Orientações sobre o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do 3. Setor - CENTS, no ambito de SMADS.
PORTARIA SMADS nº 66, de 27 de dezembro de 2016
Dá orientações e providências sobre o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) no âmbito de SMADS
LUCIANA TEMER , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), em especial, o art. 5º, § 2º, III, do referido Decreto;
CONSIDERANDO a superveniência da Lei Federal nº 13.019/2014, cuja entrada em vigor nos Municípios está prevista para 01 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para a inserção de dados das organizações da sociedade civil no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) no âmbito de SMADS;
RESOLVE:
Art.1º Para fins do disposto no artigo 7º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 52.830/11, a inscrição e reinscrição das organizações de que tratam os incisos I e II do § 1º do artigo 2º do mesmo Decreto, cujo objeto social esteja inserido no âmbito da assistência social, serão feitos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, de acordo com os procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 52.830/11, ficam delegadas às Supervisões de Assistência Social (SAS) as competências para:
I apreciar e decidir os pedidos de inscrição/reinscrição no CENTS;
II autorizar a alteração de dados cadastrais ou o recadastramento no CENTS;
III aplicar penalidades, nos termos do art. 11 do Decreto nº 52.830/11;
IV receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição/reinscrição no CENTS;
V cadastrar no CENTS os dados dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres.
§ 1º: Para cumprimento do disposto neste artigo, as Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão:
I - adotar os procedimentos descritos no manual disponível no endereço eletrônico: https://goo.gl/v5MeP9;
II - designar servidores, em número compatível com as suas necessidades, que ficarão responsáveis pelo acompanhamento, orientação, inserção, alteração e atualização dos dados no CENTS.
§ 2º A designação dos servidores deverá ser informada por meio de memorando endereçado à SMADS.GABINETE/CPC, contendo nome e registro funcional dos servidores indicados, para fins de obtenção de senhas de acesso ao CENTS.
§ 3º - Caso haja necessidade de alteração dos servidores designados na forma do § 2º, as Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão imediatamente informar SMADS.GABINETE/CPC, via memorando.
Art. 3º - As organizações interessadas deverão apresentar seus pedidos de inscrição e reinscrição na Supervisão de Assistência Social da área de abrangência de sua sede.
Art. 5º - Compete às Organizações a adoção dos seguintes procedimentos relativos à inscrição:
a) dar início ao seu próprio cadastro, conforme as seguintes etapas:
* dirigir-se a uma das Praças de Atendimento da PMSP para liberar sua SenhaWeb, caso ainda não tenha;
* com sua senha liberada pelo sistema SenhaWeb, acessar o sítio http://www3.prefeitura.sp.gov.br/CENTS.Web/instrucoesInscricao.aspx e seguir as orientações contidas na página eletrônica.
b) em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cents@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: 3396-7118 para esclarecimentos.
Art. 6º - Compete às Supervisões de Assistência Social (SAS) a adoção dos seguintes procedimentos relativos à inscrição das organizações sediadas em sua região de abrangência:
a) receber o requerimento e documentos para inscrição no CENTS em conformidade com o artigo 7º, § 1º, do Decreto nº 52.830/2011;
b) fornecer à organização solicitante protocolo de recebimento do pedido (Anexo 2);
c) autuar processo instruindo-o para finalidade de inscrição ou reinscrição no CENTS;
d) conferir se foram entregues todos os documentos, conforme relação contida no Anexo 1 desta Portaria;
e) verificar se a organização da sociedade civil enquadra-se nos termos da Lei 14.132/2006 e suas alterações e Decreto Municipal 52.858/2011;
f) o servidor que efetuar a análise, deverá propor o DEFERIMENTO da Inscrição ou Reinscrição (Anexo 3) ou INDEFERIMENTO da Inscrição ou Reinscrição (Anexo 8);
g) o(a) Titular da Supervisão de Assistência Social (SAS) deverá manifestar-se de forma conclusiva quanto ao DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da Inscrição ou Reinscrição (Anexo 4 ou Anexo 9);
h) encaminhar lauda do despacho à SMADS-GABINETE/Expediente para publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) (Anexo 5 ou Anexo 10);
i) juntar cópia da publicação do despacho decisório nos autos do processo;
j) nos casos de Deferimento, enviar ofício à organização proponente conforme Anexo 6 ou Anexo 7, e solicitar cópia do Certificado de Regularidade Cadastral no CENTS, o qual deverá ser juntado aos autos do processo;
k) nos casos de Indeferimento, enviar ofício à organização proponente informando a deliberação e a possibilidade de interpor recurso (Anexo 11);
l) manter sob custódia na Supervisão de Assistência Social (SAS) os autos do processo de inscrição com as respectivas reinscrições da organização sediada em sua área de abrangência enquanto manter as condições do cadastramento no CENTS por SMADS. Caso não mantenha a condição explicitada neste item, proceder ao seu arquivamento;
m) orientar as Organizações sobre a necessidade da reinscrição anual no CENTS (Anexo 12) em tempo hábil.
Art. 7º - No caso de organizações que estiverem inscritas no CENTS por outra Secretaria Municipal, as Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão solicitar cópia do Certificado de Regularidade Cadastral, que será juntado ao dossiê da respectiva organização.
Art. 8º - Para fins do disposto no artigo 2º, inciso V, desta Portaria, as Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão adotar as seguintes providências com relação às parcerias dos serviços instalados em sua respectiva área de abrangência:
I - inserir e atualizar os dados no módulo Ajustes Celebrados;
II - inserir e atualizar os dados no módulo Ajustes Celebrados - Prestação de Contas das parcerias firmadas após a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019/2014 neste Município e das parcerias que forem adaptadas à referida Lei.
Art. 9º - São partes integrantes desta Portaria os seguintes anexos:
a) Anexo 1 Relação de documentos necessários para inscrição e reinscrição;
b) Anexo 2 Protocolo de recebimento de documentos para o CENTS;
c) Anexo 3 Modelo de encaminhamento propondo deferimento da inscrição ou reinscrição;
d) Anexo 4 Modelo de despacho de deferimento da inscrição ou reinscrição;
e) Anexo 5 Modelo de lauda de despacho de deferimento de Inscrição ou Reinscrição;
f) Anexo 6 Modelo de Ofício informando Deferimento de Inscrição;
g) Anexo 7 Modelo de Ofício informando Deferimento de Reinscrição;
h) Anexo 8 Modelo de encaminhamento ao Supervisor propondo Indeferimento da inscrição;
i) Anexo 9 Modelo de despacho de Indeferimento da Inscrição ou Reinscrição;
j) Anexo 10 Modelo de lauda de despacho de Indeferimento da Inscrição ou Reinscrição;
k) Anexo 11 Modelo de Ofício informando Indeferimento da inscrição;
l) Anexo 12 Modelo de Ofício informando sobre procedimentos para reinscrição.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 32, de 4 de setembro de 2014, publicada no DOC de 11 de setembro de 2014.
São Paulo, 27 de dezembro de 2017.
ANEXO 1
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E REINSCRIÇÃO
1 - Documento Original
Requerimento de Inscrição assinado pelo Representante legal e com a firma reconhecida dirigido ao Senhor Secretário da Secretaria com a qual se pretende celebrar o convênio ou instrumento congênere.
2 - Cópia Simples (Decreto nº 49.356 de 31 de Março de 2008)
Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e de acordo com a legislação vigente.
Atas da última eleição da atual Diretoria, devidamente registrada.
Estatutos sociais/atas e alterações, devidamente registrados e com chancela ou carimbo do órgão competente.
Para Organizações/Entidades isentas de declarar o IR, enviar protocolo de entrega da ECF ou declaração do Contador assinada e carimbada informando que é isenta da Declaração de IR.
Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade caso possua (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos, etc.).
Balanços patrimoniais e demonstrativo dos resultados financeiros dos 2 (dois) anos anteriores.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Certidão de Débitos relativos a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão de Negativa de Tributos Imobiliários
Certidão Unificada por CNPJ/CPF raiz (antiga certidão de tributos mobiliários)
Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município.
Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos Estaduais (Certidão Negativa de Débitos Tributários não Inscritos)
Certidão negativa de falência e recuperação expedida pelo distribuidor da sede da entidade, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da entidade.
ANEXO 2
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS PARA O CENTS
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL _____ - SAS / ____
R E C I B O
Declaramos que a Organização da Sociedade Civil: ______________________________________________ CNPJ: ____________________ entregou o ( ) requerimento de inscrição ou ( ) de reinscrição e a documentação necessária para o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS).
São Paulo, ____ de _________________ de 20 ____.
____________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO 3
MODELO DE ENCAMINHAMENTO AO SUPERVISOR PROPONDO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO
Folha de informação nº - xx -
do(a) Processo nº xxxx-x.xxx.xxx-x em xx/xx/xxxx (a) _______________________
Interessado: SAS-XX / NOME DA OSC
Assunto: SOLICITA INSCRIÇÃO ou REINSCRIÇÃO NO CENTS
SAS / XX
Sr(a) Supervisor(a)
Trata o presente de requerimento de ( ) inscrição ou ( ) reinscrição no Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela organização da sociedade civil: _____________________________ - CNPJ ____________, conforme requerimento contido às fls.______.
Após conferência da documentação apresentada verificamos que a organização:
* atende ao disposto no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11;
* apresentou os documentos necessários.
Diante do exposto, propomos DEFERIMENTO da ( ) inscrição ou ( ) reinscrição no CENTS.
São Paulo, ____ de _______________ de _______
______________________________________________
Carimbo, RF e Assinatura do Responsável pela análise
ANEXO 4
MODELO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO
Folha de informação nº - xx -
do(a) Processo nº xxxx-x.xxx.xxx-x em xx/xx/xxxx (a) _______________
Interessado: SAS-XX / NOME DA OSC
Assunto: SOLICITA INSCRIÇÃO OU REINSCRIÇÃO NO CENTS
Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS, e na Portaria nº 66/SMADS/2016 que delega às SAS a competência para autorizar a inscrição ou reinscrição no CENTS de organizações da sociedade civil, DEFIRO a ( ) inscrição ou ( ) reinscrição da organização da sociedade civil: ________________________________ - CNPJ ____________ no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor CENTS, a partir de ___/___/___.
São Paulo, ____ de _______________ de _______
______________________________________________
Carimbo e Assinatura do(a) Supervisor(a)
ANEXO 5
MODELO DE LAUDA DE DESPACHO DE DEFERIMENTO - INSCRIÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo