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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 5 de Junho de 2001

NECESSIDADE DE ENVIDAR TODOS OS ESFORCOS NA PERMANENCIA DOS ALUNOS MATRICULADOS.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 01 DE 04 DE JUNHO DE 2001

Dirigida às Unidades Escolares, Núcleos de Ação Educativa, Coordenadoria dos

Núcleos de Ação Educativa e Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

1. a necessidade de envidar todos os esforços no sentido de proporcionar a permanência dos(as) alunos(as) matriculados(as);

2. a importância de acompanhar sistematicamente a freqüência às aulas;

3. a necessidade de buscar soluções conjuntas para garantir a permanência dos(as) alunos(as) na escola;

4. a importância de adotar medidas que proporcionem o real atendimento à demanda:

Orienta:

5. A freqüência dos(as) alunos(as) deverá ser registrada diariamente, com acompanhamento da Equipe Técnica, dando-se ciência formal e sistemática aos pais ou responsáveis.

6. As Escolas deverão convocar os pais ou responsáveis para ciência da freqüência e aproveitamento escolar dos(as) alunos(as), buscando soluções conjuntas referentes às questões que impedem a permanência dos(as) mesmos(as) na Unidade Escolar e, quando preciso, cientificá-los da necessidade de compensação das ausências.

7. As Unidades Escolares deverão planejar cronograma de atividades extras para compensação de ausências, o que será notificado aos pais ou responsáveis para cumprimento.

8. As escolas deverão manter em seus arquivos comprovação das medidas utilizadas para proporcionar a permanência ou freqüência dos(as) alunos(as), bem como comprovação da ciência aos pais ou responsáveis.

9. As U.Es deverão notificar o Conselho Tutelar, quando persistirem as reiteradas faltas, sem justificativas, e esgotados todos os meios de os(as) alunos(as) e pais/responsáveis observarem tanto a freqüência obrigatória como a compensação de ausências.

10. Sempre que ocorrer a notificação ao Conselho Tutelar, esta deverá ser imediatamente informada ao respectivo NAE.

11. Após a notificação ao Conselho Tutelar, permanecendo irregular a situação do(a) aluno(a), a escola poderá, após o prazo de 30 dias, disponibilizar a vaga.

12. A escola deverá manter o Sistema On-Line atualizado, registrando-se, no sistema, a demanda não atendida.

13. Havendo vagas, as matrículas deverão ser efetuadas ininterruptamente.

14. Toda e qualquer consulta/solicitação sobre vaga deverá ficar registrada na U.E./NAE, com os dados dos(as) alunos(as), inclusive meios de localizá-los(as), para efeito de acompanhamento de atendimento à demanda.