CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.569 de 28 de Novembro de 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Integrada de Licenciamentos - CIL.

DECRETO Nº 53.569, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação da Comissão Integrada de Licenciamentos - CIL.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir agilidade na instrução, análise e decisão administrativa dos documentos relativos à aprovação de obras e edificações e ao licenciamento de atividades,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Integrada de Licenciamentos – CIL, vinculada ao Gabinete do Prefeito, na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. Compete à Comissão Integrada de Licenciamentos – CIL acompanhar:

I - a atuação dos órgãos da Administração Municipal no controle do uso e da ocupação do solo urbano, especialmente o seu parcelamento e as edificações nele construídas;

II - a atuação dos órgãos da Administração Municipal relativamente a todas as interferências existentes na paisagem urbana do Município;

III - o exame dos pedidos de aprovação de projetos de construção, reforma, reconstrução, modificação de projetos aprovados, conservação e de regularização de edificações, inclusive até a expedição dos autos e alvarás respectivos, na conformidade da legislação vigente;

IV - a implantação e a operacionalização dos subsistemas de cadastro e arquivos cartográficos do Município pertinentes à área de habitação e desenvolvimento urbano.

Art. 3º. A Comissão Integrada de Licenciamentos – CIL atuará, no desenvolvimento de suas atribuições, junto aos seguintes órgãos:

I - da Secretaria Municipal de Habitação: Departamento de Aprovação das Edificações – APROV, Departamento de Cadastro Setorial – CASE, Departamento de Parcelamento do Solo – PARSOLO, Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO, Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS e Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS;

II - da Secretaria Municipal de Cultura: Departamento do Patrimônio Histórico – DPH/setor de licenciamento das áreas de envoltório;

III - da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: setor de licenciamento das edificações com até 1500m² (mil e quinhentos metros quadrados) de área e setor responsável pela análise, deliberação e expedição de todos os Certificados de Conclusão de obras, das Subprefeituras;

IV - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: setor de licenciamento nos assuntos afetos ao remanejamento arbóreo em todas as categorias de obras, do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, e setor de licenciamento nos assuntos afetos às áreas contaminadas, do Departamento de Controle Ambiental – DECONT;

V - da Secretaria Municipal de Transportes: setor competente para aprovação dos Polos Geradores de Tráfego;

VI - da Secretaria Municipal de Finanças: setor técnico afeto aos licenciamentos e Certificados de Conclusão de obra eletrônicos.

Art. 4º. Mantidas suas competências originárias, os órgãos referidos no artigo 3º deste decreto deverão disponibilizar estrutura e servidores das respectivas áreas técnicas para auxiliar a Comissão Integrada de Licenciamentos - CIL no desenvolvimento das atribuições previstas em seu artigo 2º.

Art. 5º. No prazo de 5 (cinco) dias, os Titulares das Secretarias mencionadas no artigo 3º, mediante portaria intersecretarial, deverão definir as medidas administrativas necessárias à efetiva implementação do disposto neste decreto.

Art. 6º. A Comissão Integrada de Licenciamentos – CIL será composta por 7 (sete) membros, da seguinte forma:

I - o Presidente da Comissão a ser designado pelo Prefeito;

II - um representante de cada uma das Secretarias mencionadas no artigo 3º deste decreto, devendo o representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ser escolhido dentre os servidores municipais integrantes da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS.

Parágrafo único. As indicações dos representantes deverão ser encaminhadas à Secretaria do Governo Municipal, pelos Titulares das respectivas Pastas, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo