Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão.
PORTARIA 55/14 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito Vila Mariana, Senhor JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 43.406/03, Decreto nº 44.272/03, alterados pelos Decretos nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria n° 45/SPVM/GAB/2014, que atuará no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, como segue:
PRESIDENTE:
Andreia Vieira de Carvalho RF 799.070-7 (Presidente)
Maria Aparecida Costa Alfenas RF 655.351.6 (Suplente)
PREGOEIROS(AS):
Roberto José Tauber - RF 610.780.0
Emerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Argemira Aparecida Fomm Azevedo - RF 503.059.5
Katia Midori N. Arakaki RF 732.625.4
Durval Mischiatti Junior - RF 742.902.9
Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374.8
José da Silva Leitão RF 538.961.5
Marta Domingues Fernandes - RF 811.381.5
Hamilton Benedito Andrade - RF 578.519.7
Eslane Pegaz Prado - RF 580.281.4
Luiz Antonio Tiengo Junior - RF 784.485.5
SECRETÁRIOS(AS):
Lucilia Maria dos Santos Lima - RF 595.348.1
Maria da Paz Santos da Silva - RF 652.520.2 (Suplente)
II - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes: Presidente/Pregoeiro(a), 02 (dois) membros titulares ou suplentes e 01 (um(a)) secretário(a) ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.
III - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto do Pregoeiro, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Subprefeito.
IV - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus suplentes.
V - Os Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
VI - A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo