Constitui Comissão Intersecretarial Permanente de Assuntos Tributários – CIPAT para realização de estudos e proposição de medidas com vistas à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação tributária e à atuação coordenada das áreas que compõem a Administração Tributária municipal.
PORTARIA SGM 82, DE 16 DE MARÇO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6017.2021/0011818-4
Constitui Comissão Intersecretarial Permanente de Assuntos Tributários – CIPAT para realização de estudos e proposição de medidas com vistas à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação tributária e à atuação coordenada das áreas que compõem a Administração Tributária municipal.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Intersecretarial Permanente de Assuntos Tributários – CIPAT com a finalidade de propor entendimentos voltados à uniformização da interpretação e da aplicação da legislação tributária no âmbito da Administração Tributária municipal e promover a atuação coordenada dos órgãos que a compõem.
Art. 2º A CIPAT será composta pelos seguintes membros, respectivamente, titulares e suplentes:
I – Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Coordenadoria Jurídica, que a coordenará:
1. Titular: José Augusto Sansoni Soares, RF 817.558.6;
2. Suplente: Luiz Fernando Caetano, RF 753.720.4.
2. Suplente: Rogério Augusto Guimarães Ferreira, RF 686.942.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 308/2021)
b) Subsecretaria da Receita Municipal:
1. Titular: Paulo Roberto Pedretti Vianna, RF 757.039.2;
2. Suplente: Karine Thaise Ribeiro Yamacake Lopes, RF 783.732.1.
c) Conselho Municipal de Tributos:
1. Titular: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, RF 757.104.6;
2. Suplente: Ana Jenn Mei Shu de Azevedo, RF 687.236.1.
d) Representação Fiscal:
1. Titular: Evaldo Sergio de Arruda, RF 687.606.4;
2. Suplente: Agostino Ferrari, RF 686.935.1.
II – Procuradoria Geral do Município:
a) Coordenadoria Geral do Consultivo:
1. Titular: Rodrigo Bracet Miragaya, RF 753.631.3;
1. Titular: NATHALY CAMPITELLI ROQUE, RF 743.263.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 145/2021)
2. Suplente: Celso Augusto Coccaro Filho, 670.650.9.
b) Departamento Fiscal:
1. Titular: Rodrigo Panizza Siqueira, RF 753.836.7;
2. Suplente: Ricardo Cheruti, RF 785.224.0.
§ 1º Os membros da CIPAT atuarão sem prejuízo do exercício de suas atribuições normais.
§ 2º As atividades de secretaria da Comissão serão exercidas por servidor da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Fazenda, cabendo-lhe, entre outras funções administrativas, agendar as reuniões da comissão e elaborar as atas de que trata o parágrafo único do artigo 4º desta Portaria.
§ 3º O servidor referido no § 2º deste artigo não terá direito a voto, salvo se membro titular ou suplente da CIPAT.
Art. 3º Compete à CIPAT, a partir da realização de estudos e debates sobre situações jurídicas e dispositivos objeto de interpretações divergentes pelos órgãos da Administração Tributária, ou que possam gerar divergência de interpretação, deliberar sobre a proposição e implementação de soluções que conduzam à aplicação uniforme da legislação tributária e a uma atuação coordenada dos referidos órgãos.
§ 1º A atuação da CIPAT terá caráter propositivo e colaborativo, preservadas as competências, prerrogativas e atribuições da Administração Tributária e dos órgãos que a compõem.
§ 2º As pautas das reuniões da CIPAT serão definidas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo os membros compartilhar, para estudo prévio, eventual material sobre temas que tenham sugerido.
Art. 4º A CIPAT reunir-se-á com a presença mínima da maioria de seus membros a cada 45 (quarenta e cinco) dias, ou, a qualquer tempo, mediante solicitação de qualquer um de seus integrantes.
Parágrafo único. As reuniões da CIPAT serão documentadas por meio de atas, que serão disponibilizadas em processo SEI! específico.
Art. 5º A Comissão deverá elaborar relatório semestral sobre as atividades desenvolvidas, propostas apresentadas e resultados alcançados, que deverá ser encaminhado para ciência do Secretário Municipal da Fazenda e do Procurador Geral do Município.
Art. 6º Quando necessário ao cumprimento de suas finalidades, a CIPAT poderá convocar servidores das áreas técnicas ou convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de março de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo