Constitui Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura de Perus.
PORTARIA 7/10 - SP/PR/SMSP
em 16 de março de 2010
CELSO CAPATO, Subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1991, no art. 9º do Decreto 42.600, de 11 de novembro de 2002, e na Portaria 18-SMSP, de 21 de maio de 2007, que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e
CONSIDERANDO o resultado das reuniões prévias realizadas sobre a matéria, com a participação das áreas interessadas,
RESOLVE:
1. Constituir a COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA PERUS, a ser composta na seguinte conformidade, sob a presidência e coordenação do Subprefeito:
A. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO ESTABELECIDO, através da ACISPER Associação dos Comerciantes, Industrias e Prestadores de Serviços de Perus:
TITULARES: Anselmo Gonçalves Pereira e Jorge Aparecido Batista do Nascimento
SUPLENTES: Sebastião Carlos Arantes e Jair Ribeiro
B. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO AMBULANTE, através do SINPESP Sindicato dos Permissionários:
TITULARES: Regina de Souza Guimarães e Saulo Francisco Nunes
SUPLENTES: Adauto Antônio Rocha e Felício Pinheiros Oliveira
C. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTOS POPULARES:
C.1. através da SADIP Sociedade Amigos do Distrito de Perus:
TITULAR: João Batista da Silva
SUPLENTE: Monica Francisca da Costa Silva Sousa
C.2. através da Associação Beneficente das Mulheres que Conquistam:
TITULAR: Artemiza de Araújo Lima Gondim
SUPLENTE: Regiane Macedo de Assis
C.3. através da Associação dos Trabalhadores Unidos de Perus:
TITULAR: Jose Rosa Neto
SUPLENTE: Irisdalva Reis Sousa
D. SEGMENTO ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL:
TITULARES: Flavio Volpato Junior, Vicente de Paula Silva, Lucileila do Rosário Queiroz e Sandra Helena Castro Pimentel
SUPLENTES: Catarina Spilla, Camila Fernandes da Silva Ceo Rosa, Renata Torres Soares Pupo de Moraes e Almir Sabino Bispo
2. Os membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante CPA/SP-PR/2010, somente nos casos em que ocorrer a ausência dos respectivos titulares.
3. A convocação para a primeira reunião da Comissão, na qual ocorrerá a posse dos membros ora designados, assim como para as subseqüentes, será objeto de edital, na forma do artigo 8º da Portaria 18/07-SMSP.
3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo