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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.484 de 21 de Fevereiro de 2014

Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o ano de 2014, e dá outras providências.

PORTARIA 1484/14 - SME DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o ano de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;

- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;

- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE nº 38/09;

- o previsto na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/03;

- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE:

- Huguetti Nero Davini RF: 136.473.1

- Ivaniria Andrade da Silva RF: 617.405.1;

- Luiz Carlos Batista Gonçalves RF: 719.826.4;

- Márcia Cristina de Oliveira – RF: 695.607.6;

- Marcia de Paula Cruz : 593.569.5;

- Nelson Luiz da Silva Araújo RF: 527.882.1;

- Rosana Blasio Martins RF: 230.601-8;

- João Pedro da Silva : 560.949.6;

- Kátia Iared Sebastião Romanelli : 776.529.1;

- Nilza Aparecida Machado RF: 638.992.9;

- Conceição de Maria Aragão Novaes – RF: 546.955.4. (Incluído pela Portaria SME nº 3999/14)

- Vera Aparecida Valente da Silva - RF: 537.420.1 (Incluído pela Portaria SME nº 4545/14)

- Michelle de Giácomo RF: 789.219.5;(Redação dada pela Portaria SME nº 6101/14)

- Paulo Roberto Duarte Riba RF: 794.852.2.(Redação dada pela Portaria SME nº 6101/14)

Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:

I – Visita às Unidades – segundas 3ªs(terças) feiras e últimas 2ªs(segundas) feiras úteis de cada mês, nas seguintes datas: 11 e 24/02; 11 e 31/03; 08 e 28/04; 13 e 26/05; 08 e 28/07; 12 e 25/08; 09 e 29/09; 07 e 27/10; 11 e 24/11;

I – Visita às Unidades – segundas 3ªs(terças) feiras e últimas 2ªs(segundas) feiras úteis de cada mês, nas seguintes datas: 11 e 24/02; 11 e 31/03; 08 e 28/04; 13 e 26/05; 08 e 28/07; 12 e 25/08; 09 e 29/09; 20 e 27/10; 11 e 24/11;(Redação dada pela Portaria SME nº 6046/14)

II – Reuniões Ordinárias – última 5ª(quinta) feira útil de cada mês, nas seguintes datas: 28/01/14, excepcionalmente, 20/02; 20/03; 24/04; 22/05; 26/06; 24/07; 21/08; 25/09; 23/10; 27/11 e 11/12/14; III – Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação específica apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

IV – Reuniões extraordinárias: se necessárias mediante previa solicitação específica.

Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação nos eventos objeto desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/01/14, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 2.976, de 04/05/12, 3.573, de 21/06/12 , 3.926, de 10/07/12 e 6.714, de 10/12/13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME nº 3.291/2014 - Altera a Portaria;
  2. Portaria SME nº 3.999/2014 - Altera a Portaria;
  3. Portaria SME nº 4.545/2014 - Altera a Portaria;
  4. Portaria SME nº 6.046/2014 - Altera a Portaria;
  5. Portaria SME nº 6.101/2014 - Altera a Portaria.