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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 32 de 10 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a inscrição e recadastramento de entidades sem fins lucrativos

PORTARIA 32/14 - SMADS

DESPACHO DA SECRETARIA

de 04 de setembro de 2014

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;

CONSIDERANDO, em especial o artigo 5º e artigo 2º, do mesmo Decreto, que respectivamente, estabelece as competências dos órgãos municipais no que concerne à inscrição e define as entidades sem fins lucrativos objeto da inscrição no CENTS;

CONSIDERANDO a necessidade de designação do setor responsável e funcionários pelas inscrições e recadastramentos das organizações no CENTS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 54.073, de 4 de julho de 2013 que, dispõe sobre a supressão e a vinculação de unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8742/93, a Lei do Sistema Único de Assistência Social – SUAS n° 12.435/11 e sua implantação na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que SMADS, enquanto órgão gestor da política de assistência social do Município de São Paulo tem por atribuições a implantação e o acompanhamento dos serviços que integram a rede socioassistencial da cidade;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.719, de 22 de dezembro de 1988 e o Decreto nº 27.733, de 19 de abril de 1989, que dispõe sobre as atribuições de SMADS;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.153, 22 de junho de 2001 e o Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, que dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios no âmbito do Município de São Paulo e a Portaria nº 31/2003/SAS/Gabinete, que detalha os procedimentos e requisitos para o conveniamento com esta Pasta, entre outros;

CONSIDERANDO em especial o artigo 7º, § 1º, do Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, segundo o qual a matrícula ou o credenciamento são condições para celebrar convênios com SMADS;

RESOLVE:

Art.1º – A SMADS, mantendo a consonância com o conjunto normativo que regula a operacionalização da política de assistência social, no âmbito do Município de São Paulo, poderá inscrever e recadastrar as entidades sem fins lucrativos de que tratam os incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 2º do decreto nº 52.830/2011 matriculadas ou credenciadas na SMADS.

Art. 2º – Em conformidade com o artigo 5º, § 3º, do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, ficam delegadas às Supervisões de Assistência Social (SAS) a responsabilidade e competência pela inscrição e recadastramento das entidades no CENTS, nos termos do artigo 1º desta Portaria, bem como as atribuições previstas no artigo 5º, § 2º, I, II e III, do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Parágrafo único: Para cumprimento do disposto no caput, as SAS deverão efetuar a inscrição ou recadastramento das organizações sediadas na sua região administrativa conforme Manual de Orientações CENTS (Anexo Único).

Art. 3º – As SAS deverão designar 2 (dois) servidores, sendo um titular e um suplente, preferencialmente da equipe Gestão SUAS, responsáveis pelo acompanhamento, orientação, inserção, alteração e atualização das informações das organizações no CENTS.

§1º – As designações dos servidores deverão ser realizadas por meio de memorando endereçado à SMADS/CPC contendo nomes e RF para obtenção junto à SEMPLA / Divisão de Gestão de Parcerias Públicas – Terceiro Setor de senhas de acessos ao Banco CENTS.

§ 2º - Caso haja necessidade de alteração dos servidores designados, as SAS deverão informar imediatamente à SMADS/CPC.

Art. 4º – As organizações matriculadas ou credenciadas com a SMADS poderão apresentar o protocolo de entrega de documentação para fins de recadastramento no CENTS para efeito de conveniamento com a SMADS até que haja deliberação da SAS sobre o pedido de recadastramento.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SMADS nº 26/13.

ANEXO ÚNICO da Portaria nº 32/SMADS/2014

MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO E RECADASTRAMENTO DE ORGANIZAÇÕES NO CENTS

Introdução

Conforme apresentado no site da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA: “O Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS objetiva aprimorar os atuais mecanismos de acompanhamento, integração e gestão das diversas formas de parceria firmadas com entidades privadas do Terceiro Setor, em prol da maior eficiência, eficácia e transparência das ações desenvolvidas pela Administração Municipal. O CENTS objetiva atender à previsão constante da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007, que determina a divulgação pela internet de todos os convênios e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras”.

O presente documento tem a finalidade de orientar os técnicos das SAS quanto aos procedimentos necessários para a inscrição ou recadastramento das organizações (dispostas no artigo 1º desta Portaria) no Banco do CENTS.

Para acessar o sistema há a necessidade de senha cuja responsabilidade está a cargo da SEMPLA. Para obtê-la, o supervisor de SAS deverá enviar oficio à SMADS/CPC apresentando o nome completo e número do registro funcional do titular e suplente que irão operar o sistema.

O sistema apresenta três modalidades de acesso: Entidades em Análise; Entidades Qualificadas; Ajustes Celebrados. Após a inserção das informações no Banco, a organização estará incluída em um dos seguintes status: “Em Análise” ou “Inscritas”. Com a inclusão das informações da publicação de despacho de deferimento da inscrição ou recadastramento, a organização estará no status: “Aprovada”.

INSCRIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES

I – PROCEDIMENTOS DA SAS JUNTO ÀS ORGANIZAÇÕES SEDIADAS NA SUA REGIÃO ADMINISTRATIVA

a) Orientar as organizações certificadas e/ou conveniadas sobre a inscrição no CENTS conforme item IV deste manual;

b) Receber o requerimento e documentos para inscrição no CENTS em conformidade com o artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011 conforme orientações contida nos anexo 1 e 2 deste manual;

c) Fornecer à organização solicitante protocolo de recebimento do pedido – anexo 3 deste manual.

II – PROVIDÊNCIAS DA SAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Encaminhar memorando (anexo 8) para a SMADS/Protocolo solicitando autuação de processos para esta finalidade;

b) Instruir o processo de solicitação de inscrição;

c) Conferir se foram entregues todos os documentos solicitados conforme orientações contidas nos anexos 1 e 2;

d) Verificar se a organização é matriculada ou credenciada na SMADS conforme o estabelecido no artigo 1º desta Portaria;

e) Manifestar-se de forma conclusiva sobre a inscrição – Anexo 4;

f) Deliberar sobre a inscrição da organização proponente elaborando um despacho de deferimento ou indeferimento – Anexo 5;

g) Encaminhar o despacho para SMADS/Expediente para publicação em DOC;

h) Juntar cópia da publicação do despacho decisório e do certificado de inscrição no CENTS no processo;

i) Enviar ofício à organização proponente informando a deliberação e solicitando cópia de certificado de inscrição no CENTS – anexo 6;

j) Manter sob custódia na SAS o processo de inscrição da organização sediada em sua região administrativa por 2 anos, encaminhando após este tempo para o arquivo geral da PMSP.

III – PROVIDÊNCIAS DA SAS COM RELAÇÃO AO BANCO CENTS

a) Manter atualizada a Planilha de controle da inscrição no CENTS das organizações certificadas e conveniadas com a SMADS sediadas na sua região administrativa, conforme anexo 7;

b) Inserir as informações no Banco CENTS, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação e com base nas informações mensais fornecidas pela SMADS/CPC;

c) Inserir as informações de todos os serviços conveniados da organização sediada na sua área de abrangência;

d) Informar a entidade sobre o despacho decisório, conforme Anexo 6, orientando-a sobre a obtenção do certificado, em caso de parecer favorável, da inscrição, acessando o Banco CENTS, conforme o disposto no artigo 10º do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

e) Informar a entidade sobre a necessidade de atualização dos dados cadastrais conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º do decreto nº 52.830, quando for o caso;

f) Identificar se a organização certificada na SMADS já solicitou ou está inscrita no CENTS por meio de outro órgão da municipalidade, neste caso, inserir no CENTS as informações sobre o(s) convênio(s) mantidos com a SMADS, solicitando à entidade cópia do requerimento de inscrição;

g) Se a entidade ainda não dispuser do certificado de inscrição, apresentar protocolo de solicitação;

IV - COMO ACESSAR O BANCO CENTS

1) Acesso às Entidades do Terceiro Setor (ETS) e OSCIP

Cada entidade deverá dar início ao seu próprio cadastro, conforme as etapas abaixo:

* Entrar no site http://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/instrucoesInscricao.aspx e ao lado esquerdo na opção Sites do Município, clicar em “Planejamento, Orçamento e Gestão” e ao lado esquerdo clicar em “CENTS”;

* Na tela do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, clicar em “Instrução para o preenchimento do Cadastro Único” e no passo a passo para o Cadastramento clicar sobre a palavra “Senha Web” para obter senha de acesso para preenchimento do formulário eletrônico;

* Dirigir-se a uma das Praças de Atendimento da PMSP para Liberar a SenhaWeb, caso a entidade ainda não tenha ;

* Com a senha liberada pelo sistema SenhaWeb, acessar o site do Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, preencher e enviar pela internet o formulário eletrônico disponível para efetuar a inscrição da entidade;

* Após o preenchimento completo e envio, pela internet, do formulário eletrônico, imprimir a ficha de inscrição da entidade disponível na opção “Ficha de Inscrição” do menu – Observação – a falta de preenchimento de alguma das informações solicitadas pelo Banco impedirá a vinculação do processo e consequentemente a continuidade do pedido;

* Providenciar a documentação exigida conforme o tipo da entidade (Entidades do Terceiro Setor – ETS ou OSCIP) e juntamente com o Requerimento de Inscrição protocolar na SAS onde estiver sediada;

* O prazo para protocolar a ficha de inscrição e os documentos é de 30 dias corridos, contados da data da emissão do Requerimento de Inscrição. Após este prazo, os dados poderão ser excluídos do Banco sem prévia comunicação;

* Dúvidas e-mail: cents@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: 3396.7118 e 3104.4531.

2) Acesso dos funcionários da SMADS

2.1) - Acessar o Link:

http://web4.prodam/CENTS.Intranet/login.aspx?ReturnUrl=%2fcents.intranet%2fDefault.aspx

Hierarquia - cents;

Usuário – “d” e registro funcional, sem espaço;

Senha - ****** (fornecida pela SEMPLA).

Ao inserir as suas informações no Banco CENTS as organizações permanecem em um dos seguintes status: em Análise ou Inscrita.

* Em Análise: significa que a entidade preencheu todas as informações solicitadas, indicando, portanto, que há possibilidade de vinculação do processo, ou seja, de inserção do número do processo no Banco;

* Inscrita: significa que a organização não preencheu todas as informações solicitadas pelo Banco, o que impede a inserção do número do processo – vinculação do processo.

* Caberá ao funcionário da SAS inserir as informações da publicação do despacho de deferimento do recadastramento. Com a referida inserção o status da organização será Aprovada.

2.2) Para Identificar o status em que a organização se encontra

* Acessar o link mencionado no item 2.1;

* Clicar na modalidade “Entidades Qualificadas”;

* Informar o CNPJ da entidade solicitante;

* Clicar em pesquisar e o status aparecerá.

2.2.1 - Procedimentos a serem adotados em cada caso

a) Se a organização estiver no Status “em análise”, o processo deverá ser instruído da seguinte forma:

* Acessar o Banco – link citado no item 2.1;

* Clicar em entidades em análise;

* Clicar em “Mostrar tipo de Entidade” no Status “ETS” ou “OSCIP” dependendo da situação;

* Inserir a Razão Social, Nome Fantasia ou CNPJ e clicar em “Pesquisar”;

* Identificar a entidade e clicar no quadradinho ao lado esquerdo;

* Verificar se já consta número de processo vinculado e em caso contrário, clicar nos links “VINCULAR PROCESSO”, “INSERIR NÚMERO DDO PROCESSO” E “CONFIRMAR”.

b) Se a organização estiver no Status “inscrição” ela deverá ser orientada a adotar os seguintes procedimentos, pois caso contrário não poderá ser feita a vinculação do processo. Ressalta-se que as providências abaixo deverão ocorrer com a maior brevidade, a fim de não ter o pedido indeferido:

* Acessar novamente o Banco CENTS, checando todos os campos e planilhas, preenchendo as informações faltantes (não há necessidade de imprimir novo formulário);

* Após inserção das informações faltantes, cientificar a SAS por meio de ofício.

Observação: Segundo informação da SEMPLA, dentre os campos com preenchimento incompleto se destacam:

* Código de Atividades - deverá ser escolhida a opção com descrição (não o número) que mais se aproxime aos serviços prestados pela organização;

* Órgão Colegiado - colocar os constantes da ata de eleição;

* Os mesmos nomes do órgão colegiado deverão ser preenchidos novamente em outro Campo.

2.3) Para registro do despacho decisório - Deferimento, Indeferimento ou Desistência do Pedido

* Observação: Este passo deverá ser seguido somente após publicação do despacho de autorização da inscrição referente ao CENTS no Diário Oficial da Cidade.

* Acessar o Banco conforme item 2.1;

* Clicar em entidades em análise;

* Clicar em “Mostrar tipo de Entidade” no Status “ETS” ou “OSCIP” dependendo da situação;

* Identificar a entidade e clicar no quadradinho ao lado e clicar em ‘DEFERIMENTO;

* Clicar em uma das três situações:DEFERIR, INDEFERIR OU DESISTÊNCIA DO PEDIDO;

* Inserir a data de publicação do despacho decisório;

* Inserir o despacho decisório;

* Confirmar.

2.4) Para inserção das informações sobre os convênios

* Acessar o Banco conforme item 2.1;

* Clicar em ajustes celebrados;

* Inserir os dados da organização e pesquisar;

* Em casos de novos convênios, clicar em “ADICIONAR”;

* Inserir as informações dos convênios e Salvar;

* Em casos de convênios já inseridos e vigentes, estes deverão ser atualizados, clicando na entidade e inserir as novas informações.

* Observação: É de responsabilidade das SAS a inserção e manutenção dos convênios mantidos com a SMADS, cujas entidades obtiveram inscrição por outras Secretarias Municipais, seguindo os itens do item 2.4.

V – PROCEDIMENTOS QUANDO DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Sempre que houver alterações das informações cadastradas no banco CENTS, deverá ser adotado um dos procedimentos:

a) em caso de alterações por parte da Organização inscrita

* Esta efetua a alteração no banco CENTS;

* Oficia a SAS sobre a alteração realizada.

b) as SAS deverão manter constantemente atualizadas e alterações dos convênios

VI – PROCEDIMENTOS REFERENTES AS INSCRIÇÕES EM OUTRAS SECRETARIAS

* A organização deverá entregar cópia do protocolo de entrega do Requerimento de Inscrição ou de recadastramento na SAS da área de abrangência de sua sede;

* A SAS de posse do protocolo expedido por outra Secretaria, insere os dados de convênio com a SMADS, caso tenha no banco CENTS, conforme instruções do item IV subitem 2.4;

* Manter a documentação em custódia na SAS (cópia do protocolo de entrega do Requerimento de Inscrição ou de recadastramento e após publicação do deferimento cópia do Certificado).

VII – RECOMENDAÇÕES

1. A SAS deverá manter sempre atualizada a Planilha de Controle das solicitações de inscrição e de recadastramento no CENTS das organizações certificadas e sediadas na sua região administrativa – anexo 7.

RECADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES

I – PROCEDIMENTOS DA SAS JUNTO ÀS ORGANIZAÇÕES SEDIADAS NA SUA REGIÃO ADMINISTRATIVA

a) Encaminhar ofício às organizações certificadas e inscritas no CENTS, informando sobre a necessidade efetuar o seu recadastramento conforme modelo de ofício anexo 9;

b) Receber o requerimento e documentos para recadastramento no CENTS em conformidade com o artigo 5º, parágrafo 2º, inciso I do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011 conforme orientações contida nos anexo 1 e 2 deste manual;

d) Fornecer à organização solicitante protocolo de recebimento do pedido – anexo 3 deste manual.

II – PROVIDÊNCIAS DA SAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Encaminhar memorando (anexo 8) para a SMADS/Protocolo solicitando autuação de processo para esta finalidade;

b) Instruir o processo de solicitação de recadastramento;

c) Conferir se foram entregues todos os documentos solicitados conforme orientações contidas nos anexos 1 e 2;

d) Verificar se a organização é matriculada ou credenciada na SMADS conforme o estabelecido no artigo 1º desta Portaria;

e) Manifestar-se de forma conclusiva sobre o recadastramento – Anexo 4;

f) Deliberar sobre o recadastramento da organização proponente elaborando um despacho de deferimento ou indeferimento - anexo 5;

g) Encaminhar o despacho para SMADS/Expediente para publicação em DOC;

h) Juntar cópia da publicação do despacho decisório e do certificado de inscrição ou de recadastramento no CENTS no processo;

i) Enviar ofício à organização proponente informando a deliberação e solicitando cópia de certificado de inscrição ou de recadastramento no CENTS – anexo 6;

j) Manter sob custódia na SAS o processo de inscrição ou de recadastramento da organização sediada em sua região administrativa por 2 anos, encaminhando após este tempo para o arquivo geral da PMSP.

III – PROVIDÊNCIAS DA SAS COM RELAÇÃO AO BANCO CENTS

a) Manter atualizada a Planilha de controle da inscrição e do recadastramento no CENTS das organizações certificadas e/ou conveniadas com a SMADS sediadas na sua região administrativa, conforme anexo 7;

b) Inserir as informações no Banco CENTS, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação;

c) Inserir as informações de todos os serviços conveniados da organização sediada na sua área de abrangência;

d) Informar a entidade sobre o despacho decisório, conforme Anexo 6, orientando-a sobre a obtenção do certificado, em caso de parecer favorável, da inscrição ou do recadastramento, acessando o Banco CENTS, conforme o disposto no artigo 10º do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

e) Informar a entidade sobre a necessidade de atualização dos dados cadastrais conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º do decreto nº 52.830, quando for o caso;

f) Identificar se a organização certificada na SMADS já solicitou ou está inscrita no CENTS por meio de outro órgão da municipalidade, neste caso, inserir no CENTS as informações sobre o(s) convênio(s) mantidos com a SMADS, solicitando à entidade cópia do certificado de inscrição ou de recadastramento;

g) Se a entidade ainda não dispuser do certificado de recadastramento, apresentar protocolo de solicitação;

IV - COMO ACESSAR O BANCO CENTS

1) Acesso às Entidades do Terceiro Setor (ETS) e OSCIP

* 20 (vinte) dias antes do vencimento da sua inscrição no CENTS, cada entidade deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de Parcerias Público – Terceiro Setor / SEMPLA para obter as devidas orientações para acessar o Banco CENTS e iniciar os procedimentos de recadastramento, pelos telefones 3396.7118 / 3104.4531, de 2ª a 6ª feira no horário comercial, com Mara Sonia Aparecida da Costa ou Alexandre Pereira Gomes.

* Providenciar a documentação exigida conforme o tipo da entidade (Entidades do Terceiro Setor – ETS ou OSCIP) e juntamente com o Requerimento de Recadastramento protocolar na SAS onde estiver sediada;

Observação: Deste item em diante as orientações para inscrição ou para recadastramento são as mesmas.

ANEXO 1

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – ETS

* Requerimento de inscrição ou de recadastramento dirigido ao Secretário Municipal da Pasta com a qual pretenda celebrar o ajuste;

* Cópia da ata da última eleição da atual Diretoria, devidamente registrada;

* Cópia dos estatutos sociais/atas e alterações, devidamente registrados e com chancela ou carimbo do órgão competente;

* Balanços patrimoniais e demonstrativo dos resultados financeiros dos 2 (dois) anos anteriores;

* Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

* Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade;

* Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

* Regularidade perante a Fazenda Estadual;

* Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);

* Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

* Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município;

* Para Organizações/Entidades isentas, cópia de declaração de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);

* Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos etc.);

* Certificado de Matrícula ou Credenciamento na SMADS.

ANEXO 2

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP

* Requerimento de inscrição ou recadastramento  dirigido ao Secretário Municipal da Pasta com a qual pretenda celebrar o termo de parceria;

* Documento original e cópia Simples (Decreto nº 49.356, de 31 de março de 2008)

Certificado de qualificação (atualizada) como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, emitido pelo Ministério da Justiça;

* Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

* Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade;

* Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da união emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

* Regularidade perante a Fazenda Estadual;

* Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);

* Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

* Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município;

* Para Organizações / Entidades isentas, cópia de declaração de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);

* Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos, etc.);

* Certificado de Matrícula ou Credenciamento na SMADS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 33/2014 - Altera o Anexo Único e exclui o Anexo 8 e muda o título do Anexo 9 para "Anexo 8 – Modelo de Ofício para Recadastramento".