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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 62 de 28 de Fevereiro de 2019

Altera a redação da portaria SF nº 26/2019 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 62, de 28 de fevereiro de 2019

Altera a redação da portaria SF nº 26/2019 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 7º e paragrafo 5º do art. 8º do Decreto nº 58.515 de 14 de novembro de 2018;

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 26, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, com a inclusão dos incisos V a VII:

"Art. 1º............................

....................................

V – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, o Fundo Municipal da Saúde, a Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e o Hospital do Servidor Municipal – HSPM, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019;

VI – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, dos recursos gerenciados pela SIURB dos Fundos Municipais FMSAI e FUNDURB e dos recursos transferidos à SUIRB por outros órgãos orçamentários, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019;

VII – os empenhos números 119.614/2018 e 123.516/2018, da Controladoria Geral do Município – CGM, e número 129.592/2018, da Secretaria Municipal de Jus_ça – SMJ, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2019." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo