Determina a extinção da Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo - CICUS.
PORTARIA 1/13 - SP/PI/SMSP
de 10 de janeiro de 2013.
O Subprefeito de Pinheiros,usando das atribuições que lhe são conferidas conforme a Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências; e,
CONSIDERANDO: a alteração dos procedimentos administrativos para expedição de documentos de aprovação de projetos, licenciamento de atividades e certificados de conclusão, estabelecida nos Decretos nº 53.414/12, 53.415/12, 53.569 e 53.777/12;
CONSIDERANDO: que estes procedimentos foram totalmente modificados em função do novo sistema de aprovação e licenciamento eletrônicos, recentemente implantado pela administração municipal;
CONSIDERANDO: a criação da Secretaria Especial de Licenciamentos que será responsável pela operacionalização das tarefas acima;
CONSIDERANDO: que o sistema eletrônico abarca uma nova sistemática de análise e controle de aprovação de projetos e expedição de licenças, tornando extemporânea e particularizada a atribuição de vistorias à CICUS, a qual só existe na Subprefeitura de Pinheiros.
DETERMINA:
I - a extinção da Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo - CICUS, instituída pela Portaria nº. 014/2010/SP-PI/Gabinete, de agosto de 2010 e modificada pela Portaria nº. 022/2012/SP-PI/Gabinete, de abril de 2012;
II - que os estagiários designados para CICUS passarão a ser supervisionados pela Supervisão de Planejamento Urbano de Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano- CPDU, que poderá engajá-los em suas supervisões conforme a necessidade;
III - prazo de sete dias corridos, a partir da data da extinção, para a entrega e devolução de todos os processos administrativos em seu poder, para as unidades de origem;
IV prazo de quarenta dias corridos, a partir da data da extinção, para a apresentação do relatório final, sobre as atividades exercidas pela Comissão, ao Gabinete;
V que todos os bens materiais sob guarda da Comissão, a partir da data da extinção, passem à guarda da Supervisão de Planejamento Urbano de CPDU, exceto o aparelho telefônico celular que deverá ser devolvido ao Setor de Manutenção de CAF;
VI que ficam revogadas todas as portarias anteriores referentes ao assunto;
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo