Designa os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.
PORTARIA SGM 379, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Processo SEI 6068.2021/0010295-2
Designar os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e o Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
CONSIDERANDO o Decreto 55.750, de 04 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do § 5º do artigo 327 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a composição do Conselho a partir do resultado do processo eleitoral dos membros da sociedade civil e da indicação dos nomes dos titulares e suplentes pelas respectivas entidades componentes,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, estabelecidos nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, por segmento conforme segue:
b) Segmento: Movimento de Moradia (04 vagas)
Entidade: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 (MST Leste 1)
Titular 1: Edilson Henrique Mineiro
Entidade: Movimento Sem Teto do Centro (MSTC)
Suplente 1: Márcia Maria Fartos Terlizzi
Entidade: Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho
Titular 2: Eliete Calisto da Cruz
Suplente 2: Welita Alves Caetano Ribeiro
Entidade: Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste
Titular 3: Julieta Aparecida Tolentino de Abraão
Suplente 3: João Paulo Rodrigues de Oliveira
Entidade: Unificação de Lutas de Cortiços e Moradia (ULCM)
Titular 4: Moises Santos Alves de Lucena
Suplente 4: André Delfino da Silva
c) Segmento: Associações de Bairro (04 vagas)
Entidade: Instituto Inácio Monteiro Ação e Cidadania
Titular 1: José André de Araújo
Suplente 1: Marisete Aparecida de Souza
Entidade: Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista (SAPP)
Titular 2: Lucila Falcão Pessoa Lacreta
Suplente 2: Juliana Milanesi Menna Barreto Prevedel
Entidade: Associação Ambiental e Habitacional João de Barro (AAHJB)
Titular 3: Edenilda das Neves Carneiro Sousa
Suplente 3: Verônica Kroll
Entidade: Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (ASSAMPALBA)
Titular 4: Roberto Rolnik Cardoso
Suplente 4: Maria Laura Fogaça Zei
d) Segmento: Setor Empresarial (04 vagas)
Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI SP)
Titular 1: Márcio Jeha Chede
Entidade: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC)
Suplente 1: Juliana Braga Paviato
Entidade: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (SINDUSCON)
Titular 2: Patricia Heredia Domingues
Suplente 2: Sérgio Garrido Cincurá
Entidade: Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO)
Titular 3: Eduardo Sampaio Nardelli
Entidade: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo (AsBEA)
Suplente 3: Luciana Lins Nascimento
Entidade: Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
Titular 4: Beatriz Messeder Sanches Jalbut
Entidade: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO/SP)
Suplente 4: Eduardo Della Manna
e) Segmento: representante dos trabalhadores, por suas Entidades Sindicais (01 vaga)
Entidade: Central Única dos Trabalhadores (CUT SP)
Titular: Luiz Claudio Marcolino
Suplente: Não Preenchido
f) Segmento: Organização Não-Governamental – ONG (01 vaga)
Entidade: Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais (PÓLIS)
Titular: Margareth Matiko Uemura
Entidade: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Suplente: Juliana Lemes Avanci
g) Segmento: Entidades Profissionais (01 vaga)
Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp)
Titular: Simone Ferreira Gatti
Titular: RENATO LUIZ SOBRAL ANELLI, RG 7.727.XXX-2 (Redação dada pela Portaria SGM nº 55/2023)
Suplente: Renato Luiz Sobral Anelli
h) Segmento: Entidades Acadêmicas e de Pesquisa (02 vagas)
Entidade: Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Titular 1: Viviane Manzione Rubio
Suplente 1: Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim
Entidade: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)
Titular 2: Nabil Georges Bonduki
Entidade: Universidade Nove de Julho (UNINOVE)
Suplente 2: Daniel Todtmann Montandon
i) Segmento: Movimentos Ambientalistas (02 vagas)
Entidade: Associação dos Mutuários e Moradores da COHAB 1
Titular 1: Mateus Henrique Berto Muradas
Suplente 1: Paula Rafaela Guabiraba do Nascimento
Entidade: Instituto Casa da Cidade
Titular 2: Maria Lúcia Ramos Bellenzani
Suplente 2: Cláudia Gibeli Gomes
j) Segmento: Movimentos de Mobilidade Urbana (01 vaga)
Entidade: Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (CICLOCIDADE)
Titular: José Antônio Chinelato Zagato
Suplente: Juliana Trento
k) Segmento: Movimentos Culturais (01 vaga)
Entidade: Cooperativa de Trabalho de Artistas
Titular: Thiago Messias Morais da Silva
Entidade: Cooperativa Paulista de Teatro
Suplente: Ana Carolina Marinho Dantas
l) Segmento: Entidades Religiosas (01 vaga)
Entidade: Mitra Arquidiocesana de São Paulo
Titular: Maria dos Anjos Brás dos Santos
Suplente: Maria Barbosa Rocha Rastele
Art. 2º A vaga não preenchida do processo eleitoral da suplência da alínea “e” (representante dos trabalhadores, por suas Entidades Sindicais) só será preenchida ao término do mandato, em novo processo eleitoral, de acordo com o artigo 7º do Decreto n°55.750/2014.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria SGM 293, de 17 de outubro de 2019.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de outubro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo