Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
Portaria SF nº 282, de 30 de outubro de 2019
Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações no Processo SEI nº 6017.2019/0025866-7, e, nos termos do Art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM – da Secretaria Municipal da Fazenda - SF
Art. 2º Caberá ao Subsecretário da SUTEM autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades de competência do Gabinete da SUTEM ou de relevante interesse público.
Art. 3º O servidor lotado no Gabinete da SUTEM, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.
§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal pelos AFTM.
§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do servidor do Regime de Teletrabalho.
§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 285/2020)
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 352/2021)
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 352/2021)
§ 2º O servidor participante do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocupar cargo de assessoria, e que seja avaliado nos termos do “caput” deste artigo, terá acrescida em sua meta individual a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:(Incluído pela Portaria SF nº 352/2021)
I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;(Incluído pela Portaria SF nº 352/2021)
II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;(Incluído pela Portaria SF nº 352/2021)
III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.(Incluído pela Portaria SF nº 352/2021)
§ 3º A critério do Subsecretário do Tesouro Municipal, parte ou a totalidade dos servidores que ocupam cargos de assessoria poderá ser avaliada pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 352/2021)(Incluído pela Portaria SF nº 352/2021)
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, no período de 12 (doze) meses, o Gabinete da SUTEM terá como metas de produtividade:
I – Disponibilizar servidores da unidade para integrar conselhos não remunerados e de relevante interesse público;
II – Analisar, elaborar e encaminhar manifestação em:
a) memorandos, em até 6 (seis) dias úteis, em média aritmética;
b) ofícios, em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;
c) processos de alterações orçamentárias em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;
d) processos relativos à fiscalização de contratos, em até 6 (seis) dias úteis, em média aritmética.
III – Dar prosseguimento em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes, no prazo máximo de 3 (três) meses.
§1º. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I – manutenção do quadro atual de funcionários;
II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III – normalidade dos sistemas;
IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.
§2º. A média aritmética prevista no inciso II deste artigo será calculada desconsiderando-se:
I - 5% (cinco por cento) dos expedientes com maior tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior;
II - 5% (cinco por cento) dos expedientes com menor tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior.
§3º. A média apurada em conformidade com este artigo, para fins de avaliação do atingimento das metas previstas no inciso II, será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 5º O Gabinete da SUTEM deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 3 (três) servidores.
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.
§ 2 º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 5º O Gabinete da Subsecretaria do Tesouro deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.(Redação dada pela Portaria SF nº 352/2021)
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 352/2021)
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Redação dada pela Portaria SF nº 352/2021)
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2019.
Anexo Único
Portaria SF nº 282, de 30 de outubro de 2019
ATIVIDADES PONTOS
1 Análise e manifestação em expedientes de pedidos de movimentação orçamentária ou liberação ou alteração de cotas orçamentárias e financeiras, por expediente analisado: 45
2 Manifestação formal sobre aspectos orçamentários, por expediente: 60
3 Análise e manifestação em expediente, inclusive despacho para arquivamento, não especificado em outro item, por expediente analisado: 45
4 Análise em expediente de interesse do Tribunal de Contas do Município ou Ministério público, por item avaliado, documentado em formulário específico: 20
5 Manifestação em expediente de interesse do Tribunal de Contas do Município ou Ministério público, por item de competência da Subsecretaria do Tesouro Municipal: 40
6 Análise e manifestação em expediente com prazo para resposta fixado por autoridade administrativa ou judicial, por expediente analisado: 60
7 Análise e manifestação em expediente relativo à contratação de pessoal pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por órgão: 360
8 Análise e manifestação em expediente que gere alteração da despesa de pessoal do Município, por expediente analisado: 180
8.1 Pontuação adicional por alteração de despesa: 180
9 Elaboração de ofício: 20
10 Elaboração de estudo ou pesquisa, que demande formalização do resultado por correio eletrônico corporativo: 180
11 Atualização de estudo ou pesquisa, que demande formalização do resultado por correio eletrônico corporativo: 90
12 Elaboração de estudo ou pesquisa, no qual ocorra formalização por relatório, Nota técnica, planejamento ou equivalente: 900
13 Atualização de estudo ou pesquisa, no qual ocorra formalização por relatório, Nota técnica, planejamento ou equivalente: 400
14 Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico: 40
15 Elaboração de minutas de Projeto de Lei, Decreto, Regulamento, Consolidação, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, por minuta: 400
16 Revisão de minutas de Projetos de Lei, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço ou outras normas complementares, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por minuta: 90
17 Elaboração de relatório não especificado em outro item: 90
18 Elaboração de texto, documento ou tabela não especificados em outros itens: 110
19 Arquivamento de processos eletrônicos no SEI, sem prejuízo da pontuação por análise e manifestação no processo: 2
20 Registro e Controle, em planilha específica da unidade, de movimentação dos expedientes da unidade, por expediente. 2
21 Atendimento e realização de consulta de outra unidade de SF ou órgão externo - por e-mail: 15
22 Registro e alteração de informações em sistema eletrônico de dados – Simcity: 10
23 Participação em reunião de trabalho, audiência ou outros eventos para os quais o servidor tenha sido convocado, exceto os do item 24 e 25:
23.1 com duração de até 4 (quatro) horas: 90
23.2 com duração superior a 4 (quatro) horas: 180
24 Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários e Coordenadores:
24.1 por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas: 180
24.2 por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas: 90
25 Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:
25.1 por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas: 540
25.2 por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas: 270
26 Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral: 60
27 Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata:
27.1 com duração superior a 4 (quatro) horas: 60
27.2 com duração de até 4 (quatro) horas: 30
28 Pontuação atribuída pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:
28.1 por dia integral: 216
28.2 por período inferior a um dia: 108
29 Participação em comissões, conselhos ou grupos de trabalho voltados à realização de estudos técnicos, programas de treinamento, ou outras atividades similares para os quais o servidor tenha sido expressamente designado mediante Portaria de autoridade competente, por dia, enquanto designado para integrar o grupo ou a comissão:
29.1. sem prejuízo das demais funções, como coordenador: 60
29.2. sem prejuízo das demais funções, como participante: 40
29.3. sem prejuízo das demais funções, como suplente, em substituição do titular: 180
30 Atividade cujo grau de complexidade seja notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens anteriores, prevista em Portaria de designação expedida pelo Subsecretário do Tesouro Municipal ou autoridade hierarquicamente superior, por dia de jornada integral: 216
31 Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:
31.1 Por hora 15
32 Atualização manual de bancos de dados em produção: 250
33 Criação de funções, gatilhos, procedimentos, jobs, views e congêneres em bancos de dados, por ocorrência: 400
34 Execução de funções, gatilhos, procedimentos, jobs, views e congêneres em bancos de dados, por ocorrência: 10
35 Inclusão e exclusão de permissões de usuários em bases replicadas, por ocorrência: 10
36 Instalação e configuração de servidor: 200
37 Instalação ou migração de uma aplicação ou base de dados de servidor: 200
38 Internalização de projeto finalizado para grupo GDS, por projeto: 180
39 Manutenção de funções, gatilhos, procedimentos, jobs, views e congêneres em bancos de dados, por ocorrência: 200
40 Pontuação adicional na instalação ou migração de aplicação ou base de dados, por alteração na aplicação: 150
41 Pontuação adicional na instalação ou migração de aplicação ou base de dados, por configuração de servidor: 200
42 Análise de cálculo de pontos de função: 70
43 Cálculo de pontos de função: 140
44 Investigação da causa raiz de ocorrências em ambientes de produção, realizada pelo servidor, por causa raiz identificada: 100
45 Melhoria e correção de erro ou incidente de pequeno porte, não quantificado por ponto de função: 120
46 Melhorias de sistema - por ponto de função: 220
47 Programação de sistema - pela alteração do design do sistema. 60
48 Programação de sistema - pela conclusão do design do sistema. 240
49 Programação de sistema - pelo teste e liberação de sistemas e aplicativos para utilização em produção. 720
50 Programação de sistema - pontuação adicional por arquivo criado, modificado ou excluído. 60
51 Programação de sistema - pontuação adicional por linha de código inserida ou excluída. 2
52 Programação de sistema - por ponto de função: 220
53 Suporte técnico aos usuários dos sistemas web desenvolvidos ou geridos por SUTEM, por ocorrência. 10
54 GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS
54.1 por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60
54.2 por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 40
54.3 pelo cadastramento da demanda no sistema 20
54.4 pela homologação da demanda 40
55 ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS EM FACE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
55.1 pelo acompanhamento mensal do contrato 150
55.1.1 pontuação adicional
55.1.1.1 por manifestação registrada 10
55.1.1.2 por contrato com mão-de-obra terceirizada 50
55.2 pela conferência mensal dos documentos de regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada 10
55.3 por cada nota fiscal atestada 100
55.4 pelo acompanhamento mensal do contrato na condição de suplente, desde que não configure substituição do titular 50
55.5 pelo levantamento de quantitativos e valores estimados para contratação de serviços ou aquisição de produtos e para estimativa orçamentária, por ocorrência 60
55.6 pela elaboração de correspondência a terceiros em face de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda, por correspondência 30
55.7 por diligência realizada ao estabelecimento da contratada 180
55.8 pela elaboração do relatório da diligência realizada ao estabelecimento da contratada 100
56 ATIVIDADES DE ADAPTAÇÃO
56.1 pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno
56.1.1 por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas 90
56.1.2 por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas 180
57 EXECUÇÃO DE MAPEAMENTO DE FLUXO DE PROCEDIMENTO
57.1 pela elaboração do documento de priorização, por processo a ser mapeado 20
57.2 pela revisão do documento de priorização, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por processo a ser mapeado 10
57.3 pelo levantamento e identificação das atividades ou etapas do processo a ser mapeado, por atividade ou etapa 20
57.4 pela indicação de legislação referente ao processo a ser mapeado, por normativo 30
57.5 pela elaboração do mapeamento de procedimentos, por elementos do fluxo 20
57.6 pela revisão do mapeamento de procedimentos, quando a elaboração não foi realizada pelo próprio servidor, por elementos do fluxo 10
57.7 pela identificação de aprimoramento no fluxo mapeado, por item proposto 30
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo