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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 46 de 24 de Novembro de 2016

Ratifica a delegação de competência aos Subprefeitos e ao Superintendente das Usinas de Asfalto para autorizar bem como determinar a cessação de prestação de horas suplementares de trabalho e emergência.

PORTARIA SMSP Nº 46/2016

Luiz Antonio Medeiros, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando as disposições constantes do artigo 138 da Lei 11.511 de 19 de abril de 1994, regulamentada pelo Decreto 34.784, de 22 de dezembro de 1994, da Portaria 008/SMAG/95, Comunicado 19/DRH-2/95, de 29 de outubro 2002,

Considerando, a alteração na redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto 42.551/02 introduzido pelo disposto no Decreto 51.806, de 22 de setembro de 2010, que estabelece os limites das horas suplementares de trabalho desta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras,

Considerando que compete a este Gabinete adotar procedimentos de forma a garantir o cumprimento das leis municipais e o constante aprimoramento em suas ações, visando à manutenção da cidade,

Resolve:

I – Ratificar a delegação de competência aos Subprefeitos e ao Superintendente das Usinas de Asfalto para autorizar bem como determinar a cessação de prestação de horas suplementares de trabalho e emergência;

II – Redistribuir a quantidade mensal de horas suplementares de trabalho, a que se refere à Lei 10.073 de 09 de junho de 1986, prestadas por servidores lotados nesta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, as quais não deverão ultrapassar o limite 98.018 (noventa e oito mil e dezoito) horas mantida a delegação de competência dos Senhores Subprefeitos;

III – Fixar, a partir da publicação desta Portaria, a quantidade limite de horas suplementares de trabalho mensais, na proporção discriminada pelo Anexo I, da presente portaria;

IV – Delegar a Supervisão Geral de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e as Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, competência para coordenar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas às horas suplementares de trabalho e emergencial, no âmbito de sua área de atuação;

V – Mantidas as demais disposições, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE/SUBPREFEITURA Quantidade

SMSP/GAB 1300

SUPERINTENDÊNCIA DA USINA DE ASFALTO (SPUA) 1523

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR / SP – AD 2000

SUBPREFEITURA ARICANDUVA – FORMOSA / SP – AF 1820

SUBPREFEITURA BUTANTà / SP – BT 1900

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO / SP – CL 3950

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO / SP – CS 3700

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES / SP – CT 1865

SUBPREFEITURA CASA VERDE / SP – CV 1820

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO / SP EM 2660

SUBPREFEITURA FREGUESIA – BRASILANDIA / SP – FO 3750

SUBPREFEITURA GUAIANASES / SP – G 4280

SUBPREFEITURA IPIRANGA / SP IP 3100

SUBPREFEITURA ITAQUERA / SP – IQ 4900

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA / SP – IT 2850

SUBPREFEITURA JABAQUARA / SP – JÁ 1600

SUBPREFEITURA JAÇANà TREMEMBÉ / SP – JT 2300

SUBPREFEITURA LAPA / SP – LA 2900

SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM / SP –MB 2650

SUBPREFEITURA VILA MARIA – GUILHERME / SP – MG 2900

SUBPREFEITURA MOOCA / SP – MO 2750

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA / SP – MP 4800

SUBPREFEITURA PARELHEIROS / SP – PA 1400

SUBPREFEITURA PENHA / SP – PE 4300

SUBPREFEITURA PINHEIROS / SP – PI 2700

SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ – SP – PJ 3350

SUBPREFEITURA PERUS / SP – PR 2700

SUBPREFEITURA SANTO AMARO / SP – SA 2900

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA / SP – SB 1550

SUBPREFEITURA SÉ / SP – SE 5200

SUBPREFEITURA SÃO MATEUS / SP – SM 2950

SUBPREFEITURA SANTANA / SP – ST 3700

SUBPREFEITURA VILA MARIANA / SP – VM 2850

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE / SP – VP 3100

TOTAL 98.018

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo