Altera a Constituição da Comissão Permanente de Ambulante da Subprefeitura de Perus.
PORTARIA 15/11 - SP/PR/SMSP
IZAUL SEGALLA JUNIOR , Subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 11.039, de 23 de agosto de 1991, no art. 9º do Decreto 42.600, de 11 de novembro de 2002, e na Portaria 18-SMSP, de 21 de maio de 2007, que disciplinam o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização em razão do afastamento de membros originariamente designados,
RESOLVE:
1. Alterar a constituição da COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA PERUS , designada pela Portaria nº. 007/SP-PR/GAB/10 que passa a ser composta na seguinte conformidade, sob a presidência e coordenação do Subprefeito:
A. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO ESTABELECIDO , através da ACISPER Associação dos Comerciantes, Industrias e Prestadores de Serviços de Perus:
TITULARES: Anselmo Gonçalves Pereira e Jorge Aparecido Batista do Nascimento
SUPLENTES: Sebastião Carlos Arantes e Jair Ribeiro
B. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO AMBULANTE , através do SINPESP Sindicato dos Permissionários:
TITULARES: Regina de Souza Guimarães e Saulo Francisco Nunes
SUPLENTES: Adauto Antônio Rocha e Felício Pinheiros Oliveira
C. SEGMENTO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTOS POPULARES ,
C.1. através da SADIP Sociedade Amigos do Distrito de Perus:
TITULAR: João Batista da Silva
SUPLENTE: Monica Francisca da Costa Silva Sousa
C.2. através da Associação Beneficente das Mulheres que Conquistam:
TITULAR: Artemiza de Araújo Lima Gondim
SUPLENTE: Regiane Macedo de Assis
C.3. através da Associação dos Trabalhadores Unidos de Perus:
TITULAR: Jose Rosa Neto
SUPLENTE: Irisdalva Reis Sousa
D. SEGMENTO ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL:
TITULARES: Flavio Volpato Junior, Vicente de Paula Silva, Lucileila do Rosário Queiroz e Antônio Carlos Martins
SUPLENTES: Catarina Spilla, Roberto de Godói Carneiro, Renata Torres Soares Pupo de Moraes e André Alexandre Mendes
2. Os membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante, somente nos casos em que ocorrer a ausência dos respectivos titulares.
3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 040/SP-PR/GAB/10.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo