Institui a Comissão Assessora do Programa Municipa de DST/AIDS na articulação com organizações governamentais e organizações da sociedade civil do Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA PM-DST/AIDS - 1905/2010-SMS.G
Institui a Comissão Assessora do Programa Municipa de DST/AIDS na articulação com organizações governamentais e organizações da sociedade civil do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A importância do trabalho desenvolvido pela sociedade civil organizada diante da epidemia de AIDS no país, no município e no estado de São Paulo;
A importância das articulações entre as Organizações Governamentais (OG) com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) na apresentação de propostas que garantam a sustentabilidade das ações para o enfrentamento da epidemia de DST/AIDS no Município de São Paulo;
A portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e aprova as normas relativas a este;
A portaria N.º 2314/GM, de 20 de dezembro de 2002, que aprova a Norma Técnica Incentivo HIV/Aids e outras DST - nº 01/2002, onde contem os instrumentos e as Orientações Técnicas Específicas, para a elaboração dos Planos de Ações e Metas, para a aplicação dos recursos relativos ao Incentivo, para o estabelecimento de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), e para as demais providencias;
A deliberação da Comissão Intergestores Bipartite nº 21 de 18/05/2009, que aprova a descentralização de Recursos Fundo a Fundo para municípios no financiamento de ações das organizações da sociedade civil no âmbito das DST/Aids;
A existência de um grupo de trabalho que propõe as diretrizes, ações e articulações entre Organizações Governamentais (OG) e Organizações da Sociedade Civil (OSC), no Estado de São Paulo (Portaria Interna PE DST/HIV/AIDS no 3 de 6 de dezembro de 2002), resolve:
Art 1.º - Instituir, junto à Coordenação do Programa Municipal DST/AIDS, a Comissão Assessora do Programa Municipal de DST/AIDS na Articulação com OG/OSC do Município de São Paulo;
Art 2.º - A Comissão ora criada terá como atribuições:
I Propor diretrizes e ações que fortaleçam a articulação entre Organizações Governamentais (OG) e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) na construção do processo de financiamento público de projetos de OSC voltados para promoção a saúde no campo das DST/HIV/Aids;
II Contribuir para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC);
III Contribuir para a identificação de populações prioritárias e desenvolver estratégias para elaboração de edital de seleção publica e seus instrumentos;
IV Avaliar as solicitações de apoio para as OSC;
V Incrementar os mecanismos para a avaliação e o monitoramento dos projetos financiados;
VI Viabilizar a gestão participativa e aprimorar a transparência da política de financiamento para as Organizações da Sociedade Civil;
VII Colaborar para a definição de critérios para indicação de convidados para formar o Comitê Seletivo Externo. Os técnicos do Comitê terão como objetivo: analisar criteriosamente os projetos encaminhados pelas ONG/OSC, apresentar pareceres com notas indicativas de cada proposta e apresentar ao PM DST/Aids, a relação dos aprovados para o estabelecimento de convênios.
Art 3.º - A Comissão, ora instituída, terá a seguinte composição:
I - Representantes do Programa Municipal de DST/AIDS, indicados por seu Coordenador:
a) Prevenção;
b) Planejamento/financeiro;
c) Articulação com OG/OSC;
d) Assistência.
II - Representantes de 01 OSC por cada região do município de São Paulo.
- Cada OSC deve possuir: CNPJ ativo, experiências com ações voltadas para o enfrentamento da epidemia de DST/HIV/Aids, ações em parceria com PM DST/Aids e saber acumulado em espaços técnicos e políticos da política municipal de DST/HIV/Aids.
III - Representante da Coordenação Estadual de DST/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Parágrafo único:
As OSC que farão parte desta Comissão serão indicadas em reunião realizada entre o PM DST/AIDS e as OSC que atuam no município de São Paulo.
Esta Portaria entrará na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo