Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 26, de 29 de janeiro de 2019
Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 16/01/2019; e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 7º e parágrafo 5º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.515, de 14 de novembro de 2018;
RESOLVE :
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2018 terão validade para liquidação até o dia 28 de fevereiro de 2019, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.515, de 14 de novembro de 2018.
Art. 1º Os Restos a Pagar não Processados inscritos no exercício de 2018 terão validade para liquidação até o dia 28 de fevereiro de 2019, quando serão automaticamente anulados, com as seguintes exceções:(Redação dada pela Portaria SF nº 57/2019)
I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2019;(Redação dada pela Portaria SF nº 57/2019)
I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de novembro de 2019;(Redação dada pela Portaria SF n° 212/2019)
I - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 28 de fevereiro de 2020;(Redação dada pela Portaria SF nº 319/2019)
II – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa ou representou a Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 29 de março de 2019;(Redação dada pela Portaria SF nº 57/2019)
II – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa ou representou a Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2019(Redação dada pela Portaria SF nº 89/2019)
III - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual estabelecido no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;(Redação dada pela Portaria SF nº 57/2019)
IV - se destinados a atender o saldo necessário ao atingimento do percentual mínimo de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.(Redação dada pela Portaria SF nº 57/2019)
V – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o Fundo Municipal da Saúde, a Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e o Hospital do Servidor Municipal – HSPM, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019;(Incluído pela Portaria SF nº 62_2019)
VI – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, dos recursos gerenciados pela SIURB dos Fundos Municipais FMSAI e FUNDURB e dos recursos transferidos à SUIRB por outros órgãos orçamentários, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019;(Incluído pela Portaria SF nº 62_2019)
VII – os empenhos números 119.614/2018 e 123.516/2018, da Controladoria Geral do Município – CGM, e número 129.592/2018, da Secretaria Municipal de Jus_ça – SMJ, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019.(Incluído pela Portaria SF nº 62_2019)
VIII – os restos a pagar referentes as operações urbanas, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019.(Incluído pela Portaria SF nº 67/2019)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo