Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 89, de 29 de março de 2019
Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º e parágrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;
RESOLVE :
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................
.............................................
II – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa ou representou a Secretaria do Governo Municipal – SGM, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de junho de 2019;
...............................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo