Designa o Secretário Executivo do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas - CMSH
Portaria SGM/SEPEP nº 01/2024
Processo nº 6011.2023/0003090-3
Designa o Secretário Executivo do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas - CMSH
Fernando Chucre, Secretário Executivo de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Regimento Interno do CMSH (114475138), Deliberação nº 1, de 31 de janeiro de 2024, que aprova o Aprova o Regimento Interno do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas - CMSH;
Considerando o Regimento Interno do CMSH no § 1º do Art. 2º. A coordenação do Comitê ficará sob a responsabilidade do primeiro servidor indicado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Secretaria de Governo Municipal – SGM/SEPEP;
Considerando que a Coordenação do CMSH, conforme a Portaria SGM nº 193 de 14 de novembro de 2023, é exercida pelo Secretário Executivo da SGM/SEPEP;
Considerando o Regimento Interno do CMSH no Art. 3º O CMSH será assistido por um Secretário Executivo, indicado pelo Coordenador entre seus integrantes, devendo possuir experiência comprovada em gestão de políticas públicas, preferencialmente de recursos hídricos.
Art. 1º Informa a substituição do servidor Marco Antônio Palermo, Prontuário e059064, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, pelo servidor Gustavo Guimarães de Campos Rabello, RF 835.917.2, da Secretária de Governo Municipal/Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SGM/SEPEP, como Secretário Executivo do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas.
Parágrafo único. O servidor Gustavo Guimarães de Campos Rabello, RF 835.917.2, da Secretária de Governo Municipal/Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SGM/SEPEP tomou posse no CMSH na 7ª Reunião Ordinária do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, realizada no dia 31 de julho de 2024, conforme Ata da reunião supracitada.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo