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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 257 de 4 de Setembro de 2017

Designa os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.

PORTARIA 257, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e o Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;

CONSIDERANDO o Decreto 55.750, de 04 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto 57.715, de 31 de maio de 2017 que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, nos termos do § 5º do artigo 327 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o resultado da eleição dos representantes da sociedade civil relacionados nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se determinar a composição do Conselho a partir do resultado do processo eleitoral dos membros da sociedade civil e da indicação dos nomes dos titulares e suplentes pelas respectivas entidades componentes,

RESOLVE:

1 – Designar os representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da Sociedade Civil, junto ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, estabelecidos nas alíneas “b” a “l” do inciso II do artigo 1º do Decreto 56.268, de 22 de julho de 2015, por seguimento conforme segue:

b) dos movimentos de moradia com atuação no Município de São Paulo

Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM SP)

Titular 1: Evaniza Lopes Rodrigues

Suplente 1: Joais Gomes Da Silva

Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM SP)

Titular 2: Benedito Roberto Barbosa

Suplente 2: Miguel Gomes Lima

Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM SP)

Titular 3: Osmar Silva Borges

Suplente 3: Heluiza Regina Soares Da Silva

Entidade: União Dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior (UMM SP)

Titular 4: Vera Lúcia Dias Padilha

Suplente 4: Sheila Cristiane Santos Nobre

c) de associações de bairros com atuação no Município de São Paulo

Entidade: Sociedade Amigos do Planalto Paulista (SAPP)

Titular 1: Carlos Cruzelhes Filho

Suplente 1: Dora Rodrigues Elisa Bettencourt

Entidade: Associação dos Moradores Amigos do Parque Previdência (AMAPAR)

Titular 2: Sergio Antônio Reze Júnior

Suplente 2: Renata Esteves de Almeida Andretto

Entidade: Associação Amigos do Jardim das Bandeiras (AAJB)

Titular 3: Iara Biscegli Jatene

Suplente 3: Lucila Falcão Pessoa Lacreta

Entidade: Viva Pacaembu por São Paulo

Titular 4: Mariana Ferraz Kastrup

Entidade: Ciranda Comunidade e Cidade e Cidadania

Suplente 4: Cibele Martins

d) do setor empresarial ligado ao desenvolvimento urbano

Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI-SP

Titular 1: Ricardo Yazbek

Entidade: Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo – SCIESP

Suplente 1: Thabada Kaoru Yamauchi

Entidade: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo – SindusCon-SP

Titular 2: Odair Garcia Senra

Suplente 2: Daniela Ferrari Toscano de Brito

Entidade: SINAENCO – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva

Titular 3: Roberto de Castro Mello

Entidade: Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA

Suplente 3: Adriana Blay Levisky

Entidade: Associação Comercial de São Paulo – ACSP

Titular 4: Larissa Garcia Campagner

Entidade: Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO

Suplente 4: Andy Alexandre Gruber

e) dos trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação no Município de São Paulo

Entidade: não preenchido

Titular: não preenchido

Suplente: não preenchido

f) de organizações não governamentais - ONGs com atuação na área urbano-ambiental

Entidade: Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais

Titular: Danielle Cavalcanti Klintowitz

Suplente: Henrique Botelho Frota

g) de entidades profissionais ligadas à área de planejamento urbano-ambiental

Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo – IAB-SP

Titular: Celso Aparecido Sampaio

Suplente: Stephanie Cristina Mendonça Ribeiro

h) de entidades acadêmicas e de pesquisa ligadas à área de planejamento urbano-ambiental

Entidade: Faculdade de Arquitetura da Universidade de São Paulo – FAUUSP

Titular 1: Eduardo Alberto Cusce Nobre

Suplente 1: Maria Cristina da Silva Leme

Entidade: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie do Instituto Presbiteriano Mackenzie

Titular 2: Valter Caldana

Suplente 2: Viviane Manzione Rubio

i) de movimentos ambientalistas com atuação no Município de São Paulo

Entidade: Conselho Brasileiro de Construção Sustentável – CBCS

Titular 1: Paulo Lisboa

Suplente 1: Diana Csillag

Entidade: não preenchido

Titular 2: não preenchido

Suplente 2: não preenchido

j) de movimentos de mobilidade urbana com atuação no Município de São Paulo

Entidade: Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo

Titular: Carlos Afonso Cerqueira Aranha

Entidade:Instituto São Paulo Sustentável (Rede Nossa São Paulo)

Suplente: Américo Monteiro Sampaio

k) de movimentos culturais com atuação no Município de São Paulo;

Entidade: Preserva São Paulo

Titular: Monica Rosana Castro Louzeiro

Suplente: não preenchido

l) de entidades religiosas com atuação no Município de São Paulo

Entidade: não preenchido

Titular: não preenchido

Suplente: não preenchido

2 - As vagas não preenchidas do processo eleitoral, oriundas dos segmentos das alíneas “e” (dos trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação no Município de São Paulo), “i” (de movimentos ambientalistas com atuação no Município de São Paulo) e “l” (de entidades religiosas com atuação no Município de São Paulo), bem como a suplência da alínea “k” (de movimentos culturais com atuação no Município de São Paulo), só serão preenchidas ao término do mandato, em novo processo eleitoral, de acordo com o artigo 7º do Decreto 55.750, de 04 de dezembro de 2014.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, em especial os itens “d” a “n” da Portaria 349-PREF, de 17 de agosto de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo