Regulamenta procedimento e institui os relatórios e planilhas de que trata o Decreto n.º 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.
PORTARIA 2/13 - SF
(SF/JOF)
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA JOF N.º 2, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Regulamenta procedimento e institui os relatórios e planilhas de que trata o Decreto n.º 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.
LEDA MARIA PAULANI , Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; MARCOS DE BARROS CRUZ , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; ANTONIO DONATO MADORMO , Secretário do Governo Municipal; e LUIS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Decretos nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013 e 53.751, de 26 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a competência atribuída à JOF e estabelecida no artigo 7º, do Decreto nº 53.751, de 2013.
RESOLVEM :
Art. 1º. Os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão observar os prazos e procedimentos estabelecidos no Decreto n.º 53.751/2013.
§1º. Todos os contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes e que envolvam dispêndio de recursos financeiros, independentemente do valor contratado/repassado, deverão ser renegociados, com o propósito de reduzir custos para o Município de São Paulo sem, contudo, comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes paulistanos.
§2º. Nas contratações que tenham sido originadas de Atas de Registro de Preços, caberá ao titular da unidade orçamentária contratante a renegociação de que trata o § 1º deste artigo.
§3º. Todos os contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres que envolvam dispêndio de recursos financeiros iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser cadastrados por meio dos formulários eletrônicos de que trata o artigo 3º desta Portaria.
§4º. Independentemente do valor contratado/repassado, também deverão ser cadastrados os contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres que tenham por objeto:
a) telefonia móvel;
b) locação de veículos;
c) aquisição de combustíveis;
d) limpeza e conservação de imóveis;
e) reprografia e impressão;
f) correio;
g) vigilância/segurança;
h) fornecimento de passagens aéreas.
§5º. A celebração de novos contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres enquadrados nas hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º deste artigo também deverão ser cadastrados no formulário eletrônico mencionado no artigo 3º desta Portaria.
Art. 2º. As medidas necessárias e inerentes ao aditamento de contratos administrativos e instrumentos jurídicos congêneres vincendos em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria deverão seguir seu curso normal, independentemente da possibilidade da imediata renegociação de seus termos.
Parágrafo Único. Após a formalização do instrumento de aditamento de que trata o caput deste artigo, caso não tenha havido tempo hábil para a renegociação do contrato, os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão dar continuidade ao procedimento disposto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º. Os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão indicar, pelo e-mail sfgtcontratos@prefeitura.sp.gov.br , no prazo de até 3 (três) dias contados da publicação desta Portaria, o nome, número do Registro Funcional, login da rede, código da UO, telefone e e-mail do(s) responsável(eis) de cada Unidade Orçamentária pelo cadastro das informações a que se refere o artigo 4º desta Portaria.
§ 1º O acesso aos formulários eletrônicos mencionados no artigo 4º somente estarão disponibilizados após adotadas as medidas de que trata o caput deste artigo e autorização de acesso pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 2º Os responsáveis de que trata o caput deste artigo deverão providenciar em até 05 (cinco) dias contados da data em que os elementos e as informações forem produzidos nos autos administrativos cujo objeto esteja relacionado aos instrumentos de que trata o art. 1º desta Portaria, o seu cadastro no endereço eletrônico HTTP://receitas.pmsp/CTRPMSP .
§ 3º As Unidades Orçamentárias que não possuírem acesso à Intranet da PMSP deverão solicitar acesso provisório à rede corporativa pelo e-mail sfgtcontratos@prefeitura.sp.gov.br .
Art. 4º. São instituídos e ficarão disponibilizados às unidades orçamentárias, na Intranet (endereço eletrônico http://receitas.pmsp/CTRPMSP) , os formulários eletrônicos para cadastro das informações de que tratam o artigo 2º e o artigo 5º, §1º, ambos do Decreto n.º 53.751/2013.
Art. 5º. O relatório final e definitivo de que trata o item III, do §2º, do artigo 2º do Decreto n.º 53.751/2013, além de ser enviado por meio eletrônico, deverá ser impresso, assinado e encaminhado pelos titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta para o Grupo Técnico de Trabalho especialmente constituído para esse fim, por meio da Portaria JOF nº 01, de 05 de março de 2013, cuja estrutura encontra-se situada na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. As informações constantes do relatório final e definitivo serão as extraídas dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres indicados nos §§ 3º e 4º do artigo 1º desta Portaria.
Art. 6º. Quando solicitado pela Junta Orçamentário-financeira - JOF, os titulares dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta deverão encaminhar informações complementares a respeito dos contratos administrativos e demais instrumentos congêneres de que trata o Decreto n.º 53.751/2013.
Art. 7º. As eventuais dúvidas a respeito do preenchimento dos relatórios ou planilhas deverão ser encaminhadas para o e-mail sfgtcontratos@prefeitura.sp.gov.br .
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo