Ratifica a delegação de competência aos Subprefeitos e ao Superintendente das Usinas de Asfalto para autorizar bem como determinar a cessação de prestação de horas suplementares de trabalho e emergência.
PORTARIA SMSP Nº 46/2016
Luiz Antonio Medeiros, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando as disposições constantes do artigo 138 da Lei 11.511 de 19 de abril de 1994, regulamentada pelo Decreto 34.784, de 22 de dezembro de 1994, da Portaria 008/SMAG/95, Comunicado 19/DRH-2/95, de 29 de outubro 2002,
Considerando, a alteração na redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto 42.551/02 introduzido pelo disposto no Decreto 51.806, de 22 de setembro de 2010, que estabelece os limites das horas suplementares de trabalho desta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras,
Considerando que compete a este Gabinete adotar procedimentos de forma a garantir o cumprimento das leis municipais e o constante aprimoramento em suas ações, visando à manutenção da cidade,
Resolve:
I Ratificar a delegação de competência aos Subprefeitos e ao Superintendente das Usinas de Asfalto para autorizar bem como determinar a cessação de prestação de horas suplementares de trabalho e emergência;
II Redistribuir a quantidade mensal de horas suplementares de trabalho, a que se refere à Lei 10.073 de 09 de junho de 1986, prestadas por servidores lotados nesta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP, as quais não deverão ultrapassar o limite 98.018 (noventa e oito mil e dezoito) horas mantida a delegação de competência dos Senhores Subprefeitos;
III Fixar, a partir da publicação desta Portaria, a quantidade limite de horas suplementares de trabalho mensais, na proporção discriminada pelo Anexo I, da presente portaria;
IV Delegar a Supervisão Geral de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, competência para coordenar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas às horas suplementares de trabalho e emergencial, no âmbito de sua área de atuação;
V Mantidas as demais disposições, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE/SUBPREFEITURA Quantidade
SMSP/GAB 1300
SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE ASFALTO (SPUA) 1523
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR / SP AD 2000
SUBPREFEITURA ARICANDUVA FORMOSA / SP AF 1820
SUBPREFEITURA BUTANTÃ / SP BT 1900
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO / SP CL 3950
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO / SP CS 3700
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES / SP CT 1865
SUBPREFEITURA CASA VERDE / SP CV 1820
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO / SP EM 2660
SUBPREFEITURA FREGUESIA BRASILANDIA / SP FO 3750
SUBPREFEITURA GUAIANASES / SP G 4280
SUBPREFEITURA IPIRANGA / SP IP 3100
SUBPREFEITURA ITAQUERA / SP IQ 4900
SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA / SP IT 2850
SUBPREFEITURA JABAQUARA / SP JÁ 1600
SUBPREFEITURA JAÇANÃ TREMEMBÉ / SP JT 2300
SUBPREFEITURA LAPA / SP LA 2900
SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM / SP MB 2650
SUBPREFEITURA VILA MARIA GUILHERME / SP MG 2900
SUBPREFEITURA MOOCA / SP MO 2750
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA / SP MP 4800
SUBPREFEITURA PARELHEIROS / SP PA 1400
SUBPREFEITURA PENHA / SP PE 4300
SUBPREFEITURA PINHEIROS / SP PI 2700
SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ SP PJ 3350
SUBPREFEITURA PERUS / SP PR 2700
SUBPREFEITURA SANTO AMARO / SP SA 2900
SUBPREFEITURA SAPOPEMBA / SP SB 1550
SUBPREFEITURA SÉ / SP SE 5200
SUBPREFEITURA SÃO MATEUS / SP SM 2950
SUBPREFEITURA SANTANA / SP ST 3700
SUBPREFEITURA VILA MARIANA / SP VM 2850
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE / SP VP 3100
TOTAL 98.018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo