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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.976 de 5 de Maio de 2012

ORIENTA A PARTICIPACAO DOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA NAS ATIVIDADES DO CONSELHO DE ALIMENTACAO ESCOLAR-CAE, PARA O ANO DE 2012. REVOGA PORTARIAS N. 1397/11 E 3044/11(SME).

PORTARIA 2976/12 - SME

DE 04 DE MAIO DE 2012

Orienta a participação dos servidores que especifica nas atividades do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o ano de 2012, e dá outras providências

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 39.786, de 30/08/00;

- as finalidades do Conselho de Alimentação Escolar, expressas no Decreto nº 40.278, de 05/02/01, em especial, a contida no inciso I do seu Anexo Único;

- o contido no artigo 28 da Resolução FNDE nº 38/09;

- a necessidade de possibilitar aos servidores municipais, membros do Conselho de Alimentação Escolar, a sua plena participação nas atividades programadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do cargo em acúmulo, dos servidores municipais abaixo discriminados, para participarem das atividades realizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE:

- Manasses Felício Victor – RF 736.204.8;

- Maria da Fonseca – RF 612.047.4;

- Maria Silvia Bruschi – RF 318.649.1;

- Sheyla Mendes da Silva – RF 727.609.5;

Art. 2º - A dispensa referida no artigo anterior será devida para a participação dos eventos, nas datas que especifica:

I – Visita às Unidades - segunda quinta-feira útil de cada mês, nas seguintes datas: 08/03; 12/04; 10/05; 14/06; 12/07; 09/08; 13/09; 11/10; 08/11 e 13/12.

II – Reuniões Ordinárias – última sexta-feira útil de cada mês, nas seguintes datas: 30/01; 24/02; 30/03; 27/04; 25/05; 29/06; 27/07; 31/08; 28/09; 26/10; 30/11 e excepcionalmente, em 14/12.

III – Treinamentos e outras atividades relacionadas às atribuições do CAE, mediante solicitação específica a ser apresentada com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 3º - Caberá aos servidores dispensados apresentarem à sua chefia imediata comprovante de participação nos eventos objeto desta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/01/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias SME nºs 1.397, de 23/02/11 e 3.044, de 17/06/11.

Alterações

P 3573/12(SME)-ALTERA O ART. 1. E O INCISO II DO ART. 2. DA PORTARIA

P 3926/12(SME)-ALTERA A PORTARIA

P 1484/14(SME)-REVOGA A PORTARIA