CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 352 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Portaria SF nº 282, de 30 de outubro de 2019, que autorizou, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF.

PORTARIA SF Nº 352, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria SF nº 282, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 3º e 5º da Portaria SF nº 282, de 30 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

§ 2º O servidor participante do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocupar cargo de assessoria, e que seja avaliado nos termos do “caput” deste artigo, terá acrescida em sua meta individual a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:

I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;

II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;

III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.

§ 3º A critério do Subsecretário do Tesouro Municipal, parte ou a totalidade dos servidores que ocupam cargos de assessoria poderá ser avaliada pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.”(NR)

“Art. 5º O Gabinete da Subsecretaria do Tesouro deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.”(NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 282, de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a data da sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo