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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 293 de 17 de Outubro de 2019

Designar representantes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.

PORTARIA SGM 293, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Designar representantes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e o Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;

CONSIDERANDO o Decreto 55.750, de 04 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do § 5º do artigo 327 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a composição do Conselho a partir do resultado do processo eleitoral dos membros da sociedade civil e da indicação dos nomes dos titulares e suplentes pelas respectivas entidades componentes,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, estabelecidos nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, por seguimento conforme segue:

b) Segmento: Movimentos de Moradia com atuação no Município de São Paulo:

Entidade: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - Leste 1 - MST LESTE 1

Titular 1: Edilson Henrique Mineiro

Suplente 1: Cristiane Gomes Lima

Entidade: Assoc. Trabalhadores Sem Terra Zona Oeste

Titular 2: Julieta Aparecida Tolentino de Abraão

Entidade: Movimento Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém

Suplente 2: André Delfino da Silva

Entidade: Associação Amigos do Jardim Ipanema

Titular 3: Heluiza Regina Soares da Silva

Suplente 3: Osmar Silva Borges

Entidade: Unificação das Lutas de Cortiço e Moradia

Titular 4: Moisés Santos Alves de Lucena

Entidade: Movimento Habitacional e Ação Social – MOHAS

Suplente 4: Vani Poletti

c) Segmento: Associações de Bairro com atuação no Município de São Paulo:

Entidade: Viva Pacaembu

Titular 1: Mariana Ferraz Kastrup

Suplente 1: Helena Maria de Campos Magozo

Entidade: Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista – SAPP

Titular 2: Carlos Cruzelhes Filho

Suplente 2: Antônio José Braz

Entidade: Associação dos Amigos e Moradores Pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança – ASSAMPALBA

Titular 3: Roberto Rolnik Cardoso 

Suplente 3: Renata Esteves de Almeida Andretto

Entidade: Não Preenchido

Titular 4: Não Preenchido

Suplente 4: Não Preenchido

d) Segmento: Setor Empresarial ligado ao Desenvolvimento Urbano:

Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo - SECOVI SP

Titular 1: Marcio Jeha Chéde

Entidade: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias - ABRAINC

Suplente 1: Juliana Braga Paviato

Entidade: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON-SP

Titular 2: Daniela Ferrari Toscano de Britto

Suplente 2: Sergio Garrido Cincura

Entidade: Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva  - SINAENCO

Titular 3: Eduardo Sampaio Nardelli

Entidade: Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - ASBEA

Suplente 3: Tatiana Antonelli

Entidade: Associação Comercial de São Paulo – ACSP

Titular 4: Larissa Garcia Campagner

Entidade: Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO

Suplente 4: Eduardo Della Manna

e) Segmento: Dos Trabalhadores, por suas Entidades Sindicais com atuação no Município de São Paulo:

Entidade: Não Preenchido

Titular: Não preenchido

Suplente: Não Preenchido

f) Segmento: Organização Não-Governamental – ONG com atuação na Área Urbano-Ambiental:

Entidade: Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Instituto Pólis

Titular: Danielle Cavalcanti Klintowitz

Suplente: Henrique Botelho Frota

g) Segmento: Entidades Profissionais ligadas à Área de Planejamento Urbano-Ambiental:

Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-SP

Titular: Simone Ferreira Gatti

Suplente: Gabriela de Mattos

h) Segmento: Entidades Acadêmicas e de Pesquisa Ligadas à Área de Planejamento Urbano-Ambiental:

Entidade: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie do Instituto Presbiteriano Mackenzie

Titular 1: Viviane Manzione Rubio

Suplente 1: Paulo Olivato

Entidade: Não Preenchido

Titular 2: Não Preenchido

Suplente 2: Não Preenchido

i) Segmento: Movimentos Ambientalistas com atuação no Município de São Paulo:

Entidade: Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS

Titular 1: Clarice Reiter Menezes Degani

Suplente 1: Eloise Torres Amado

Entidade: Não Preenchido

Titular 2: Não Preenchido

Suplente 2: Não Preenchido

j) Segmento: Movimentos de Mobilidade Urbana com atuação no Município de São Paulo:

Entidade: Não Preenchido

Titular: Não preenchido

Suplente: Não Preenchido

k) Segmento: Movimentos Culturais com atuação no Município de São Paulo:

Entidade: Não Preenchido

Titular: Não preenchido

Suplente: Não Preenchido

l) Segmento: Entidades Religiosas com atuação no Município de São Paulo:

Entidade: Não Preenchido

Titular: Não preenchido

Suplente: Não Preenchido

Art. 2º As vagas não preenchidas do processo eleitoral, oriundas dos segmentos das alíneas, “e” (Dos Trabalhadores, por suas Entidades Sindicais com atuação no Município de São Paulo), “j” (Movimentos de Mobilidade Urbana com atuação no Município de São Paulo), “k” (Movimentos Culturais com atuação no Município de São Paulo) e “l” (Entidades Religiosas com atuação no Município de São Paulo), bem como o titular e suplente 4 da alínea “c” (Associações de Bairro com atuação no Município de São Paulo) e titular e suplente 2 da alínea “h” (Entidades Acadêmicas e de Pesquisa Ligadas à Área de Planejamento Urbano-Ambiental) e “i” (Movimentos Ambientalistas com atuação no Município de São Paulo), só serão preenchidas ao término do mandato, em novo processo eleitoral, de acordo com o artigo 7º do Decreto  55.750/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, em especial as Portarias 257, de 4 de setembro de 2017 e 862-PREF, de 10 de outubro de 2018.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de outubro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo