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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 14 de 18 de Agosto de 2010

DESIGNA FUNCIONARIOS PARA COMPOR COMISSAO INTEGRADA CONTROLE DE USO DO SOLO-CICUS, COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS EXPEDICAO DOCUMENTOS. OBS.: RELATORIO FINAL PUBLICADO NO D.O.C DIA 31/01/2013 - PAGINA 11

PORTARIA 14/10 - SP-PI/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, Geraldo Mantovani Filho, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.399/2002, e

CONSIDERANDO imprescindível o aprimoramento dos controles de Uso do Solo, quando da expedição de documentos por esta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos relativos à expedição de documentos demandam análise técnica pormenorizada e conhecimentos específicos para vistoria dos aspectos arquitetônicos e de uso do solo;

CONSIDERANDO a necessidade de técnicos especializados para complementação do trabalho de fiscalização para, inclusive, assegurar que os documentos sejam expedidos em consonância com os interesses públicos, observando-se a mais estrita legalidade na prática dos atos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a ação de vistoria e a importância da padronização dos procedimentos administrativos relativos à expedição de documentos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os funcionários, a seguir elencados, para compor a CICUS – Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo, instituída pela Portaria nº 011/2010-SUB-PI/GABINETE, de 17 de junho de 2010, com Coordenação Geral do primeiro nomeado e Coordenação Executiva do segundo nomeado:

1. Jerônimo Amâncio da Silva

2. Sonia Regina Scanferla Passos

3. José Flávio Cury

4. Adriana Rolim de Camargo

5. Ana Carolina Adriano

Parágrafo único - Os funcionários indicados no artigo 1º, exercerão as funções a que foram designados, sem prejuízo daquelas previstas em seu cargo original, não implicando necessariamente em troca de setor da administração desta subprefeitura.

Artigo 2º - A CICUS tem como finalidade subsidiar, auxiliar e assessorar a administração nos procedimentos de controle do uso do solo, quando da análise de processos que envolvam a expedição dos seguintes documentos:

I - Auto de Regularização;

II- Comunicação de Pequenas Reformas;

III - Certificado de Conclusão;

IV- Auto de Licença de Funcionamento;

V - Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;

VI- Certificado de Conclusão de Demolição; e

VII- Certificado de Mudança de Uso.

Artigo 3º - Estabelecer como competências da CICUS, a produção de relatórios para subsidiar a decisão da Administração, a partir da realização de vistorias em imóveis, objeto dos pedidos de expedição dos documentos identificados no item 2, desta, com a finalidade de complementar o trabalho de fiscalização executado pelos agentes vistores e pelos técnicos de licenciamento deste Órgão.

I- As vistorias serão efetuadas em imóveis sorteados a partir de amostra randômica semanal, correspondendo à média de 10% do total de processos em tramitação. Serão, eventualmente, vistoriados os imóveis cujos processos administrativos em tramitação apontem denúncias e reclamações formalizadas por munícipes, ouvidoria, Ministério Público, Ouvidoria e outros;

II - O encaminhamento dos processos administrativos para a CICUS, se dará por ato privativo do Subprefeito ou Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, deste Órgão;

III- As denúncias oriundas da Supervisão Técnica de Fiscalização deverão solicitar autorização e concordância dos setores superiores, devendo indicar por escrito o agente vistor que acompanhará a vistoria e assinará o respectivo relatório; o mesmo se aplica à Supervisão Técnica de Uso do Solo, que também deverá indicar técnico responsável para acompanhamento e assinatura do relatório;

IV- As vistorias, objetos de denúncia, serão realizadas, desde que acompanhadas das respectivas plantas e da indicação do agente vistor da área.

Artigo 4º - Caberá a CICUS, com o auxílio de assessoria técnica especializada, a responsabilidade de criar e manter um banco de dados sobre os processos analisados e em análise.

Artigo 5º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 14/10 - SP/PI/SMSP

Relatório Final Portaria nº. 014/2010/SP-PI/Gabinete

presente relatório contém a síntese dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo - CICUS, instituída pela Ordem Interna 01/2009/SP-PI/Gabinete, modificada pela Portaria nº 11/2010/SP-PI/Gabinete, pela Portaria nº 014/2010/SP-PI/Gabinete, pela Portaria nº 022/2012 e extinta pela Portaria nº 01/2013/SP-PI/Gabinete.

A comissão realizava vistorias em imóveis que solicitavam alvarás de regularização, habite-se e licença de funcionamento, na Subprefeitura de Pinheiros, a partir de sorteio de parte dos processos que tramitavam na Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e a partir da indicação por parte do Coordenador e do Subprefeito. O objetivo era confrontar o projeto aprovado com o efetivamente construído e apontar eventuais irregularidades.

O universo dos relatórios de vistoria está arquivado em um Banco de Dados na Supervisão de Planejamento Urbano – SPU/CPDU.

A avaliação dos trabalhos da comissão está contida em relatórios estatísticos e analíticos anuais – 2009, 2010, 2011 e 2012, que atendem ao estabelecido por portaria.

Ao todo foram realizadas 1187 vistorias nesses quatro anos. Das estatísticas pode ser observado que as irregularidades mais freqüentemente encontradas se referem a: excedente de área construída com relação à aprovada, particularmente com relação a cobertura não declarada de áreas descobertas e área permeável implantada menor do que a declarada e aprovada.

O excedente de área construída corresponde ao desrespeito aos índices legais estabelecidos pelo zoneamento, tanto para ocupação em diferentes regiões da cidade, como para diferentes atividades. Essa desobediência além do impacto negativo sobre a cidade, sobrecarregando a infra-estrutura disponível, implica também em evasão fiscal, já que não estando declarada a área excedente não recolhe imposto predial.

Já a desobediência à exigência de área permeável representa também um grande impacto negativo, particularmente em região já tão densamente ocupada como a da Subprefeitura de Pinheiros, bastante impermeabilizada pelo asfaltamento das vias, pelos passeios públicos e pelas edificações existentes.

Cabe notar também, a ocorrência freqüente de modificações internas em relação ao declarado no processo, principalmente naqueles que solicitam Auto de Regularização e que permanecem por grande período sem análise. Muitos desses processos foram autuados em 2003 ou 2004 e os imóveis já sofreram alterações de uso e ocupação desde então. A alteração do uso declarado quase sempre acompanha esses casos.

Em resumo, a atuação da CICUS nesse período permitiu que a Supervisão de Planejamento montasse um quadro de como são realizadas as construções na Subprefeitura de Pinheiros, partindo de projetos aprovados e quais são os tipos mais freqüentes de irregularidades cometidas por construtores, proprietários e usuários. E um quadro que pode subsidiar a revisão da legislação urbanística, em seus pontos mais polêmicos, bem como ser incorporado a eventuais avaliações futuras.

A extinção da CICUS se deve a adoção do sistema eletrônico de aprovação e licenciamento.

Nota:

Ressalva-se que os relatórios ficam disponíveis para consulta dos interessados no Gabinete da Subprefeitura de Pinheiros.

Nome RF SETOR

Adriana Rolim de Camargo 601.148.9 CPDU/SPU

Ana Carolina Adriano 725.197.0 CPDU/STF

José Flavio Cury 543.844.6 CPDU/SPU

José Luiz Dias Barreira 732.899.1 CPDU/STF

Luciene Maria Figueiredo 502.732.2 SPPI/GAB

Milton Okamura 303.757.6 CPDU/SUSL

Roberto Aluani 309.676.9 CPDU/SUSL

Roberto Serrano 726.085.7 CPDU/STF

Alterações

P 22/12(SMSP/SP/PI)-ALTERA A PORTARIA

P 1/13(SMSP/SP/PI) - DETERMINA A EXTINCAO DA COMISSAO INTEGRADA DE CONTROLE DE USO DO SOLO, INSTITUIDA PELA PORTARIA

Correlações

  • OI 4/10(SMSP/SP/PI)-PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA O FUNCIONAMENTO DA CICUS, REFERENTE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME ART. 2. DA PORTARIA
  • OI 3/11(SMSP/SP/PI)-PROCEDIMENTOS INTERNOS P/FUNCIONAMENTO DA CICUS REFERENTE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME A PORTARIA