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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO -SDTE/FUNDAT Nº 5 de 26 de Fevereiro de 2016

Aprova novos formulários padronizados para análise e decisão sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, ou da remuneração destes com proventos de reforma, disponibilidade ou aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, e estabelece procedimento para sua apresentação junto à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia, e Cultura.

PORTARIA 5/16 - FUNDAT/SDTE

PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 05 /2016

Aprova novos formulários padronizados para análise e decisão sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, ou da remuneração destes com proventos de reforma, disponibilidade ou aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, e estabelece procedimento para sua apresentação junto à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia, e Cultura.

DIOGO JAMRA TSUKUMO , Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Fundação Paulistana, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei nº 16.115, de 9 de Janeiro de 2015;

CONSIDERANDO as hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 14.739, de 26 de outubro de 1977, que dispõe sobre acumulação de funções e cargos públicos na Administração Pública Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO as normas, orientações e decisões dos órgãos centrais do Sistema Central de Recursos Humanos, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão, que vinculam todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive as fundações, nos termos do §2º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, que determina a elaboração de formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de simplificação dos procedimentos estabelecidos na Portaria FUNDATEC/SEMPLA nº 03/2013;

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar os formulários padronizados constantes dos Anexos I e II integrantes desta portaria, denominados, respectivamente, “Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções” e “Formulário de Acumulação de Cargos/Funções/Proventos”, que se destinam à análise e decisão sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, ou da remuneração destes com proventos de reforma, disponibilidade e aposentadoria

pagos por regimes próprios de previdência no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

§ 1º Na análise e decisão sobre questões relativas à acumulação de que trata este artigo serão observadas:

I – as hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, bem como de remuneração destes com proventos previstas na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II – as disposições do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977, especialmente as constantes dos artigos 3º, 5º e 6º;

III – o limite da carga horária semanal de 70 (setenta) horas de trabalho prevista no artigo 19 da Lei nº 14.660, de 27 de dezembro de 2007 e no artigo 32 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008;

IV – as orientações administrativas vigentes para a matéria, emanadas dos órgãos competentes da Administração Direta.

§2º Os formulários padronizados ora aprovados serão utilizados na forma e nas condições estabelecidas nesta portaria e nas instruções nele constantes.

Art. 2º Semestralmente, até o último dia útil dos meses de janeiro e julho de cada ano, todos os servidores da Fundação Paulistana deverão apresentar, obrigatoriamente, a “Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções” ou o “Formulário de Acumulação de Cargos/Funções/Proventos”, conforme o caso, devidamente preenchido.

§1º O formulário constante do Anexo II deverá ser acompanhado de Atestado de Horário do segundo vínculo do servidor.

§ 2º No caso dos professores da Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, o formulário também deverá ser acompanhado da Atribuição de Horário e de Turnos e Classes da Escola.

§3º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, a situação de acumulação deverá ser informada a qualquer tempo, sempre que a situação funcional anteriormente declarada, positiva ou negativa, venha a sofrer alteração quanto aos cargos, empregos ou funções ocupados, ou aos vencimentos e proventos percebidos, ao horário de trabalho, ao vínculo funcional, ou quanto à pessoa jurídica a que preste serviços.

§4º Vencido o prazo fixado no caput deste artigo sem apresentação da documentação, a acumulação será julgada ilícita e considerar-se-á preclusa a faculdade de opção pelo cargo ou emprego da Fundação Paulistana pelo decurso de prazo.

§5º Se comprovadamente falsa a informação declarada no formulário apresentado, o servidor será dispensado mediante processo administrativo, promovendo-se, ainda, a responsabilização civil e penal do declarante, na forma da lei.

Art. 3º O candidato a cargo, emprego ou função do Quadro de Pessoal da Fundação Paulistana deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a documentação necessária à sua admissão ou posse, os formulários constantes dos Anexos I e II desta portaria, na seguinte conformidade:

I – pelo candidato aprovado em concurso público para preenchimento de emprego público e pelo habilitado em processo seletivo para preenchimento de função correspondente a emprego público, submetida ao regime da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989: quando convocado pela Secretaria da Diretoria Geral da Fundação Paulistana para as providências de admissão, na forma prevista no Edital do respectivo concurso público ou processo seletivo;

II – pelo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão: quando convocado para as providências de posse pela Secretaria da Diretoria Geral da Fundação Paulistana.

§ 1º Na hipótese de declaração negativa, deverá ser preenchido somente o Anexo I - “Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções” e o procedimento de admissão e posse terá prosseguimento normal.

§ 2º Na hipótese de declaração positiva, a assinatura do contrato de trabalho e a posse de quem já ocupe outro cargo, emprego ou função pública, ou esteja no gozo de aposentadoria, reforma ou disponibilidade, ficam condicionadas à análise e decisão do Anexo II “Formulário de Acumulação de Cargos/Funções/Proventos”.

§ 3º Se comprovadamente falsa a declaração apresentada, a admissão ou posse, bem como os atos subsequentes serão declarados nulos a qualquer tempo, promovendo-se a responsabilização civil e penal do declarante, na forma da lei.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 03/2013 – FUNDATEC.

Art. 5º Todos os servidores e empregados públicos da Fundação Paulistana deverão entregar o Anexo I “Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções” ou o Anexo II “Formulário de Acumulação de Cargos/Funções/Proventos”, conforme o caso, devidamente preenchido até 15 (quinze) dias após a data de publicação da presente portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Fundação Paulistana.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo