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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 39 de 13 de Março de 2019

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 39, DE  13 DE MARÇO DE 2019 

Altera as Portarias SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, SF/SUREM nº 04, de 21 de março de 2017, SF nº 316, de 22 de novembro de 2017,SF nº 62, de 08 de março de 2018,SF nº 148, de 18 de junho de 2018 e SF nº 157, de 13 de julho de 2017, nos termos que especifica. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICLE deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

...........................................

§ 1º No exercício de 2018 e seguintes, o período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.

§ 2º As metas previstas neste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – manutenção do convênio com a ARISP;

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.”

Art. 2º O artigo 4º da Portaria SF/SUREM nº 04, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIMAP e os grupos deverão cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

.............................................

Parágrafo único: No exercício de 2018 e seguintes, o período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.”

Art. 3º O artigo 4º da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIMOB e os grupos deverão cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

..............................................

§ 1º No exercício de 2018 e seguintes, o período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.

§ 2º As metas previstas neste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – manutenção do convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP;

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas.”

Art. 4º O artigo 4º da Portaria SF nº 62, de 08 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIESP deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

I – redução em 30% do estoque existente de expedientes em SUREC no primeiro dia do exercício civil avaliado;

II – redução em 30% do estoque existente de expedientes em SUBIM no primeiro dia do exercício civil avaliado.

............................................

§ 3º. No exercício de 2018 e seguintes, o período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.”

Art. 5º O artigo 4º da Portaria SF nº 148, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DEJUG deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

............................................”

Art. 6º O artigo 4º da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o DECAD-GAB deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:

............................................ 

Parágrafo único. No exercício de 2018 e seguintes, o período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.”

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo