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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 27 de 14 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a formalização dos Grupos de Trabalho, coordenados conjuntamente pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e pela Secretaria Municipal de Educação - SME, criados e instituídos para estudo, planejamento e formulação do Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo - PMEA – SP, e apoio do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI do PMEA – SP.

PORTARIA SGM 27, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Processo SEI 6027.2022/0002084-9

Dispõe sobre a formalização dos Grupos de Trabalho, coordenados conjuntamente pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e pela Secretaria Municipal de Educação - SME, criados e instituídos para estudo, planejamento e formulação do Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo - PMEA – SP, e apoio do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI do PMEA – SP.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei Federal 9.795, de 27 de abril de 1999;

CONSIDERANDO o disposto na Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei Estadual 12.780, de 30 de novembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto na Política Municipal de Educação Ambiental, instituída pela Lei Municipal 15.967, de 24 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, fundamentados pela Lei Municipal 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, pelo Decreto Municipal 59.020, de 21 de outubro de 2019, e pelo Decreto Municipal 60.166, de 7 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGM-191, de 6 de julho de 2022, que institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração do PMEA - SP, em especial, no seu art. 2º, § 2º;

CONSIDERANDO a conveniência e importância de formalizar e assegurar o reconhecimento dos trabalhos realizados pela Comissão Municipal de Educação Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, e por seus Grupos de Trabalho, a fim de construir o PMEA – SP, cujas atividades se iniciaram em junho de 2021, coordenadas até março de 2022 pela direção da Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental – DDPEA, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ/SVMA,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupos de Trabalho Intersetoriais e Temáticos para estudo, formulação e apoio do Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo - PMEA-SP e de seu Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI.

§ 1º A gestão do futuro Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo - PMEA - SP cabe colaborativamente à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e à Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme o art. 16 da Lei Municipal 15.967, de 24 de janeiro de 2014.

§ 2º As funções da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA relativas ao PMEA - SP serão oficialmente exercidas pela Coordenação de Educação Ambiental – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ.

§ 3º A Coordenação Geral é a instância que secretaria e organiza a elaboração do PMEA – SP, e é composta por:

I - Titular: Meire Aparecida Fonseca de Abreu – SVMA/UMAPAZ – RF 582.234.3;

II - Suplente: Giovana Barbosa de Souza – SVMA/UMAPAZ – RF 838.652.8.

            

Art. 2º Os Grupos de Trabalho do Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo - PMEA-SP têm os seguintes objetivos:

I - elaborar estudo sobre o tema, compilar, organizar e eventualmente sugerir metas e estratégias de educação ambiental, entre os projetos, programas e atividades de todos os setores da administração pública municipal, bem como de outros atores, públicos e privados, que executem iniciativas relevantes para o tema;

II - realizar levantamento de informações sobre o diagnóstico socioambiental e os processos de gestão ambiental nos quais incide a educação ambiental do município, bem como de projetos e ações estratégicos de educação ambiental frente à crise e emergência climática;

III - promover debate de maneira participativa, democrática e dialógica, a fim de tornar público e multiplicar referências e modelos de iniciativas de educação ambiental para contribuir, difundir e fomentar o intercâmbio de alternativas sustentáveis;

IV - mapear, avaliar, elaborar e orientar indicadores socioambientais para o melhor comunicação e acompanhamento das iniciativas de educação ambiental municipais;

V – zelar pela realização de diretrizes de transparência ativa e passiva do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo - PMEA -SP;

VI - auxiliar a Coordenação Geral do PMEA - SP, a UMAPAZ e os demais órgãos municipais responsáveis pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas relacionadas ao tema;

VII – apoiar o GTI na execução de seus objetivos, conforme o art. 1º da Portaria SGM-191, de 6 de julho de 2022.

            

Art. 3º Os grupos de trabalho para construção do PMEA - SP são temáticos e se organizam de acordo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda Municipal 2030 e seu Plano de Ação, conforme as diretrizes, finalidades e objetivos da Lei Municipal 15.967/2014, da Lei Estadual 12.780/2007 e da Lei Federal 9.795/1999, dividindo-se em:

            

I - Grupo de Trabalho de Políticas Ambientais e Setoriais, cujo objetivo é reunir e compilar as diretrizes de EA existentes nos planos municipais, coordenado por Fernanda Luchiari Lima – SVMA/UMAPAZ/DDPEA – RF 838.493.2, e composto pelos servidores:

a) Bárbara Barbosa Leite Yadoya – SVMA/CGPABI – RF 883.291.9;

b) Conrado Vivacqua Raymundo dos Santos – SVMA/UMAPAZ/DDPEA – RF 858.811.2;

c) Cristiane Brandão dos Santos – SVMA/UMAPAZ – RF 897.850.6;

d) Edson Leite de Campos Junior – SVMA/Gabinete – RF 889.426.4;

e) Miguel Bortoletto Giansante – SVMA/UMAPAZ – RF 897.947.2;

f) Solange Santos Silva Sánchez – SVMA/CPA – RF 631.089.3;

g) Tatiana de Vasconcelos Menezes Paz – SVMA/CG – RF 634.108.0;

h) Tamires Carla de Oliveira – SVMA/CGPABI – RF 821.102.7.

            

II - Grupo de Trabalho de Indicadores, cujo objetivo é realizar levantamento, estudo, consolidação, diagnóstico e apresentar recomendações sobre indicadores socioambientais pertinentes para o futuro PMEA - SP, coordenado por Jaqueline Gonçalves Leal – SVMA/CPA – RF 855.067.1, e composto pelos servidores:

a) Ananda Vieira de Almeida – SVMA/AJ – RF 793.009.7;

b) Andréa  de Almeida Bossi – SVMA/UMAPAZ/DEFPAZ - RF 800.417.0;

c) Alessandro Mendonça Mazzoni – SVMA/UMAPAZ/DDPEA – RF 784.740.8;

d) Clayton Erik Teixeira – SMUL/PLANURB/DMA – RF 780.868.2;

e) Christina Otani Kitamura – SVMA/UMAPAZ – RF 786.421.3;

f) Danilo Costa Nunes Andrade Leite – SVMA/UMAPAZ – RF 890.570.3;

g) Luciene Lopes Lacerda – SVMA/UMAPAZ/EMJ – RF 723.119-9;

h) Pedro Cardoso Smith – SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ - RF 806.433.4.

            

III - Grupo de Trabalho de Participação Social e Território, cujo objetivo é promover a participação dos munícipes no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de São Paulo - PMEA - SP, coordenado por Giovana Barbosa de Souza – SVMA/UMAPAZ – RF 838.652.8, e composto pelos servidores:

a) Claudia Regina da Silva – SVMA/UMAPAZ – RF 882.232.8;

b) Danilo Costa Nunes Andrade Leite – SVMA/UMAPAZ – RF 890.570.3;

c) Luccas Guilherme Rodrigues Longo – SVMA/CGPABI/DGUC – RF 826.186.5;

d) Maurício de Alcântara Marinho – SVMA/CGPABI/DGUC – RF 858.761.2;

e) Miguel Bortoletto Giansante – SVMA/UMAPAZ – RF 897.947.2;

f) Plínio Damin – SVMA/UMAPAZ – RF 787.485.5;

g) Rute Cremonini de Melo – SVMA/CGC/DPAC – RF 619.761.2.

            

IV - Grupo de Trabalho de Cooperação e Inovação em Políticas Públicas, cujo objetivo é realizar estudo e mapeamento de redes, políticas e iniciativas inovadoras, interfederativas e/ou intersetoriais, coordenado por Felipe de Oliveira – SVMA/CGPABI/DPHM – RF 751.657.6, e composto pelos servidores:

a) Ana Lucia F. de Jesus Antunes – SVMA/NDTIC - RF 604.238.4;

b) Ananda Vieira de Almeida – SVMA/UMAPAZ/EMJ - RF 793.009.7;

c) Cecília Preturlan – SVMA/CGC/DGFEMA – RF 891.319.6;

d) Cristiane Brandão dos Santos – SVMA/UMAPAZ - RF 897.850.6;

e) Débora Perilo Scherwitz – SGM/SECLIMA – RF 911.851.9;

f) Janaina Pinheiro – SGM/SECLIMA – RF 794.107.2;

g) Jane Zilda dos Santos Ramires – SVMA/G – RF 690.448.3;

h) Liliane Neiva Arruda Lima – SVMA/CGC – RF 823.473.6;

i) Mariana Dian Agoston – SMDHC – RF 889.495.7;

j) Mauricio de Alcantara Marinho – SVMA/DGUC – RF 858.761.2;

k) Renata Mie Garabedian – SMDHC – RF 847.417.6.

            

V – Grupo de Trabalho de Educação Ambiental na Educação Formal, cujo objetivo é produzir levantamento de desafios e soluções sobre o tema no sistema de educação formal no território paulistano, coordenado por Claudia Abrahão Hamada – SME/NTC/NEA – RF 782.848.9, e composto pelos servidores:

a) Allan de Souza Santos – SMADS/GSUAS/COGET/ESPASO – RF 836.065.1;

b) Cintia Mitsue Kamura – SME/NTA – RF 772.185.4;

c) Claudia Regina da Silva – SVMA/UMAPAZ – RF 882.232.8;

d) Claudia Walleska Ronaib Silva – SMS/COVISA/DIVISAM – RF 812.313.6;

e) Clodoaldo Gomes  Alencar Junior – SME/NTC/NAI – RF 748.748.7;

f) Eduardo Murakami da Silva – SME/NTC/NEA - RF 809.441.1;

g) Fernanda Pardini Costa – SMC/ATPC – RF 892.510.1;

h) Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh – Casa Civil/SERI/CGA – RF 835.910.5;

i) Geisy Nunes Adriano – SME/CODAE – RF 842.257.5;

j) Gilson dos Santos – SME/DIEFEM – RF 673.734.0;

k) José Roberto de Campos Lima – SME/COPED/Gabinete – RF 728.538.8;

l) Karine Stephanie Alves – SMC/ATPC – RF 856.470.1;

m) Magali Antonia Batista – SMS/COVISA/DIVISAM – RF 813.013.2;

n) Roseli Zampirolli Berkovits – SME/CODAE – RF 677.001.1;

o) Shirley da Silva Santos – SME/DIEI – RF 774.373.4;

p) Thiago Fijos de Souza – SME/DIEJA – RF 816.168.2.

            

§ 1º Os grupos de trabalho temáticos terão duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.

            

§ 2º Os membros titulares e suplentes do GTI, conforme a lista constante da Portaria SGM-191, de 6 de julho de 2022, que ainda não integrarem nenhum dos grupos temáticos acima, têm a faculdade de escolher um deles até 28 de fevereiro de 2023.

            

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de fevereiro de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo