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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 47 de 15 de Março de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Tratamento e Destinação das Ossadas pelas Concessionárias dos Serviços Cemiteriais do Município de São Paulo.

Portaria SGM nº   47    de   15     de março de 2023

Processo SEI 9310.2023/0000220-2

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Tratamento e Destinação das Ossadas pelas Concessionárias dos Serviços Cemiteriais do Município de São Paulo.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a Lei 17.433, de 29 de julho de 2020, que trata da extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP e a absorção dos serviços concedidos pelo SFMSP para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA;

CONSIDERANDO a Lei 17.180, de 25 de setembro de 2019, que autoriza a concessão dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação e reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a celebração dos Contratos de Concessão nºs 53/SFMSP/2022, 54/SFMSP/2022, 55/SFMSP/2022 e 60/SFMSP/2022, conforme os extratos publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de dezembro de 2022, às fls. 30 e no dia 10 de janeiro de 2023, às fls. 33; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de analisar e discutir o tratamento e destinação das ossadas, conforme previsto no “APÊNDICE VI – Tratamento das Ossadas” das minutas contratuais do Edital de CONCORRÊNCIA N° EC/001/2022/SGM-SEDP.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial para Tratamento e Destinação das Ossadas (“GTO”), com o objetivo de definir as diretrizes e os encargos das Concessionárias dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação do Município de São Paulo para conservação, tratamento, regularização, e destinação das ossadas dos não identificados, ossadas dos identificados e não reclamados e ossadas ilegíveis, a serem cumpridos pelas concessionárias, caso estas sejam mantidas em ossuários após exumação, não se aplicando à hipótese de incineração prevista no Decreto 59.196, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.

Parágrafo único. As ossadas devidamente identificadas e acondicionadas nos cemitérios não se submeterão às disposições desta Portaria ou à competência do GTO, de forma que sua destinação final poderá seguir os procedimentos estabelecidos na legislação vigente, incluindo sua incineração após os prazos legais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será integrado pelos seguintes membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I – Serviço Funerário do Município de São Paulo, que o presidirá: (Exluído pela Portaria SGM nº 62/2024)

Titular: Gilson Luiz da Costa, RF 915.099.4

Titular: João Victor Tavares Galil, RF 883.371.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 124/2023)

Suplente: Meire Cristina de Oliveira, RF 888.788.8.

II – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA:

II – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, que o presidirá:(Redação dada pela Portaria SGM nº 62/2024)

Titular: José Luís Garcia Garcia, RF 912.706.2

Suplente: Antonio Fernando Toledo Melara, RF 855.097.2

III – Secretaria do Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias:

Titular: Jesus Pacheco Simões, RF 857.899.1

Suplente: Pedro Henrique Gonçalves Almeida, RF 880.283.1

Suplente: Yago Trevisan Borba, RF 912.047.5(Redação dada pela Portaria SGM nº 124/2023)

IV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

Titular: Darco Vieira Cristiano, RF 825.190.8

Suplente: Renata Mie Garabedian, RF 847.417.6

V – Controladoria Geral do Município – CGM:

Titular: Thalita Abdala Aris, RF 883.184.0

Suplente: Maria Lumena Balaben Sampaio, RF 754.335.2

VI – Adjudicatário do Bloco 1: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ: 44.615.216/0001-37:

Titular: Maurício Andrade Rodrigues da Costa, RG M4.353.XXX e CPF 901.386.XXX-00;

Suplente: Fadlo Oliveira, RG 11.191.XXX e CPF 083.274.XXX-84

VII – Adjudicatário do Bloco 2: SPE Consórcio Cortel SP S/A, CNPJ: 47.701.152/0001-85:

Titular: Ricardo Tadeu Pólito, RG 6.612.XXX-4 e CPF 693.892.XXX-87

Suplente: Rodrigo Macedo - RG 2.006.XXX e CPF 768.404.XXX-63

VIII – Adjudicatário do Bloco 3: Consórcio Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A., inscrita no CNPJ: 48.222.338/0001-14:

Titular: Felipe Mafra de Amorim, RG 11.115.XXX e CPF 101.800.XXX-20

Suplente: Roberto Massakazu Obara, RG 17.864.XXX e CPF 119.584.XXX-07

IX – Adjudicatário do Bloco 4: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., inscrita no CNPJ: 47.863.166/0001-03;

Titular: Lourival Antônio Panhozzi, RG 12.603.XXX e CPF 020.776.XXX-52

Suplente: Rafael Tinelli César, RG 30.003.XXX e CPF 369.009.XXX-30.

§1º Além dos membros elencados, o GTO poderá ser composto, a convite de seu Presidente e de comum acordo com os demais, por autoridades das esferas municipal, estadual ou federal, com competência e conhecimento técnico no tema, ainda que apenas para participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.

§2º A função de integrante do Grupo de Trabalho Intersecretarial será considerada serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 3º Ao Presidente competirá:

I. A representação do Grupo de Trabalho Intersecretarial junto a autoridades, órgãos, e quaisquer entidades;

II. A direção das atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial; e

III. A convocação e presidência das reuniões do Grupo de Trabalho Intersecretarial.

§1º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão contar com lista de presença e registro em ata.

§2º A periodicidade de reuniões será definida em comum acordo.

Art. 4º As propostas do Grupo de Trabalho Intersecretarial deverão ser encaminhadas ao Serviço Funerário do Município de São Paulo e à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, na qualidade de representantes do Poder Concedente, acompanhadas da respectiva ata, na qual conste o voto de cada um dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. A resposta ao encaminhamento deverá ser realizada formalmente e no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa técnica.

Art. 5º Caso entre as ossadas das categorias a que faz referência o art. 1º desta Portaria, houver a presença de ossadas atribuídas a mortos políticos, seu tratamento deverá ser discutido em conjunto com a Comissão criada nos termos do art. 15, § 1º, da Lei 17.180, de 25 de setembro de 2019, devendo o Grupo de Trabalho seguir a recomendação da Comissão com relação a essas ossadas, especificamente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  15       de março de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 079927546

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 124/2023 - Altera o artigo 2º, incisos I e III.
  2. Portaria SGM nº 62/2024 - Altera o art. 2º.