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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 13 de 8 de Abril de 2008

MANUAL DOS TERMOS DE COOPERACAO / MODELO PADRAO DE MINUTA - CELEBRACAO DE TERMOS DE COOPERACAO COM A INICIATIVA PRIVADA. REVOGA P 2/06.

PORTARIA 13/08 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das tribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 49.245, de 25 de fevereiro de 2008, que regulamentou o artigo 50, da Lei n° 14.223/06, e

CONSIDERANDO a necessidade de especificar e aprimorar os procedimentos previstos para a celebração dos Termos de Cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas, em face das novas determinações legais supramencionadas.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o "Manual dos Termos de Cooperação", constante do Anexo I desta Portaria, a ser utilizado pelas Subprefeituras para a celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada, nos termos do Decreto n° 49.245, de 25 de fevereiro de 2008.

Art. 2° - Os Termos de Cooperação serão formalizados conforme o modelo-padrão de minuta constante do Anexo II desta Portaria, nos termos do artigo 8°, inciso V, do Decreto n° 49.245/08.

Art. 3° - As mensagens indicativas da cooperação deverão estar de acordo com as normas de segurança em vigor e observar os modelos constantes do Anexo III desta Portaria, devendo ser previamente aprovadas pelas Coordenadorias de Projetos e Obras das Subprefeituras.

Art. 4º - Para atendimento das disposições contidas no art. 18, do Decreto nº 49.245/08, os processos administrativos que tratam de Termos de Cooperação cujo o prazo de vigência seja superior a 60 (sessenta) dias contado da publicação desta Portaria, deverão ser encaminhados à Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 02/SMSP/GAB/06, de 25 de janeiro de 2006.

A. ANDREA MATARAZZO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

ANEXO I - "MANUAL DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO"

1. Autuação da carta de intenção e recebimento da proposta de cooperação.

1.1. A carta de intenção, devidamente instruída, juntamente com as cópias da documentação listada no Decreto nº 49.245/08, serão imediatamente autuados pela Praça de Atendimento e, posteriormente, encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras;

1.2. Os interessados poderão unir-se em grupos e apresentar, conjuntamente, carta de intenção e proposta de cooperação, caso em que todos eles constarão do Termo de Cooperação e serão responsáveis pelas obrigações assumidas;

1.3. O envelope contendo a proposta de cooperação, entregue em separado, permanecerá lacrado e acompanhará o processo, independentemente de autuação, devendo a Praça de Atendimento rubricá-lo e certificar o seu recebimento nos autos.

2. Comunicação ao público da carta de intenção apresentada pelo interessado;

2.1. O Coordenador de Projetos e Obras, ao receber o processo, providenciará a juntada de informações detalhadas e atualizadas sobre o bem público objeto da cooperação, de acordo com o cadastro mantido pela Subprefeitura;

2.2. Em se tratando de bens públicos não cadastrados, o Coordenador de Projetos e Obras providenciará o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes;

2.3. Estando o processo devidamente instruído com as referidas informações, o Coordenador de Projetos e Obras elaborará comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do interessado e o bem público objeto da proposta de cooperação no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de autuação do processo na Praça de Atendimento;

2.4. O comunicado deverá ser afixado na Praça de Atendimento da Subprefeitura, em local visível e de fácil acesso ao público e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção e demais documentos de acordo com o Decreto nº 49.245/08;

2.5. No caso de a Subprefeitura contar com uma página na internet, o comunicado poderá ser publicado na mesma.

3. Abertura dos envelopes lacrados com as propostas de cooperação.

3.1. Decorrido o prazo sem manifestação de outros interessados, o Coordenador de Projetos e Obras certificará essa circunstância, abrirá o envelope lacrado e juntará a proposta de cooperação nos autos;

3.2. Havendo mais de um interessado na cooperação, o Coordenador de Projetos e Obras abrirá os envelopes lacrados e decidirá, fundamentadamente, qual proposta melhor atende ao interesse público, aprovando-a. No caso de empate, o cooperante será escolhido mediante sorteio, a ser realizado na sede da Subprefeitura, em data e horário divulgados por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4. Análise, julgamento e aprovação das propostas de cooperação.

4.1. O Coordenador de Projetos e Obras analisará as propostas apresentadas e decidirá, fundamentadamente, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto nº 49.245/08 e consultando, sempre que necessário, o órgão competente, qual proposta melhor atende ao interesse público, aprovando-a;

4.2. O Subprefeito poderá, mediante Portaria, constituir Grupo de Trabalho composto por profissionais das diversas áreas do conhecimento para auxiliar o Coordenador de Projetos e Obras na análise e no julgamento das propostas de cooperação;

4.3. Em caso de rejeição da(s) proposta(s), o Coordenador de Projetos e Obras manifestar-se-á sobre a sua inviabilidade e encaminhará o processo ao Subprefeito, propondo o seu arquivamento;

4.3.1. O processo poderá ser arquivado a qualquer momento quando demonstrada a inviabilidade técnica da proposta ou o desinteresse do requerente, devendo, neste último caso, ser publicado no Diario Oficial da Cidade, comunicado para que o requerente se manifeste, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, sob pena do arquivamento do processo.

5. Assinatura e publicação do Termo de Cooperação.

5.1. Após essas providências, conforme o caso, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Subprefeitura para elaboração da minuta do termo de cooperação, de acordo com o modelo-padrão aprovado.

5.2. O processo será então encaminhado ao Subprefeito para que, entendendo oportuna e conveniente a cooperação, remeta os autos à Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, para consulta.

5.3. Após a análise de ATOS/SMSP e ciência do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras o processo será encaminhado à Subcomissão de CPPU para análise e posterior encaminhamento ao Sr. Prefeito para decisão final.

5.4. Após a análise da Subcomissão e autorização do Prefeito, conforme previsão do art. 4º do Decreto nº 49.245/08, ATOS/SMSP restituirá o processo à Subprefeitura competente, que convocará o autor da melhor proposta para assinar o respectivo Termo.

5.5. Após essas providências, o Subprefeito assinará o termo e determinará sua publicação, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura;

5.6. Caso o Subprefeito entenda que a cooperação, não obstante a aprovação da proposta pelo Coordenador de Projetos e Obras, não seja oportuna ou conveniente ao interesse público, o processo não será remetido à ATOS, devendo o Subprefeito, justificadamente, indeferir a proposta de cooperação e determinar o arquivamento do processo;

ANEXO II - "MODELOS"

1. Cartas de Intenção.

1.1. Carta de Intenção - pessoa física:

CARTA DE INTENÇÃO

Eu, _______________________ (nome completo do interessado), _________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), portador do documento de identidade RG n° _____________, expedido pela ___________ (órgão expedidor), inscrito no CPF sob n° _________________, residente e domiciliado à ______________________________, venho, pela presente, de acordo com o Decreto n° 49.245, de 25 de fevereiro de 2008, manifestar meu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-me a realizar, durante o prazo de vigência da cooperação, os serviços descritos na proposta apresentada em separado, em envelope lacrado.

DATAR, JUNTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO DECRETO 49.245/2008 E ASSINAR

1.2. Carta de Intenção - pessoa jurídica:

CARTA DE INTENÇÃO

A empresa_______________________ (denominação da pessoa jurídica), com sede na _________________ (endereço), inscrita no CNPJ sob n° ________________, neste ato, representada na forma dos seus atos constitutivos pelo(a) Sr(a). __________________ (nome completo do(a) representante legal), _______________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), RG n° _____________, CPF n° _________________, vem, pela presente, de acordo com o Decreto n° 49.245, de 25 de fevereiro de 2008, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-se a realizar, durante o prazo de vigência da cooperação, os serviços descritos na proposta apresentada em separado, em envelope lacrado.

DATAR, JUNTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO DECRETO 49.245/2008 (conforme o caso) E ASSINAR

2. Certificação da autuação do processo de termo de cooperação.

CERTIFICO ter recebido, a Carta de Intenção, documentos do interessado e o envelope com a proposta de cooperação que permanecerá lacrado e acompanhará o processo, independentemente de autuação, após ser devidamente rubricado, por mim, nesta data.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do servidor).

3. Comunicado destinado a dar conhecimento público da Carta de Intenção.

COMUNICADO

A SUBPREFEITURA __________________ torna público que foi apresentada, pelo (a) _______________________ (identificação do interessado), Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ______________________ (identificação e localização do bem público), abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua proposta em envelope lacrado e os documentos listados no Decreto n° 49.245/08

São Paulo, _____________________ (data).

_________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

4. Certificação da decorrência do prazo sem manifestação de outros interessados na cooperação.

CERTIFICO ter decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no inc. III, do art. 8°, Decreto n° 49.245/08, sem manifestação de outros interessados em celebrar Termo de Cooperação em relação ao mesmo objeto.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

5. Manifestação sobre a inviabilidade da proposta de cooperação e arquivamento do processo.

SP-__ / GAB

Sr. Subprefeito,

Tendo em vista o contido no presente, entendemos que a(s) proposta(s) de cooperação apresentada(s) pelo(s) interessado(s) em relação à (ao)________________________ (identificação e localização do bem público) não atende(m) ao interesse público, pelos seguintes motivos:________________________________________________________________________.

Assim sendo, encaminhamos-lhe o presente para conhecimento das conclusões alcançadas por esta Coordenadoria, propondo o indeferimento da(s) proposta(s) de cooperação apresentada(s) e o arquivamento do processo.

São Paulo, _____________________ (data).

_______________________________________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

6. Aprovação da proposta de cooperação.

SP-__ / Assessoria Jurídica

Sr. Assessor,

Tendo em vista o contido no presente, aprovamos a proposta de cooperação apresentada pela (o) _____________________ (identificação do interessado) em relação à (ao) ___________________ (identificação e localização do bem público), que melhor atende ao interesse público, pelos seguintes motivos, ______________.

Outrossim, nos termos do art. 10, Decreto n° 49.245/08, aprovamos a colocação de placas e adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação, nos seguintes termos:

________________________ (quantidade, localização, forma de inserção na paisagem ("lay-out" aprovado e localização na área a ser cooperada) e dimensões).

(caso não haja interesse na colocação de placas retirar o parágrafo anterior).

Assim, face à viabilidade de celebração do Termo de Cooperação tal como proposto, encaminhamos-lhe o presente para elaboração da respectiva minuta, de acordo com o modelo-padrão aprovado.

São Paulo, _____________________ (data).

_____________________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

7. Encaminhamento do processo ao Subprefeito, com a minuta do Termo de Cooperação.

SP-__ / GAB

Sr. Subprefeito,

Encaminho-lhe, em anexo, minuta de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________________________ (identificação e localização do bem público), para conhecimento e, em caso de anuência, remessa dos autos à Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, para providências quanto a análise da Subcomissão e autorização do Prefeito, conforme previsão do art. 4º do Decreto n° 49.245/08.

São Paulo, _____________________ (data).

______________________________

(nome, assinatura e número do registro funcional do Assessor Jurídico).

8. Encaminhamento do Processo à ATOS.

SMSP/ATOS

Sr. Assessor Chefe

Ciente da proposta retro encartada, encaminho o presente para providências quanto ao atendimento do disposto no art. 4º do Decreto nº 49.245/08.

9. Despacho para assinatura do Termo de Cooperação, após retorno com autorização do Prefeito.

DESPACHO :

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Subcomissão da Comissão Permanente de Proteção à Paisagem Urbana e autorização do Prefeito, conforme previsão do art. 4º do Decreto nº 49.245/08, CONVOCO o ___________(identificação do interessado), para assinar o Termo de Cooperação em relação ao(à)_____________(identificação do objeto).

II.Publique-se e encaminhe-se a Assessoria Jurídica para providências em prosseguimento.

São Paulo, _____________________ (data).

______________________________

(nome, assinatura do Subprefeito).

10. Minuta-Padrão de Termo de Cooperação

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____/SP-____/0_.

COOPERANTE: ______________________________.

ENDEREÇO:_______________________________________.

Tel: (__)________________. Fax: (__)_________________.

OBJETO DA COOPERAÇÃO__________________________________________.

ÁREA / EXTENSÃO: ___________________________.

SERVIÇOS PROPOSTOS: ___________________________________________.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO:______.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: ____________________.

PRAZO DE VIGÊNCIA: ________ , contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n.º ______________________.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura __________, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Subprefeito, ____________________________________________, e a (o) COOPERANTE _______________________________________ (qualificação completa), representada (o) pelo Sr. ____________________________________, RG n° ____, CPF n° ______, residente e domiciliado à ____________, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 49.245 de 25 de fevereiro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria nº __ /SMSP/GAB/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de __________________________________________________, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura de _________________________________, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura ______________________, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura de ______________________fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local _____ placas (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pelo Coordenador de Projetos e Obras.

7. A critério da Subprefeitura de ____________, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura de _______________________ exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

São Paulo, ___________________.

______________________ ________________________

identificação da Subprefeitura identificação do Cooperante

ANEXO III - "LAYOUT DAS MENSAGENS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO"

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 08/04/2008 - PÁGINAS 5 E 6.

Alterações

P 15/08 (SMSP) -ALTERA O SEGUNDO CONSIDERANDO DA PORTARIA MANTEM OS DEMAIS TERMOS

P 31/11(SMSP)-REVOGA A PORTARIA