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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 31 de 13 de Maio de 2011

Aprova o "Manual dos Termos de Cooperação", constante do Anexo I desta Portaria, a ser utilizado pelas Subprefeituras para a celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada, nos termos do Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010.

PORTARIA 31/11 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que confere nova regulamentação ao o artigo 50 da Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de especificar e aprimorar os procedimentos previstos para a celebração dos Termos de Cooperação com a iniciativa privada, visando à conservação de praças e áreas verdes públicas, com a observância da competência restrita às Subprefeituras e em face das novas determinações legais supramencionadas; e

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento dos trabalhos de implantação do Programa FLORIR SÃO PAULO, gerido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente com a parceria da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e que tem por objetivo enriquecer e colorir a paisagem urbana com a revitalização de praças e canteiros de grandes vias de circulação da Cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o "Manual dos Termos de Cooperação", constante do Anexo I desta Portaria, a ser utilizado pelas Subprefeituras para a celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada, nos termos do Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 2° - Os Termos de Cooperação serão formalizados conforme o modelo-padrão de minuta constante do Anexo II desta Portaria, nos termos do artigo 10, incisos V e VI, do Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3° - As mensagens indicativas da cooperação deverão estar de acordo com as normas de segurança em vigor e observar os modelos constantes do Anexo III desta Portaria, devendo ser previamente aprovadas pelas Coordenadorias de Projetos e Obras das Subprefeituras e pela Subcomissão a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 13/08 - SMSP, de 08 de abril de 2008, e a Portaria nº 15/08 – SMSP, de 18 de abril de 2008.

ANEXO I - “MANUAL DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO”

1. Cadastro atualizado dos bens públicos disponíveis para cooperação

1.1 Fica a cargo das subprefeituras elaborar e manter o cadastro atualizado dos bens públicos sob sua administração e disponíveis para cooperação, contendo informações sobre o seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos existentes, bem como os serviços a serem prestados pelos cooperantes. As informações constantes no cadastro deverão ser publicadas semestralmente no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A referida publicação poderá ser acompanhada de chamamento para a apresentação de propostas de cooperação por eventuais interessados.

2. Autuação da carta de intenção indicando o bem público municipal objeto da proposta de cooperação.

2.1. A carta de intenção, juntamente com as cópias dos documentos especificados no art. 9º do Decreto nº 52.062/10, e o envelope lacrado deverão ser imediatamente autuados pela Praça de Atendimento e, posteriormente, encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras;

2.2. O envelope lacrado contendo a proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes e o período de vigência da cooperação deverá ser mantido lacrado e acompanhará o processo, devendo a unidade de autuação rubricá-lo e certificar seu recebimento nos autos.

3. Comunicação ao público da carta de intenção apresentada pelo interessado.

3.1. Cada subprefeitura, ao receber o processo, providenciará a juntada de informações detalhadas e atualizadas sobre o bem público objeto da cooperação, de acordo com o cadastro mantido pela mesma;

3.2. Em se tratando de bem público municipal não cadastrado nos termos do art. 8º do Decreto nº 52.062/10, a Subprefeitura deverá efetuar o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção.

3.3. Estando o processo devidamente instruído com as referidas informações, o Coordenador de Projetos e Obras elaborará comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do proponente e o objeto da proposta de cooperação, no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de autuação do processo na Praça de Atendimento, nos casos em que o bem público já é objeto do cadastro mencionado pelo art. 8º do Decreto nº 52.062/10, ou do término do prazo constante do art. 13 do Decreto nº 52.062/10, nos casos em que o bem público não faz parte daquele cadastro.

3.4. O comunicado deverá ser afixado na sede do órgão ou ente e publicado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção e demais documentos de acordo com o Decreto nº 52.062/10.

4. Abertura dos envelopes lacrados com as propostas de cooperação.

4.1. Decorrido o prazo sem manifestação de outros interessados, o Coordenador de Projetos e Obras certificará essa circunstância, abrirá o envelope lacrado e juntará a proposta de cooperação nos autos analisando-se a viabilidade da proposta, consultados os órgãos competentes sempre que necessário;

4.2. Havendo mais de um interessado na cooperação, deverá ser apresentada a mesma documentação especificada no artigo 9º do Decreto nº 52.062/10; aberto os envelopes lacrados, será aprovada a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º, mediante decisão fundamentada; em caso de empate, a proposta será escolhida mediante sorteio, a ser realizado em sessão pública na sede do órgão ou ente, em data e horário previamente divulgados por publicação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

5. Análise, julgamento e aprovação das propostas de cooperação.

5.1. O Coordenador de Projetos e Obras analisará as propostas apresentadas e decidirá, fundamentadamente, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 52.062/10 e consultando, sempre que necessário, o órgão competente, qual proposta melhor atende ao interesse público, aprovando-a;

5.2. O Subprefeito poderá, mediante Portaria, constituir Grupo de Trabalho composto por profissionais das diversas áreas do conhecimento para auxiliar o Coordenador de Projetos e Obras na análise e no julgamento das propostas de cooperação;

5.3. Em caso de rejeição da(s) proposta(s), o Coordenador de Projetos e Obras manifestar-se-á sobre a sua inviabilidade e encaminhará o processo ao Subprefeito, propondo o seu arquivamento;

5.4. O processo poderá ser arquivado a qualquer momento quando demonstrada a inviabilidade técnica da proposta ou o desinteresse do requerente, devendo, neste último caso, ser publicado no Diário Oficial da Cidade, comunicado para que o requerente se manifeste, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, sob pena do arquivamento do processo;

5.5. Quando a proposta de cooperação envolver projeto urbanístico, a critério da Subcomissão, poderá ser consultada a São Paulo Urbanismo, à qual, juntamente com órgãos competentes, caberá definir o projeto a ser adotado, compatibilizando as propostas de acordo com o interesse público;

5.6. os projetos de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e as mensagens indicativas objeto de termos de cooperação deverão ser compatíveis com os demais elementos do mobiliário urbano;

5.7. as propostas de cooperação tendo por objeto bens não especificados no Decreto nº 52.062/10 deverão ser submetidos à análise e anuência da Subcomissão prevista no artigo 6º;

5.8 as propostas de cooperação que tenham por objeto áreas selecionadas pela Subprefeitura para implantação do Programa FLORIR SÃO PAULO deverão ser analisadas de forma a atender aos procedimentos nele previstos, sem prejuízo da observância às disposições do Decreto nº 52.062/10.

6. Propostas de cooperação envolvendo bens tombados

6.1. as propostas de cooperação envolvendo bens tombados por lei municipal deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal de preservação do patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP e pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH, da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, de acordo com a Lei nº 10.032 de 16/12/1986; na hipótese de bens tombados por lei federal ou estadual, ou enquadrados nas Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC, as propostas de cooperação deverão ser aprovadas pelos órgãos competentes;

6.2. as propostas de cooperação relativas aos bens tombados ou protegidos, tanto privados quanto públicos municipais, estaduais e federais, restringir-se-ão às hipóteses de conservação ou restauro do bem e correspondente instalação de tela de proteção ou tapume, com a inserção de mensagem indicativa de cooperação que deverá respeitar a proporção máxima de 10% (dez por cento) da área total da tela de proteção em apenas uma das fachadas ou 10% (dez por cento) da área total dos tapumes;

6.3. Nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 52.062/10, caberá à São Paulo Urbanismo a instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação que envolvam projetos, obras, serviços, ações e intervenções referentes aos bens tombados ou protegidos, privados ou públicos federais e estaduais. Assim, as propostas de cooperação relativas a esses bens, deverão ser apresentadas na São Paulo Urbanismo devidamente instruídas em conformidade com os incisos I e II do artigo 12 e atendendo aos incisos III e IV do referido artigo;

6.4. No caso de bens tombados ou protegidos, tanto públicos como privados, o prazo de validade dos respectivos termos de cooperação sujeitar-se-á ao cronograma das obras de restauro ou conservação, no limite máximo de 3 (três) anos (art. 5º, §1º, do Decreto no 52.062/10).

7. Assinatura e publicação do Termo de Cooperação.

7.1.se previamente aprovada a proposta, o processo, com a minuta do termo de cooperação deverá ser encaminhado para a manifestação da Subcomissão prevista no artigo 6º do Decreto nº 52.062/10;

7.2. caso obtenha a anuência da Subcomissão, o processo deverá ser encaminhado para autorização do Prefeito e, em seguida, para assinatura do termo de cooperação pelo titular do ente ou órgão público competente. Em caso de rejeição, deverá ser determinado o arquivamento do processo;

7.3. logo após a celebração, o termo de cooperação deverá ser publicado, na íntegra, pela Subprefeitura competente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da sua assinatura;

7.4. Após a publicação, a subprefeitura deverá informar a Subcomissão da celebração do termo de cooperação, com a exata localização, área, número de placas, valor de investimento e manutenção para fins de georreferenciamento e posterior acompanhamento.

8. Colocação de placas indicativas de cooperação

8.1. Para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), será permitida, no máximo, a colocação de 1 (uma) placa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60 m (sessenta centímetros) de largura por 0,40 m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 m (cinqüenta centímetros) do solo, conforme prevê o inciso I do art.14 do Decreto no 52.062/10;

8.2. Para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,5 m (um metro e cinqüenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40 m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 m (cinqüenta centímetros) do solo, a cada 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), conforme prevê o inciso II do art.14 do Decreto no 52.062/10;

8.3. Quando o projeto incluir a implantação de projeto paisagístico que contenha vegetação arbórea significativa ou melhorias que foram objeto de análise e aprovação pela Subcomissão, será permitida a colocação de uma placa indicativa adicional, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, dando-se prioridade a seu cooperante na análise das propostas de cooperação subsequentes para o mesmo local, conforme prevê o §1º do art.14 do Decreto no 52.062/10;

8.4. Em nenhuma hipótese, o número de placas indicativas de cooperação será superior a 10 (dez), em áreas de até 15.000m² (quinze mil metros quadrados), conforme prevê o §2º do art.14 do Decreto no 52.062/10;

8.5. Em áreas superiores a 15.000m² (quinze mil metros quadrados), os parâmetros serão definidos pela Subcomissão prevista no artigo 6º do Decreto nº 52.062/10;

8.6. Em nenhuma hipótese, as placas indicativas de cooperação serão luminosas, conforme prevê o §4º do art.14 do Decreto no 52.062/10;

8.7. Caso a geometria da área gere dúvidas sobre o número de placas indicativas permitidas, caberá à Subcomissão decidir conforme prevê o §5º do art.14 do Decreto no 52.062/10;

8.8. As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal, na forma estabelecida pela Subcomissão;

8.9. São consideradas informações sobre o cooperante aquelas que o identifiquem, como o nome da empresa, razão social ou nome fantasia, constante do CNPJ, Junta Comercial ou contrato de franquia, sendo admitida a referência a seus produtos, serviços e endereço eletrônico, conforme modelo aprovado pela Subcomissão para o termo de cooperação;

8.10. Na análise das propostas apresentadas, considerando as características próprias e peculiares do bem público ou privado e de seu entorno, a Subcomissão poderá estabelecer regras diferenciadas para o tamanho, tipo e quantidade de placas informativas de cooperação, mediante a devida justificativa técnica;

8.11. Caberá à Subcomissão analisar e deliberar sobre novas formas para mensagens indicativas de cooperação prevista no artigo 6º do Decreto nº 52.062/10.

9. Celebração de termos de doação de bens e serviços e de estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada

9.1. Deverão ser considerados, na análise das propostas de cooperação, de doação de bens e serviços e de parcerias com a iniciativa privada o valor dos investimentos referentes aos serviços e/ou obras a serem promovidos pelo proponente, proposta de redução da área de exposição permitida nas mensagens indicativas de cooperação;

9.2. A celebração do termo de doação de bens e serviços e de estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada dependerá de prévia anuência da Subcomissão prevista no artigo 4º do Decreto nº 52.062/10 nos casos em que houver inserção do nome do doador, patrocinador, copatrocinador, conveniado, colaborador ou apoiador.

10. Elaboração e manutenção de cadastro atualizado

10.1. As Subprefeituras deverão elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet, contendo as seguintes informações:

- número do termo de cooperação;

- órgão público ou ente municipal;

- nome e demais dados de identificação do cooperante;

- objeto e escopo da cooperação;

- número de placas indicativas da cooperação;

- data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência

11. Casos omissos

11.1. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Subcomissão, prevista no artigo 6º do Decreto nº 52.062/2010.

ANEXO II - “MODELOS”

1. Cartas de Intenção

1.1. Carta de Intenção - pessoa física:

CARTA DE INTENÇÃO

Eu, _______________________ (nome completo do interessado), _________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), portador do documento de identidade RG n° _____________, expedido pela ___________ (órgão expedidor), inscrito no CPF sob n° ______________, residente e domiciliado à _______________________________, venho, pela presente, de acordo com o Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010, manifestar meu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-me a realizar, durante o prazo de vigência da cooperação, os serviços descritos na proposta apresentada em separado, em envelope lacrado.

DATAR, JUNTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO DECRETO 52.062/2010 E ASSINAR

1.2. Carta de Intenção - pessoa jurídica:

CARTA DE INTENÇÃO

A empresa___________________________ (denominação da pessoa jurídica), com sede na _____________________________ (endereço), inscrita no CNPJ sob n° __________________, neste ato, representada na forma dos seus atos constitutivos pelo(a) Sr(a). ________________________________ (nome completo do(a) representante legal), ___________________ (nacionalidade), __________ (estado civil), _________ (profissão), RG n° _____________, CPF n° _________________, vem, pela presente, de acordo com o Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-se a realizar, durante o prazo de vigência da cooperação, os serviços descritos na proposta apresentada em separado, em envelope lacrado.

DATAR, JUNTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO DECRETO 52.062/2010 (conforme o caso) E ASSINAR

2. Certificação da autuação do processo de termo de cooperação.

CERTIFICO ter recebido, a Carta de Intenção, documentos do interessado e o envelope com a proposta de cooperação que permanecerá lacrado e acompanhará o processo, independentemente de autuação, após ser devidamente rubricado, por mim, nesta data.

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do servidor).

3. Comunicado destinado a dar conhecimento público da Carta de Intenção.

COMUNICADO

A SUBPREFEITURA __________________ torna público que foi apresentada, pelo (a) _________________ (identificação do interessado), Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) __________________________ (identificação e localização do bem público), abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua proposta em envelope lacrado e os documentos listados no Decreto n° 52.062/10

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras)

4. Certificação da decorrência do prazo sem manifestação de outros interessados na cooperação.

CERTIFICO ter decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis, previsto no inc. III, do art. 10°, Decreto n° 52.062/10, sem manifestação de outros interessados em celebrar Termo de Cooperação em relação ao mesmo objeto.

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

5. Manifestação sobre a inviabilidade da proposta de cooperação e arquivamento do processo.

SP-__ / GAB

Sr. Subprefeito,

Tendo em vista o contido no presente, entendemos que a(s) proposta(s) de cooperação apresentada(s) pelo(s) interessado(s) em relação à (ao)___________________________ (identificação e localização do bem público) não atende(m) ao interesse público, pelos seguintes motivos: _______________________________.

Assim sendo, encaminhamos-lhe o presente para conhecimento das conclusões alcançadas por esta Coordenadoria, propondo o indeferimento da(s) proposta(s) de cooperação apresentada(s) e o arquivamento do processo.

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras)

 

6. Aprovação da proposta de cooperação.

SP-__ / Assessoria Jurídica

Sr. Assessor,

Tendo em vista o contido no presente, aprovamos a proposta de cooperação apresentada pela (o) ________________________________ (identificação do interessado) em relação à (ao) _____________________ (identificação e localização do bem público), que melhor atende ao interesse público, pelos seguintes motivos: ________________________.

Outrossim, nos termos do art. 14, Decreto n° 52.062/10, aprovamos a colocação de mensagens indicativas da cooperação, nos seguintes termos: ____________________________ (quantidade, localização, forma de inserção na paisagem (“lay-out” aprovado e localização na área a ser cooperada e dimensões).

(caso não haja interesse na colocação de placas retirar o parágrafo anterior).

Assim, face à viabilidade de celebração do Termo de Cooperação tal como proposto, encaminhamos-lhe o presente para elaboração da respectiva minuta, de acordo com o modelo-padrão aprovado.

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

7. Encaminhamento do processo ao Subprefeito com a minuta do Termo de Cooperação.

SP-__ / GAB

Sr. Subprefeito,

Encaminho-lhe, em anexo, minuta de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________________ (identificação e localização do bem público), para conhecimento e, em caso de anuência, remessa dos autos à Subcomissão para análise e autorização do Prefeito, conforme previsão do art. 10º, inciso V do Decreto n° 52.062/10.

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Assessor Jurídico).

8. Encaminhamento do processo à Subcomissão – CPPU, com a minuta do Termo de Cooperação.

SP-URBANISMO/SMDU

Sra. Secretária,

Encaminho-lhe, em anexo, minuta de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________________ (identificação e localização do bem público), para análise e, em caso de anuência, remessa dos autos para autorização do Prefeito conforme previsto no artigo 10 inciso VI do Decreto no 52.062/10.

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Subprefeito)

9. Despacho para assinatura do Termo de Cooperação, após retorno com autorização do Prefeito.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Subcomissão da Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana e autorização do Prefeito, conforme previsto no art. 10 inciso VI do Decreto nº 52.062/10, CONVOCO_____________________________________ (identificação do interessado), para assinar o Termo de Cooperação em relação ao(à) ___________________________ (identificação do objeto).

II.Publique-se e encaminhe-se a Assessoria Jurídica para providências em prosseguimento.

São Paulo, _____________________ (data).

________________________________________________

(nome, assinatura do Subprefeito).

 

10. Minuta-Padrão de Termo de Cooperação

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____/SP-____/11.

COOPERANTE: ___________________________________.

ENDEREÇO:______________________________________.

Tel: (__)________________. Fax: (__)_________________.

OBJETO DA COOPERAÇÃO: ____________________________________.

ÁREA (m2)/EXTENSÃO (m linear): ________________________________.

SERVIÇOS PROPOSTOS: _____________________________.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: _____________.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: ________________.

PRAZO DE VIGÊNCIA: ________ , contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n.º ______________________.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura ________________________________, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Subprefeito, _________________________________, e a (o) COOPERANTE ____________________________________ (qualificação completa), representada (o) pelo Sr. ___________________________________, RG n° _________, CPF n° _________, residente e domiciliado à ____________________________________________, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 52.062 de 30 de dezembro de 2010, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria nº ___/SMSP/GAB/11, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de ___________________, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura de _________________________________, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura _____________________________, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura de ______________________fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local _____ placas (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

7. A critério da Subprefeitura, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura de _______________________ exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente Termo o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

São Paulo, ___________________.

_____________________ _____________________

Identificação do Subprefeito

_____________________ _____________________

Identificação do Cooperante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo