Prorroga o prazo de duração do GTI do Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA-SP e altera a Portaria SGM nº 191, de 6 de julho 2022, ampliando o Grupo de Trabalho Intersecretarial do PMEA – SP com a nomeação de representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, da Casa Civil, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e de instituições acadêmicas paulistas.
Portaria SGM 176, de 24 de outubro de 2023
Processo SEI 6027.2022/0002084-9
Prorroga o prazo de duração do GTI do Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA-SP e altera a Portaria SGM nº 191, de 6 de julho 2022, ampliando o Grupo de Trabalho Intersecretarial do PMEA – SP com a nomeação de representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, da Casa Civil, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e de instituições acadêmicas paulistas.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO o disposto na Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei Estadual Nº 12.780, de 30 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto na Política Municipal de Educação Ambiental, instituída pela Lei Municipal Nº 15.967, de 24 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, fundamentados pela Lei Municipal nº 16.817 de 2 de fevereiro de 2018 e pelos Decreto Municipal nº 59.020 de 21 de outubro de 2019 e Decreto Municipal nº 60.166 de 7 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGM nº 191, de 6 de julho de 2022, que institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração do PMEA – SP;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 12 (doze) meses a duração do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI do Plano Municipal de Educação Ambiental – PMEA-SP, conforme o disposto no § 1º do art.2º da Portaria SGM nº 191, de 6 de julho 2022.
Art. 2º A gestão da política pública de educação socioambiental cabe colaborativamente à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e à Secretaria Municipal da Educação, conforme o art. 16 do Decreto Municipal nº 15.967/14, devendo primar pela corresponsabilidade e pelo inteiro comprometimento de ambos os setores em todo o ciclo da política pública.
§ 1º As funções de gestão relativas à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente serão preferencialmente exercidas pela Coordenação de Educação Ambiental – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz, ou pelo órgão, setor ou instituição pública que a suceda administrativamente em razão do tema.
§ 2º As funções de gestão relativas à Secretaria Municipal da Educação serão preferencialmente exercidas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, com assessoramento da Divisão de Currículo e do Núcleo de Educação Ambiental, ou pelo órgão, setor ou instituição pública que a suceda administrativamente em razão do tema.
Art. 3º A Coordenação Institucional do PMEA-SP, criada pelo art. 1º, § 3º da Portaria SGM nº 27, de 14 de fevereiro de 2023, é a instância que direciona a formulação e promove o planejamento, execução e monitoramento das próximas etapas do PMEA-SP, sendo exercida por Meire Aparecida Fonseca de Abreu - RF 582.234.3, com suplência de Danilo Costa Nunes Andrade Leite – RF 890.570-3.
Art. 4º É objetivo do GTI, além dos estabelecidos na Portaria SGM nº 191, de 6 de julho 2022, no período de duração de sua atual composição:
I – promover a implantação e implementação do plano em colaboração com a Coordenação Institucional do PMEA-SP;
II - assegurar a intersetorialidade, transparência, monitoramento, participação social, representatividade, efetividade e articulação administrativo-orçamentária desta política pública;
III – revisar, validar, articular e auxiliar a Coordenação Institucional do PMEA-SP na elaboração de normativa e editais referentes ao regime de governança desta política pública.
Art. 5º Alterar o art. 2º da Portaria SGM nº 191, de 6 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
I - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Titular: Meire Aparecida Fonseca de Abreu, RF 582.234.3;
Suplente: Danilo Costa Nunes Andrade Leite, RF 890.570.3;
II - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eduardo Murakami da Silva, RF 809.441.1;
Suplente: Paloma Damiana Rosa Cruz, RF 808.739.3;
III - Secretaria Municipal das Subprefeituras
Titular: Thais Joyce da Silva Amorim, RF 850.418.1;
Suplente: Claudio de Campos, RF 752.940.6;
IV - Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Magali Antonia Batista, RF 813.013.2;
Suplente: Claudia Walleska Ronaib Silva, RF 812.313.6;
V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Minoru Furuya, RF 555.366.1;
Suplente: José Pedro da Silva, RF 515.292.5;
VI – Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Karine Stephanie Alves, RF 856.470.1;
Suplente: Fernanda Pardini Costa, RF 892.510.1;
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Titular: Poliana Lisboa de Almeida, RF 835.907.5;
Suplente: Luiza Aparecida de Araujo, RF 734.603.4;
VIII- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal
Titular: André Previato, RF 926.999.1;
Suplente: Samanta Gouveia Parisi, RF 788.169.0
IX - Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Titular: Michele Fernanda Ferreira Vicente Oliveira, RF 843.586.3;
Suplente: Fernando de Oliveira Leme, RF 851.677.4;
X- Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Marcos Antonio Santos Romano, RF 587.751.2;
Suplente: Susete Aparecida Taborda, RF 806.259.5;
XI – Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Titular: Rogério de Jesus Alves, RF 654.283.2;
Suplente: Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2;
XII – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Titular: Patricia Marra Sepe, RF 626.425.5;
Suplente: Clayton Erik Teixeira, RF 780.868.2;
XIII – Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Titular: Joao Bonett Neto, RF 889.696.8;
Suplente: Carlos Henrique de Campos Costa, RF 891.549.1;
XIV- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Titular: Emerson Mota Santana, RF 707.445.0;
Suplente: Vinícius dos Santos Rocha da Silva, RF 858.873.2;
XV- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Mariana Dian Agoston, RF 889.495.7;
Suplente: Tayná Rodrigues Salviano, RF 877.335.1;
XVI - Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Thiago de Oliveira Chaves, RF 890.578.9;
Suplente: Mulumba Bertazini Kabengele, RF 880.132.1;
XVII – Secretaria Executiva de Relações Institucionais, da Casa Civil
Titular: Luan Santos de Araújo, RF 897.930.8;
Suplente: Maria Luiza Vilella, RF 917.934.8;
XVIII – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal
Titular: Eduardo dos Anjos Barboza, RF 817.067.3;
Suplente: Rosier Batista Custódio, RF 878.569.4;
XIX - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Titular: Raquel Vazquez Paulino, RF 892.680.8;
Suplente: Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8;
XX – Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Titular: Priscila Pazzini, RF 891.215.7;
Suplente: Natália Leite de Morais, RF 812.595.3;
XXI – Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Titular: Luciana Claro Artilheiro, RF 920.219.6;
Suplente: Diego Monteiro Gomes de Campos, RF 881.447.3;
XXII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Antonia Cristina Pereira da Silva, RF 881.064.8;
Suplente: Juliana Santiago Rodrigues, RF 889.465.5”
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 24 de outubro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo