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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 319 de 2 de Dezembro de 2019

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

PORTARIA SF nº 319, de 02 de dezembro de 2019

Altera a redação da Portaria SF nº 26/2019, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação da JOF de 29/11/2019;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 7º e parágrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................

 .......................................

I - os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 28 de fevereiro de 2020; " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo