Secretaria Municipal da Saúde ou outras instâncias do Município em assuntos referentes às DST/HIV/Aids.

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Cooperação Técnica Institucional

Art. 9º - A Gerência de Cooperação Técnica Institucional tem as seguintes atribuições:

I - organizar e acompanhar visitas de entidades ou órgãos estrangeiros e nacionais ao PM DST/Aids e às Unidades Especializadas (articulação com os Programas Estadual e Nacional, agendamento das visitas, transporte, alimentação, hospedagem, fornecimento de material de apoio);

II - articular com organizações governamentais e não governamentais, instituições privadas, universidades, fundações entre outras, para criação de mecanismos de cooperação técnica bilateral;

III - operacionalizar, juntamente com os parceiros, rede de informação on-line para manter atualizado o intercâmbio técnico-científico.

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Prevenção

Art. 10 - A Gerência de prevenção é responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em sua área de atuação, das ações de prevenção da rede municipal especializada de DST/Aids, em consonância com as diretrizes estabelecidas no PM de DST/Aids.

Art. 11 - O Núcleo de CTA tem as seguintes atribuições:

I - monitorar a política para os Centros de Testagem e Aconselhamento - CTA da rede municipal especializada em DST/Aids;

II - elaborar e acompanhar modelos de atenção e prevenção, em consonância com as necessidades regionais, visando contribuir para o controle das DST/HIV/Aids e ampliar o acesso da população ao diagnóstico, neles incluídos a triagem sorológica para hepatites;

III - monitorar insumos de prevenção que são disponibilizados à população usuária e acessada pelos CTA;

IV - desenvolver e ampliar as ações de prevenção apoiadas na prática do "Aconselhamento", trabalhando com o conceito da integralidade, respeitadas as diversidades étnico-raciais, orientações sexuais e econômicas;

V - incentivar estratégias de prevenção local de acordo com a realidade regional, considerados os dados censitários, epidemiológicos, bem como outras fontes de informação;

VI - incentivar e ampliar a atuação do CTA como unidade de saúde facilitadora do ativismo comunitário (CTA satélite/ itinerante).

Art. 12 - O Núcleo de Prevenção Primária tem as seguintes atribuições:

I - definir políticas de prevenção primária em DST/HIV/AIDS;

II - desenvolver metodologias de trabalho de modo a favorecer acesso à população aos Serviços de Saúde;

III - integrar ações na rede pública de saúde nas diferentes instâncias;

IV - formular indicadores de prevenção primária para Rede Especializada, baseados nas diretrizes do Programa Municipal de DST/Aids;

V - promover a equidade e a sustentabilidade das ações de promoção e prevenção à saúde;

VI - articular com Áreas Técnicas da SMS o fortalecimento das ações de prevenção.

Art. 13 - O Núcleo de Prevenção Secundária tem as seguintes atribuições:

I - implantar e implementar ações de prevenção secundária e terciária nos serviços especializados em DST/Aids do Município de São Paulo.

II - identificar e sistematizar as ações de prevenção secundária e terciária desenvolvidas nos serviços especializados;

III - estabelecer indicadores de prevenção baseados em experiências realizadas no âmbito dos serviços de saúde, das organizações da sociedade civil e em estudos científicos;

IV - divulgar os dados e resultados dos trabalhos;

V - implantar estratégias de redução dos danos dos efeitos adversos da terapia Anti-Retroviral.

Art. 14 - O Núcleo Política de insumos tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar e monitorar a política de insumos, em consonância com as diretrizes do PM DST/Aids;

II - pactuar grades de insumos de prevenção junto ao Programa Nacional e Programa Estadual (preservativos masculino e feminino, gel e kit de redução de danos entre outros);

III - disponibilizar insumos de prevenção para os serviços especializados em DST/AIDS;

IV - definir a logística de distribuição de material educativo de prevenção para a RME e demais instâncias;

V - acompanhar/avaliar logística de preservativos para as Organizações Não-Governamentais que desenvolvam projetos específicos e continuados de prevenção com populações mais vulneráveis às DST/HIV/AIDS;

VI - definir estratégias, critérios e prioridades de distribuição de preservativos;

VII - realizar o gerenciamento logístico dos preservativos fornecidos;

VIII - manter em funcionamento o sistema de informações sobre consumo e estoque de preservativos;

IX - capacitar e supervisionar tecnicamente os responsáveis pelo controle de insumos de prevenção da RME DST/Aids;

X - prever a necessidade de preservativos e outros insumos de prevenção;

XI - monitorar junto à Área de Suprimentos da SMS a logística de insumos de prevenção na Atenção Básica.

Art. 15 - O Núcleo de Projetos estratégicos tem as seguintes atribuições:

I - promover a implantação de projetos especiais de prevenção e formação, estabelecendo metodologia de atuação específica;

II - identificar, com as áreas técnicas da SMS, as populações com maior vulnerabilidade às DST/HIV/AIDS;

III - estabelecer e avaliar novas formas de intervenção em populações específicas, visando o desenvolvimento de metodologias apropriadas e efetivas;

IV - promover ações que visem a descentralização dos projetos especiais de educação e prevenção;

V - orientar e supervisionar a rede pública de saúde em relação aos projetos especiais.

VI - conferir sustentabilidade à política de redução de danos como estratégia de prevenção nas unidades de DST/Aids.

VII - elaborar estratégias e rotinas de atuação dos agentes de prevenção que atuam em campo, acessando seus pares e definindo critérios de inclusão/exclusão destes.

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Assistência

Art. 16 - A Gerência de Assistência tem por atribuição coordenar, organizar e normatizar o diagnóstico, tratamento e profilaxia das DST/HIV/Aids, com enfoque interdisciplinar, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.

§ Único - São, ainda, atribuições da Gerência de Assistência:

I - planejar, executar e avaliar ações de assistência integral às DST/HIV/AIDS, junto aos serviços especializados;

II - desenvolver modelos de assistência na área;

III - orientar a implantação e acompanhar o funcionamento dos serviços especializados do Município;

IV - normatizar estratégias para a adesão do usuário ao serviço e ao tratamento;

V - aprimorar o acolhimento do usuário na unidade estabelecendo fluxos e protocolos para atendimento qualificado e humanizado nas unidades de assistência, de investigação laboratorial e de tratamento;

VI - elaborar, adequar e monitorar constantemente as estratégias de redução da Transmissão Vertical do HIV e sífilis, DST, acidentes com material biológico e violência sexual no Município, em conjunto com as demais instâncias de SMS;

VII - viabilizar as referências para interconsultas, a fim de reduzir o número e o tempo da internação hospitalar;

VIII - organizar, promover e implementar Hospitais-Dia e Assistência Domiciliar Especializada;

IX - manter e aprimorar o controle logístico de medicamentos DST/Aids;

X - avaliar e monitorar a disponibilização de exames específicos de alta complexidade (genotipagem, CD4, CD8, Carga Viral e demais);

XI -promover ações para prevenção e tratamento dos efeitos adversos dos medicamentos.

Art. 17 - O Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente e Controle da Transmissão Vertical do HIV/Sífilis tem as seguintes atribuições:

I - planejar, implementar e avaliar ações de assistência integral às DST/HIV/Aids em crianças e adolescentes junto à RME DST/Aids;

II - incentivar e monitorar a imunização das crianças portadoras de HIV/Aids;

III - acompanhar logística de distribuição do leite integral e fórmula infantil para as unidades especializadas, para crianças com até 2 (dois) anos de idade, portadoras do HIV;

IV - elaborar protocolos de Assistência às crianças vivendo com HIV/Aids;

V - implementar estratégias que viabilizem a adesão dos familiares ao serviço de saúde e ao tratamento;

VI - aprimorar o acolhimento das crianças e de seus familiares na RME DST/Aids;

VII - monitorar a atenção às crianças e adolescentes expostos ao HIV.

VIII - coordenar a Comissão de Normatização e Avaliação das ações de Controle da Transmissão Vertical do HIV e da sífilis no município de São Paulo;

IX - planejar, implementar e monitorar as ações de controle da Transmissão Vertical do Hiv e da sífilis junto às unidades Básicas de Saúde da Rede municipal de Saúde;

X - monitorar a assistência ao Pré-Natal das gestantes vivendo com HIV/Aids;

XI - elaborar materiais educativos para a prevenção da Transmissão Vertical do HIV e Sífilis;

XII - acompanhar as notificações das gestantes HIV positivo, crianças expostas ao HIV e Sífilis Congênita.

Art. 18 - O Núcleo de Modalidades de Assistência tem as seguintes atribuições:

I - elaborar protocolos de Hospital-Dia e Assistência Domiciliar Terapêutica;

II - Identificar necessidades de recursos humanos e materiais para garantir a qualidade da atenção à saúde na RME DST/Aids.

III - elaborar protocolo para avaliação e monitoramento dos efeitos adversos da Terapia Anti-Retroviral (TARV);

IV - elaborar protocolos para prevenção secundária e terciária e tratamento dos efeitos adversos da TARV;

V - incentivar discussões interdisciplinares garantindo a qualidade da assistência, no enfoque da atenção integral;

VI - monitorar as referências e contra-referências para internações hospitalares, respeitadas a complexidade e a regionalização dos leitos;

VII - garantir e monitorar as referências e contra-referências para consultas médicas segundo as especialidades;

VIII - garantir e monitorar as referências e contra-referências para exames subsidiários;

IX - garantir e monitorar as referências e contra-referências para partos de gestantes soropositivo, respeitando a indicação relativa ao tipo de parto, caso indicado e laqueadura;

X - garantir e monitorar as referências e contra-referências para leitos pediátricos em HIV/Aids;

XI - Integrar os serviços de Aids com as diversas instâncias de complexidade do atendimento em Saúde.

Art. 19 - O Núcleo de Logística de Medicamentos tem as seguintes atribuições:

I - garantir, através de planilhas mensais, a adequada distribuição dos medicamentos anti-retrovirais (ARV) recebidos do Programa Estadual (PE-DST/AIDS), para as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) cadastradas no Ministério da Saúde, localizadas nas Unidades de DST/AIDS da SMS;

II - pactuar com outras instâncias governamentais (PE-DST/AIDS, SES) a aquisição e distribuição dos medicamentos para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Infecções Oportunistas (IFO);

III - manter a uniformidade das diretrizes nacionais relacionadas à política brasileira do acesso universal aos medicamentos para AIDS;

IV - organizar a distribuição dos medicamentos ARV para a profilaxia da Transmissão Vertical (TV) do HIV em hospitais/maternidades municipais, instituições conveniadas e particulares, colaborando com as metas da SMS de redução das taxas de TV do HIV no Município;

V - organizar o fluxo de distribuição dos Kits de ARV para outras Unidades de Saúde (Pronto-Socorros e Hospitais), garantindo o pronto atendimento dos profissionais de saúde acidentados por material biológico perfuro cortante;

VI - organizar a distribuição de medicamentos ARV para as unidades de saúde habilitadas ao atendimento das vítimas de violência sexual;

VII - pactuar com a SMS, SES e MS a distribuição dos medicamentos para efeitos adversos da terapia anti-retroviral (resistência periférica à insulina, acidose lática, lipoatrofia facial, hipertrigliceridemia, hipercolesterolemia, entre outras)

VIII - atualizar os dados relativos ao consumo de medicamentos (ARV, DST, IFO), e aqueles referentes aos pacientes usuários, disponibilizando-os para as redes interna e externa e quaisquer outras instâncias que necessitem destas informações;

IX - propor a elaboração de diretrizes e normas para os procedimentos de farmácia na RME DST/Aids;

X - participar da elaboração das políticas de medicamentos junto às seguintes instâncias da SMS: Coordenadoria de Suprimentos, Área técnica de Assistência Farmacêutica e Comissão Farmacoterapêutica;

XI - definir estratégias, critérios e prioridades na distribuição de medicamentos;

XII - realizar o gerenciamento logístico dos medicamentos fornecidos;

XIII - manter em funcionamento o sistema de informações sobre consumo e estoque de medicamentos;

XIV - capacitar e supervisionar tecnicamente os responsáveis pelo controle de medicamentos da RME;

XV - prever necessidades e participar de licitações de medicamentos da contrapartida Municipal e de aquisição por Recursos Federais;

XVI - programar e padronizar os medicamentos utilizados pelos Serviços da RME;

XVII - exercer atividades de farmacovigilância e de pesquisa;

Art. 20 - O Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis tem as seguintes atribuições:

I - elaborar diretrizes e normas para prevenção, diagnóstico, tratamento e assistência integral aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis, na Rede Municipal de Saúde;

II - auxiliar a elaboração e a divulgação dos protocolos para o tratamento das DST para toda a Rede Municipal de Saúde;

III - padronizar as condutas de atendimento psicossocial, com ênfase na integralidade da atenção;

IV - elaborar e acompanhar projetos educativos para populações de maior vulnerabilidade às DST/AIDS;

V - estabelecer políticas regionais de saúde para o controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VI - sensibilizar os níveis de Atenção Ambulatorial à Saúde para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos casos de DST;

VII - efetivar os Serviços Especializados em DST/Aids como articuladores e referenciais regionais do acompanhamento dos casos de DST;

VIII - monitorar junto às demais instâncias da SMS, o tratamento das DST por Abordagem Sindrômica;

IX - estimular a notificação dos casos de DST, visando a adequada avaliação epidemiológica.

SUBSEÇÂO V

Da Gerência de Treinamento

Art. 21 - A Gerência de Treinamento tem por atribuição organizar as reuniões de equipe, seminários, palestras, conferências e reuniões de educação continuada (apoio logístico, local, alimentação, material didático, material de áudio e vídeo, controle de presença e certificado e avaliação de satisfação e conteúdo).

I - elaborar, organizar e avaliar, em conjunto com outras Gerências e Núcleos, o conteúdo técnico e científico dos treinamentos e capacitações efetuados pelo PM DST/Aids;

II - estabelecer parcerias para a organização de treinamentos junto a outras Áreas Técnicas da SMS/SP que envolvam o tema DST/HIV/Aids em seu objeto;

III - divulgar e acompanhar treinamentos e capacitações de outras instâncias cujos assuntos sejam relevantes ao PM DST/Aids e para os profissionais da RME DST/Aids;

Art. 22 - O Núcleo de Educação Continuada tem as seguintes atribuições

I - firmar parcerias com Institutos de Educação e Pesquisa, bem como com Universidades para solicitação de profissionais para cursos, palestras, seminários e/ou preparação de cursos para capacitações das equipes;

II - firmar parceria com o Centro de Formação de Trabalhadores da Saúde (CEFOR) para treinamentos e capacitações que envolvam outros equipamentos de saúde (Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Programa de Saúde da Família), bem como para os cursos promovidos pelo PM DST/Aids que envolvam pontuação para os servidores municipais;

III - manter registros atualizados de todos os eventos realizados - organização de dados para prestações de contas (listas de presença, relatórios de atividades, programações, entre outros documentos) - banco de dados;

IV - avaliar os eventos e treinamentos para a melhoria contínua das atividades de qualificação profissional realizadas;

V - dar suporte técnico para treinamentos, fortalecimento e capacitação de gestores e técnicos, reuniões clínicas, eventos e campanhas (logística - espaço, recursos humanos e audiovisuais, material de apoio; lista de presença);

VI - manter atualizado o cronograma de treinamentos e eventos;

VII - responsabilizar-se pelos recursos e materiais audiovisuais;

VIII - definir, de acordo com os objetivos do PM DST/AIDS, uma política de capacitação de recursos humanos, em parceria com a rede de saúde (SUS) e outras instituições públicas e privadas;

IV - descentralizar as ações preventivas e educativas em DST/AIDS por meio de treinamentos e similares, visando implantar ações de maior impacto nas regiões;

X - promover cursos, seminários e encontros, visando o aprimoramento técnico dos profissionais de saúde;

XI - implementar as ações de prevenção do PM DST/AIDS no Município;

XII - orientar os serviços especializados em DST/Aids e outras instituições na programação de treinamentos e no desenvolvimento de metodologias de avaliação.

Art. 23 - O Núcleo de Eventos e Congressos tem as seguintes atribuições:

I - realizar a concepção logística, visual, contatos, infra-estrutura, cerimonial e protocolo em todos os eventos;

II - apoiar técnica e logisticamente a realização de eventos de grande porte (campanhas, seminários, simpósios, conferências, fóruns e estandes), em parceria com as demais Gerências;

III - buscar parceria e apoio financeiro para grandes eventos;

IV - avaliar eventos voltados à melhoria contínua;

V - estimular e promover a participação dos profissionais mais especializados em Conferências Nacionais e Internacionais em temas relevantes na área de DST/HIV/Aids.

SUBSEÇÃO VI

Da Gerência de Articulação com a Sociedade Civil

Art. 24 - A Gerência de Articulação com Sociedade Civil Organizada (SCO) tem por atribuição desenvolver e consolidar estratégias de articulação e parcerias do PM DST/AIDS junto às Organizações não governamentais (ONG), Organizações da Sociedade Civil (OSC), Conselhos Empresariais, Programa Estadual de DST/Aids, Conselhos Gestores, Comissão Municipal de Aids, Conselho Municipal de Saúde, Universidades, comunidade e demais instâncias;

Art. 25 - O Núcleo de Articulação Política e Parceria tem as seguintes atribuições:

I - participar da discussão da política de descentralização das ações e projetos com temática de Aids junto às instâncias de Coordenação Nacional e Estadual de DST/AIDS;

II - realizar avaliação técnica, logística e monitoramento da dispensação de insumos de prevenção para ações desenvolvidas por OSC;

III - planejar a realização de oficinas e treinamentos para OSC com vistas a qualificar a gerência de projetos;

IV - participar de fóruns dos movimentos sociais e governamentais para a discussão das políticas públicas de enfrentamento da epidemia na cidade, assento nos seguintes espaços de articulação: Movimento Paulistano de Luta e Articulação de Aids da Cidade de São Paulo (MOPAIDS), Fórum Estadual de ONG/AIDS do Estado de São Paulo, Grupo de Trabalho Estadual OG/ONG (GT OG/ONG), GT Estadual de Religiões, GT de Isenção Tarifária, GT de Casas de Apoio, Comitê Técnico Estadual da Diversidade Sexual e demais fóruns de relevância reconhecida;

V - Articular com demais Núcleos do PM DST/AIDS, buscando integração OG/ONG em ações estratégicas;

VI - Articular com as Áreas Técnicas da SMS visando o fortalecimento das ações das OSC.

Art. 26 - O Núcleo de Casas de Apoio tem as seguintes atribuições:

I - celebrar convênios com as Casas de Apoio para repasse de incentivo financeiro do Ministério da Saúde;

II - executar o monitoramento técnico e financeiro das Casas de Apoio;

III - realizar oficinas de treinamento voltadas para os dirigentes de Casa de Apoio e seus colaboradores;

IV - assessorar os dirigentes das Casas de Apoio para elaboração de plano de ação;

V - apoiar ações junto aos dirigentes de Casas de Apoio com vistas à reinserção social de seus moradores;

VI - realizar o mapeamento das Casas de Apoio existentes na cidade voltadas à crianças, adolescentes e adultos vivendo e convivendo com HIV/Aids;

VII - participar e promover discussões das políticas públicas de Casas de Apoio para pessoas que vivem e convivem com HIV/Aids, no âmbito das coordenações estadual e municipal de DST/HIV/Aids;

VIII - participar de fóruns específicos para discussão sobre casas de apoio.

Art. 27 - O Núcleo de Projetos da Sociedade Civil tem as seguintes atribuições:

I - monitorar e avaliar tecnicamente os projetos de concorrência Nacional e Estadual junto a OSC;

II - realizar avaliação financeira de projetos de concorrência nacional;

III - emitir parecer de avaliação técnica e financeira dos projetos de OSC de concorrência estadual e nacional;

IV - avaliar a dispensação de insumos para os projetos de concorrência estadual;

V - avaliar e monitorar demais projetos da Sociedade Civil executados em parceria com o PM DST/Aids

SUBSEÇÃO VII

Da Gerência de Comunicação

Art. 28 - A Gerência de Comunicação tem por atribuições democratizar a informações sobre DST/HIV e Aids, contribuindo para diminuir a distância entre o cidadão, a informação, os insumos e o tratamento das DST/HIV/Aids.

I - favorecer a veiculação, em todos os veículos de comunicação, das informações sobre DST/Aids, em linguagem acessível, para a população paulistana;

II - proporcionar encontros, intercâmbio de informações e integração entre todos os setores envolvidos com as DST/Aids;

III - assessorar os demais setores da área, buscando a intersetorialidade das ações;

IV - trabalhar a comunicação social pelos princípios do SUS, sob a perspectiva de descentralização, universalidade, intersetorialidade e pluralidade de informações, utilizando técnicas, estratégias e meios de comunicação como instrumento potencializador de ações e políticas de prevenção e assistência às DST/Aids, desenvolvidas pela Área;

V - promover ações conjuntas com as demais gerências;

VI - transmitir informações, orientações e aconselhamento sobre DST/HIV/AIDS;

VII - planejar e promover campanhas massivas de informação à população junto aos meios de comunicação, com vistas à prevenção de DST/AIDS no Município;

VIII - promover campanhas regionais em conjunto com os serviços municipais especializados;

IX - analisar e supervisionar o processo de veiculação de campanhas e outras ações de prevenção no Município.

Art. 29 - O Núcleo de Assessoria de Imprensa tem as seguintes atribuições:

I - atender à imprensa e encaminhar demandas, de acordo com as diretrizes da Assessoria de Comunicação e Imprensa da Secretaria Municipal da Saúde (ACI - SMS);

II - elaborar e divulgar os releases;

III - elaborar e manter clipping de notícias e fotos;

IV - promover a divulgação em mídia, pautando a imprensa com informações relevantes.

Art. 30 - O Núcleo de Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU tem as seguintes atribuições:

I - receber e responder dúvidas e solicitações da população - usuários ou não;

II - manter as informações de interesse público atualizadas e disponíveis em tempo integral para a população.

Art. 31 - O Núcleo de Informação, Educação e Comunicação (IEC) tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de elaboração de materiais para a população com prioridade para diferentes segmentos mais vulneráveis;

II - orientar a RME DST/Aids e demais instituições interessadas na elaboração de materiais, com subsídios técnicos e pedagógicos;

III - definir, em conjunto com as demais gerências, as prioridades na produção de materiais;

IV - estabelecer metodologias para a produção de materiais voltados às populações específicas;

V - fornecer material e informações à população atendida;

VI - compilar, analisar e avaliar dados epidemiológicos, sócio-demográficos e comportamentais da população, em conjunto com as demais gerências, para a realização de campanhas de prevenção.

Art. 32 - O Núcleo de Projetos de Comunicação em Saúde tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, orientar e coordenar, em parceria com as demais gerências, projetos de comunicação em saúde, voltados às DST/HIV/Aids.

II - tornar público o conhecimento gerado por instituições acadêmicas, centros de pesquisa, por observações de especialistas ou por relatos e experiências em comunicação pertinentes ao universo das DST/HIV/Aids, em parceria com a Gerência de Informação e Desenvolvimento Científico e Faculdades de Comunicação.

SUBSEÇÃO VIII

Da Gerência de Planejamento

Art. 33 - A Gerência de Planejamento tem por atribuição estabelecer metodologias de avaliação de desempenho e de impacto das atividades desenvolvidas pelos profissionais do PM DST/Aids.

Art. 34 - O Núcleo de Monitoramento e Execução de Recursos Financeiros e Plano de Ações e Metas (PAM) tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar a execução do Plano de Ações e Metas (PAM), junto aos setores do programa;

II - planejar e supervisionar a execução dos recursos financeiros de repasse federal e dos projetos estratégicos do Programa de DST/Aids através de planilhas financeiras;

III - monitorar e avaliar a execução física e financeira dos recursos do PAM - Plano de Ações e Metas e dos Projetos Estratégicos;

IV - monitorar a execução técnica e financeira do PAM - Plano de Ações e Metas, junto ao site do Programa Nacional do Ministério da Saúde, para a continuidade do recebimento mensal do recurso;

V - elaborar prestação de contas dos recursos federais para o Ministério da Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Comissão Municipal de Aids e à Sociedade Civil;

VI - elaborar Termos de Referência para contratação de consultores e orientação dos mesmos quanto aos procedimentos para contratação em casos de convênios;

VII - acompanhar os processos de aquisição e contratação de serviços por SMS ou outra instituição co-responsável por Projetos de Cooperação;

VIII - acompanhar os gastos efetuados por Projetos de Cooperação com agências/instituições parceiras;

IX - elaborar o Plano de Ações e Metas em conjunto com demais gerências, Conselho Municipal de Saúde, demais instâncias de Controle Social e Coordenação Geral do PM DST/Aids;

Art. 35 - O Núcleo de Infra-Estrutura e Compras tem as seguintes atribuições:

I - visitar as unidades de DST/AIDS em conjunto com a engenharia da SMS, para avaliação da necessidade de obras a serem realizadas nas Unidades Especializadas de DST/Aids;

II - acompanhar as reformas/obras em conjunto com os engenheiros da SMS;

III - participar de reuniões junto as Coordenadorias Regionais de Saúde, para definição e avaliação das necessidades das Unidades Especializadas de DST/Aids;

IV - acompanhar junto às instâncias responsáveis da SMS processos de aquisição, que envolvam recursos federais para o PM DST/Aids.

V - elaborar os processos de aquisição de bens e serviços oriundos dos convênios e acordos de recursos liberados pelo Ministério da Saúde;

VI - autuar e elaborar o memorial descritivo dos processos de aquisição e serviços, com verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde, bem como acompanhar aqueles executados pela SMS.

Art. 36 - O Núcleo de Acompanhamento Financeiro Orçamentário tem as seguintes atribuições:

I - focal point para as unidades de DST/Aids nos procedimentos administrativos;

II - administrar e controlar a folha de pagamento de ajuda de custo mensal dos agentes de prevenção cadastrados para trabalho direcionado às populações vulneráveis;

III - cadastrar, descadastrar e executar o pagamento da ajuda de custo mensal dos agentes de prevenção, solicitados pela Gerência de Prevenção;

IV - formalizar e monitorar o processo de repasse às Casas de Apoio de Adultos vivendo com HIV/Aids;

V - avaliar e encaminhar documentação para contratação de consultores, bem como rescisões contratuais;

VI - receber os relatórios de atividades mensais de consultores para processamento dos pagamentos;

Art. 37 - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

II - preparar escalas de serviço;

III - comunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;

IV - prever, cotar, requisitar e controlar o material de consumo das unidades;

V - prever, cotar e requisitar o material permanente e manter o controle da manutenção e assistência técnica;

VI - manter registro do material permanente e comunicar à Gerência Administrativa a sua movimentação;

VII - desenvolver todas atividades de apoio administrativo à atuação da unidade;

VIII - receber, registrar, classificar, autuar, arquivar, distribuir e expedir documentos;

IX - manter, fiscalizar e avaliar as atividades relacionadas à vigilância e limpeza;

SUBSEÇÃO IX

Da Gerência de Informação e Desenvolvimento Científico

Art. 38 - A Gerência de Informação e Desenvolvimento Científico tem por atribuição articular e integrar-se a Coordenadoria de Vigilância à Saúde - COVISA para o desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de monitoramento e produção de informações atualizadas para subsidiar o controle das DST/HIV/Aids na cidade de São Paulo.

Art. 39 - O Núcleo de Informação tem as seguintes atribuições:

I - colaborar para a capacitação de equipes de Vigilância em Saúde dos diversos níveis de atenção (local e regional), visando melhoria da qualidade dos sistemas de informações vigentes;

II - manter a congruência e verificar inconsistências das informações nos sistemas vigentes;

III - instituir e manter rotina de cruzamento de informações nos sistemas de informações disponíveis visando contribuir para a queda das sub-notificações;

IV - colaborar para a atualização dos indicadores dos óbitos por aids utilizando as fontes de dados disponíveis;

V - colaborar para a produção e disponibilização anual do Boletim Epidemiológico de DST/HIV/Aids/Hepatites, em versão impressa e eletrônica;

VI - monitorar as estatísticas de sorologias de HIV, Sífilis e Hepatites B e C visando produzir séries históricas referentes a proporções de soropositividade, soroprevalência, e taxas de não retorno nos serviços da RME DST/Aids;

VII - conferir suporte técnico às unidades, na utilização dos sistemas de informação;

VIII - planejar, executar e avaliar as ações do PM DST/AIDS na área de epidemiologia, em conjunto com a Coordenadoria de Vigilância à Saúde;

IX - elaborar normas referentes à vigilância e controle de DST/HIV/Aids em consonância com COVISA e outras instâncias de Controle de Vigilância Epidemiológica;

X - realizar estudos de investigação epidemiológica;

XI - orientar as equipes locais e regionais de vigilância epidemiológica;

XII - orientar o processo de revisão e análise sistemática dos prontuários dos pacientes para atualização e monitoramento dos indicadores epidemiológicos, das ações de controle e de tratamento, da compilação e análise de dados e da elaboração de boletins internos;

XIII - participar de atividades científicas e treinamentos;

XIV - colaborar com a COVISA na investigação de casos suspeitos advindos da Rede de Bancos de Sangue;

XV - monitorar e caracterizar a população em seguimento e em investigação na Rede Municipal Especializada em DST/Aids.

Art. 40 - O Núcleo de Pesquisa tem as seguintes atribuições:

I - produzir anualmente e disponibilizar ao público envolvido, em versões impressa e eletrônica, Inventários de Pesquisa e Estudos em DST/HIV/Aids, realizados na Rede Municipal Especializada em DST/Aids (RME DST/Aids), concluídos e em desenvolvimento, coordenados por pesquisadores externos ou internos à rede;

II - participar de pesquisas científicas;

III - colaborar na formação de novos pesquisadores na RME DST/Aids, em parceria com universidades e institutos de pesquisa;

IV - incentivar a produção científica de profissionais da RME DST/Aids por meio de oferta de cursos de metodologia de pesquisa e afins;

V - manter atualizada e em uso a "Normatização de Entrada de Novos Projetos de Pesquisa na RME em DST/Aids da SMS/SP", de pesquisadores internos e externos, orientando a necessidade de creditar funcionários e serviços que tenham contribuído para a concretização da pesquisa;

VI - monitorar as atividades do grupo de interlocutores de pesquisa formado por um técnico de cada uma das unidades e dos laboratórios vinculados a RME DST/Aids;

VII - estimular a participação de técnicos da RME DST/Aids em eventos científicos e realizar encontros pós-eventos para divulgação dos respectivos conteúdos aos não participantes.

Art. 41 - O Núcleo de Documentação é responsável pela manutenção das atividades do Centro de Documentação Dr. David Capistrano Filho (CEDOC) como o objetivo de:

I - possibilitar a democratização da informação e do conhecimento;

II - resgatar e preservar a memória histórica dos movimentos sociais para enfrentamento da epidemia;

III - apoiar e incentivar as iniciativas profissionais nesta área;

IV - viabilizar a interlocução entre investigação e prática de todas as equipes das unidades de saúde, considerando as especificidades da temática de DST/Aids;

V - intensificar o diálogo entre comunidades científicas nacional e internacional, por meio de intercâmbio entre investigadores e profissionais em encontros e eventos comuns, visando produção conjunta de conhecimento;

VI - divulgar informações gerais sobre o acervo;

VII - disponibilizar espaço comum para encontros e eventos, a fim de promover a integração das diversas equipes;

VIII - oferecer cursos sobre acesso a bases de dados e como proceder a citações bibliográficas.

 

CAPÍTULO VI

Dos Núcleos das Gerências

Art. 42 - Cabe, ainda, aos Núcleos das Gerências colaborar na realização de treinamentos e na elaboração de diretrizes e normas nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 43 - As atribuições e responsabilidades de que trata a presente Portaria, serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.

Art. 44 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo