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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 33 de 2 de Outubro de 2014

PORTARIA 33/14 - SMADS

DESPACHO DA SECRETÁRIA

Altera a Portaria nº 32, de 04 de setembro de 2014.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º - A alínea “a” do subitem “II – providências da SAS na instrução do processo”, do item “Inscrição das Organizações”, do Anexo Único da Portaria nº 32/SMADS/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“a) Adotar as providências para autuação de processo para esta finalidade específica, de acordo com as normas estabelecidas no sistema SIMPROC;”

Art. 2º - A alínea “a” do subitem “II – providências da SAS na instrução do processo”, do item “Recadastramento das Organizações”, do Anexo Único da Portaria nº 32/SMADS/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Adotar as providências para autuação de processo para esta finalidade específica, de acordo com as normas estabelecidas no sistema SIMPROC;”

Art. 3º - Por consequência, fica excluído o Anexo 8 – Modelo de Memorando para Autuação e o Anexo 9 – Modelo de Ofício para Recadastramento, passa a ter como título “Anexo 8 – Modelo de Ofício para Recadastramento”.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo