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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 21 de Outubro de 2014

Determina o desenvolvimento de Programa conjunto para pacientes em tratamento no Programa DST/AIDS para atividade física nos Centros Esportivos.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SEME

(SEME/SMS)

CELSO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que os pacientes regularmente matriculados no Programa DST/AIDS que recebem o tratamento de uso contínuo do chamado “coquetel antirretroviral” podem apresentar uma patologia chamada síndrome lipodistrófica, um importante efeito adverso desta terapêutica, consistente em alterações na distribuição da gordura corporal, podendo também ocorrer alterações no metabolismo das gorduras e resistência periférica à insulina, num percentual de ocorrência que pode alcançar 83%;

Considerando que há vários estudos que demonstram os benefícios da atividade física no controle dessa síndrome, alguns deles reduzindo em quase 80% a possibilidade de ocorrência da síndrome na presença de atividade física pelo paciente,

RESOLVEM:

I – As Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Recreação e de Saúde desenvolverão Programa Conjunto para os pacientes em tratamento no Programa DST/AIDS, destinado à promoção de atividade física orientada e adaptada à sua condição de saúde, nos centros esportivos.

II – As equipes dos programas “DST/AIDS” e “Saúde no Esporte”, bem como os demais representantes das Pastas, indicarão os centros esportivos em que os pacientes que vivem com HIV podem realizar atividades esportivas orientadas para a prevenção ou para a correção de lipodistrofia.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo