Cria a Comissão de Mortalidade por Aids no Município de São Paulo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA 1420/14 SMS
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que a Aids constitui um sério agravo à saúde pública;
CONSIDERANDO que o controle da infecção pelo HIV depende de um sistema de saúde eficiente, com a integração de todas as áreas de assistência, vigilância e prevenção;
CONSIDERANDO que o diagnóstico precoce da infecção pelo HIV é importante na melhora da qualidade da assistência à saúde da pessoa vivendo com o HIV e possibilita maior sobrevida;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no Município de São Paulo, ações para redução da mortalidade por Aids;
CONSIDERANDO que mesmo com a redução na taxa de mortalidade para 6,8/100 mil habitantes, em 2012 (SINAN/CCD/SMS) no Município, ainda há regiões e distritos com mortalidade acima deste patamar;
CONSIDERANDO que o conhecimento das condições implicadas na elevação e/ou manutenção de taxas de mortalidade pode contribuir para o aprimoramento da política de enfrentamento da epidemia;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Mortalidade por Aids no Município de São Paulo, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Comissão tem por objetivos definir, implantar, implementar, integrar e monitorar ações que visem à redução da mortalidade por Aids no Município de São Paulo.
Art. 3º - Recomendar a constituição dos Comitês Regionais de Investigação de Mortalidade por Aids, sob a coordenação das Coordenadorias Regionais de Saúde.
Art. 4º - A Comissão será constituída por representantes dos órgãos abaixo indicados:
a)Programa Municipal de DST/AIDS
b)Coordenação da Atenção Básica SMS
c)Coordenação de Vigilância em Saúde por meio da Gerência do Centro de Controle de Doenças CCD/COVISA/SMS
d)Área Técnica de Assistência Laboratorial/SMS
e)Área Técnica de Assistência Farmacêutica/SMS
f)Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo/SMS
g)Autarquia Hospitalar Municipal - AHM/SMS
h)Programa Estadual de DST/AIDS SES
Parágrafo Único: A Comissão de Mortalidade por AIDS será coordenada pelo Programa Municipal de DST/AIDS
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo