Designa servidores para integrar o Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e dá outras providências.
Portaria SGM nº 193 de 14 de novembro de 2023
Processo SEI 6011.2023/0003090-3
Designa servidores para integrar o Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e dá outras providências.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE
Art. 1º Designar para compor o Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas (CSH), nos termos do art. 2º do Decreto nº 62.690, de 23 de agosto de 2023, os seguintes servidores:
I – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria de Governo Municipal- SGM/SEPEP:
● Fernando Barrancos Chucre, RF 838.445.2
● Thor Saad Ribeiro, RF 835.921.1
II - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal – SGM/SECLIMA:
● Ednaldo Soares Alexandre, RF 888.275.4
● Manuel Romero de La Iglesia, RF 753.920.7
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:
● Fernando César Zago, RF 724.722.2
● Rodrigo Felipe de São Pedro Souza, RF 889.866.9
IV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT:
● Nicolas Xavier de Carvalho, RF 897.226.5
● Rafael Mielnik, RF 820.318.1
V - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:
● Ivan Shirahama Loureiro de Lima, RF 806.696.5
● Larissa Cataldi Cipolla, RF 810.596.1
VI - Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEHAB/Mananciais:
● Elisabete França, RF 542.622.7
● Diego Xavier Leite, RF 835.905.9
VII - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:
● Ricardo Talarico, RF 747.270.6
● Gilson José Vieira, RF 771.605.2
VIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
● Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, RF 763.405.6
● Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7
IX - Procuradoria Geral do Município - PGM:
● Luciana Cecílio de Barros Vieira dos Santos, RF 817.554.3
● Mauricio Morais Tonin, RF 780.034.7
X – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:
● Marco Antonio Palermo, Prontuário e059064
● Wagner Isaguirre do Amaral, RF 921.230.2
XI - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula:
● Mauro Haddad Nieri, RF 887.808.1
● Felipe Hoffmann Paulino, RF 850.655.8
Art. 2º A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade do primeiro servidor indicado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria de Governo Municipal - SGM/SEPEP no inciso I do Art. 1º desta Portaria, podendo ser substituído pelo segundo indicado do mesmo inciso, ou na forma do regimento interno a ser aprovado pelo Comitê.
§ 1º A Comissão reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu coordenador
§ 2º A Comissão poderá convidar representantes de quaisquer órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas para contribuir com os trabalhos relacionados à Política Municipal de Segurança Hídrica.
§ 3º Os prazos previstos nos § 1º e § 2º do Art. 3º do Decreto nº 62.690 de 23 de agosto de 2023 serão contados a partir da realização da primeira reunião do Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de novembro de 2023.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 093252724
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo