CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 4.801 de 23 de Outubro de 2009

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, na Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada e dá outras providências.

PORTARIA 4801/09 - SME

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA, na Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;

- a Emenda Constitucional nº 53/06;

- o Decreto nº 44.557/04, que dispõe sobre a obrigatoriedade do controle de freqüência dos alunos da Rede Municipal de Ensino;

- as Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecidas pela Lei Federal nº 9394/96;

- o regime de colaboração entre as esferas estadual e municipal expresso na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 13/08/09, publicada no DOC de 15/08/09;

- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais;

- as providências administrativas visando à extinção do turno intermediário das EMEFs até 2010;

- o compromisso assumido pela administração de reduzir o número de alunos por sala de aula com vistas à melhoria da qualidade de ensino;

- a conveniência de assegurar o atendimento nos estabelecimentos mais próximos à residência dos alunos;

- a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas escolas da rede pública, facilitando o processo de inclusão e permanência,

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

A matrícula, rematrícula e transferência dos alunos na Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada obedecerão ao contido na presente Portaria, ressalvado o disposto na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 13/08/09, publicada no DOC de 15/08/08, que trata da matrícula antecipada e chamada escolar para o Ensino Fundamental para o ano letivo de 2010.

1. O atendimento à demanda será definido por setor educacional, considerando o conjunto das características e necessidades da população local.

2. As Unidades Educacionais deverão preparar suas equipes para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos alunos nas escolas da rede pública, observados os critérios de excelência no atendimento ao cidadão usuário de serviços públicos da cidade.

3. Nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA, a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio aluno, se maior.

4. A matrícula na Rede Municipal de Ensino Direta, Indireta e Conveniada obedecerá ao cronograma específico para cada etapa/modalidade da Educação Básica - Anexo I – “Cronograma”, parte integrante desta Portaria.

4.1. Na existência de vagas remanescentes no decorrer do ano letivo, a matrícula deve ser realizada de forma ininterrupta em todas as etapas/modalidades de ensino, inclusive na EJA.

5. O planejamento e a definição das vagas iniciais para matrícula obedecerá aos procedimentos estabelecidos para cada etapa/modalidade devendo ser incluídas no Sistema Informatizado Escola On Line - EOL, todas as vagas definidas.  

5.1 Para garantia do atendimento à demanda, a matrícula em todas as etapas/modalidades somente se efetivará após a adoção dos procedimentos de cadastramento e compatibilização: automática, para a Educação Infantil, e compartilhada com a rede estadual de ensino, para o Ensino Fundamental.

6. O processo de compatibilização da demanda real deverá considerar:

a) a demanda registrada no respectivo Sistema Informatizado;

b) as vagas existentes nas Unidades Educacionais de cada setor.

7. No caso de desistência de vaga disponível em Unidade Educacional próxima à residência do educando, para matrícula preferencial, seus pais e/ou responsável deverão formalizar a renúncia ao Transporte Escolar Gratuito – TEG.

8. Compete à Unidade Educacional responsável pelo cadastramento do aluno comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula.

9. As rematrículas deverão ser efetivadas na perspectiva da garantia da continuidade de atendimento aos alunos freqüentes em 2009, conforme consta no Anexo I desta Portaria.

9.1. Na impossibilidade de atendimento na mesma Unidade Educacional, a Diretoria Regional de Educação deverá garantir a continuidade de estudos em outra Unidade Educacional, do mesmo setor.

10. Na ocasião da rematrícula, deverão ser preenchidos os documentos específicos referentes ao atendimento aos diferentes Programas da Secretaria Municipal de Educação (Uniforme, TEG, Leve-Leite, etc).

11. Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou equivalente; ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme, material escolar ou carteira de identidade escolar.

12. As Unidades Educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta, registro dos documentos, correção dos dados necessários ao cadastramento e matrícula, bem como para o envio de benefícios em domicílio, evitando duplicidades ou registros incompletos.

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

EDUCAÇÃO INFANTIL:

13. O cadastramento para matrícula nas Unidades Educacionais de Educação Infantil terá caráter permanente, e será realizado durante todo o ano, na seguinte conformidade:

I – Preenchimento de Ficha de Cadastro, constante na Portaria 3440/09 – “Ficha de Cadastro de Educação Infantil”, cuja parte final será destacada e entregue ao pai/mãe ou responsável como Protocolo Provisório;

II – Transferência dos dados constantes da Ficha de Cadastro para o Sistema Informatizado Escola On-Line – EOL, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados a partir da data do cadastramento.

13.1 - A contar do 10º (décimo) dia do cadastramento, o pai/mãe ou responsável poderá retirar, na mesma Unidade, o Protocolo Definitivo que conterá o seu número oficial de inserção no Cadastro de Matrícula.

13.2 – No ato do cadastramento o pai/mãe ou responsável poderá indicar a Unidade Educacional ou Setor específico para a matrícula, o que deverá ser registrado na Ficha de Cadastro.

14. Nos CEIs/Creches da rede direta, indireta e conveniada e nas Escolas Municipais de Educação Infantil, o cadastramento da demanda será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Documento de Identidade da criança (Certidão de Nascimento ou RG ou RNE);

II – Comprovante de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal;

III – CPF do pai, mãe ou responsável.

14.1 - Na falta de um ou mais documentos mencionados no “caput” deste artigo os responsáveis serão orientados quanto à obtenção do documento e posterior apresentação do mesmo à direção da Unidade Educacional, para a liberação do cadastramento com vistas à compatibilização para a matrícula.

14.2 - Na hipótese do previsto no item anterior, o protocolo do cadastramento ficará pendente, até que a documentação seja apresentada.

14.3 - Após entrega da documentação, será emitido o Protocolo definitivo, válido a partir da data original do cadastramento.

15. A partir do cadastro, o processo de matrícula terá início com a compatibilização automática das vagas, pelo Sistema Escola On Line – EOL, e efetivação da matrícula em Unidade de Educação Infantil.

15.1 Para efetivação da matrícula, a Direção da Unidade Educacional deverá providenciar o preenchimento imediato da “Ficha de Matrícula”, e determinar o momento oportuno para o preenchimento da "Ficha de Saúde", respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente, e para a entrega da cópia da Carteira de vacinação atualizada.

16. As classes/estágios nos CEIs/Creches da rede direta, indireta e particular conveniada, deverão ser formadas conforme segue:

- Berçário I - para crianças nascidas a partir de 2009;

- Berçário II – para crianças nascidas em 2008;

- Mini-grupo – para crianças nascidas em 2007;

- 1º estágio - para crianças nascidas em 2006;

- 2º estágio - para crianças nascidas em 2005;

- 3º estágio – para crianças nascidas no período de 09/02/2004 a 31/12/2004.

16.1. Após definição, a criança deverá permanecer na classe/estágio até o final do ano letivo de 2010.

16.2. As crianças nascidas no decorrer do ano deverão ser cadastradas e matriculadas no Berçário I.

17. Nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, as classes deverão ser formadas  conforme segue:

- 1º estágio - para crianças nascidas em 2006;

- 2º estágio - para crianças nascidas em 2005;

- 3º estágio – para crianças nascidas no período de 09/02/2004 a 31/12/2004.

18. Após a rematrícula, as vagas remanescentes deverão ser oferecidas para acomodação dos alunos matriculados em Unidades distantes de sua residência, atendidos com Transporte Escolar Gratuito – TEG.

19. A matrícula será cancelada quando da solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal ou após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família. 

20. Na situação descrita no item anterior, deverão ser utilizadas obrigatoriamente as  opções do sistema informatizado Escola On line – EOL, próprias para esses registros. 

.

ENSINO FUNDAMENTAL

21. O cadastramento da demanda do Ensino Fundamental: Regular e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, inclusive para as solicitações de transferência para o ensino fundamental, deverá ocorrer ao longo do ano, mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro de Ensino Fundamental /EJA” e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

22. No ato de efetivação da matrícula no Ensino Fundamental deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a. Certidão de nascimento ou RG ou RNE;

b. Comprovante de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal;

c. CPF do pai/mãe ou responsável;

d. Comprovante de escolaridade anterior, em caso de prosseguimento de estudos.

22.1 Na falta de um ou mais documentos mencionados no item anterior, a matrícula será efetivada e os responsáveis orientados quanto à sua obtenção e posterior apresentação à direção da Unidade Educacional.

22.2 . Na falta do documento previsto na alínea “d” do item 22, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97 e Portaria SME nº 4.668/06.

23. Na efetivação da matrícula deverá ser preenchida a “Ficha de Matrícula de Ensino Fundamental / EJA” e a Direção da Unidade Educacional deverá determinar o momento oportuno para o preenchimento da "Ficha de Saúde", respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente.

24. Para ingresso no Ensino Fundamental de 9 Anos, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 anos, completos ou a completar até 08/02/2010, data de início do ano letivo.

25. As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão considerar a idade mínima de 14 (quatorze) anos completos e os períodos letivos a serem cursados, de modo que a conclusão do Ensino Fundamental não ocorra antes de o aluno completar 15 (quinze) anos de idade.

26. O cadastramento e a compatibilização para o atendimento no Ensino Fundamental obedecerão às disposições e aos procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta SEE/SME nº 01/2009

27. Após a rematrícula, as vagas remanescentes serão oferecidas, inicialmente, para acomodação dos alunos matriculados em unidades distantes de sua residência, atendidos com Transporte Escolar Gratuito - TEG.

28. A matrícula suplementar poderá ocorrer somente após a autorização expressa do Diretor Regional de Educação, realizado o processo de compatibilização da demanda cadastrada.

29. Na Educação de Jovens e Adultos - EJA, o número de classes e os locais de funcionamento (Unidades Escolares) serão definidos de acordo com a quantidade de demanda cadastrada no Sistema Informatizado, após o processo de compatibilização de cada setor.

30. A matrícula será cancelada após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família, observando-se o disposto na Orientação Normativa SME nº 1/2001 e inciso II do artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

DISPOSIÇÕES FINAIS

31. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

a) orientar e garantir, por meio da Equipe de Demanda e da Supervisão Escolar, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas Unidades Educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino e a rede indireta e conveniada;

b) realizar e coordenar o processo de compatibilização das vagas existentes para matrícula nas Unidades Educacionais, considerando os setores,

c) monitorar o processo de cadastramento e efetivação de matrículas nos sistemas informatizados, em conformidade com as disposições legais vigentes;

d) realizar ampla divulgação do processo de matrícula no âmbito local;

e) propor e realizar as atividades de compatibilização da demanda não atendida com as Unidades Educacionais sob sua responsabilidade e com as Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, no que se refere ao ensino fundamental, para matrícula imediata dos cadastrados em uma das escolas da rede pública municipal ou estadual.

32. As Escolas Municipais de Educação Especial, CECIs e CIEJAs, respeitadas as características próprias do seu atendimento, obedecerão às disposições contidas na presente Portaria e cumprirão, no que couber, o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

33. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME/ATP - Demanda Escolar.

34. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº. 4448, de 28 de outubro de 2008.

ANEXO I DA PORTARIA N° 4.801, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

CRONOGRAMA

I- Educação Infantil - CEIs/Creches/EMEIs

- de 26/10 a 04/10/09: Digitação da projeção de classes/ 2010 no Sistema EOL 

- de 26/10 a 10/11/09: Rematrículas na perspectiva da garantia da permanência de crianças freqüentes em 2009, exceto as definidas na Fase I da matrícula conjunta para o ingresso no Ensino Fundamental

- de 10/11 a 19/11/09: Digitação das rematrículas no Sistema EOL

- a partir de 23/11/09: Compatibilização automática da demanda cadastrada no Sistema EOL

- de 23/11 a 18/12/09: Efetivação das matrículas em decorrência da compatibilização

- 18/12/09 – Prazo final para digitação das matrículas no Sistema EOL

II - Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA

Respeitado o cronograma estabelecido na Portaria Conjunta SEE/SME nº. 01/09, as Unidades Educacionais deverão observar, também, os seguintes procedimentos:

1) durante o mês de dezembro de 2009: rematrículas para todos os anos dos Ciclos I e II, inclusive para todas as etapas da Educação de Jovens e Adultos, e digitação no Sistema EOL;

2) até 18/12/09: prazo final para digitação das rematrículas, matrículas e parecer conclusivo no Sistema EOL.  

3) a partir de 12/01/10: Preenchimento da Ficha de Cadastro e Compatibilização para Matrícula por transferência;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo