Dispõe sobre a supressão e a vinculação de unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 54.073, DE 4 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a supressão e a vinculação de unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social as seguintes unidades administrativas previstas no Decreto nº 50.365, de 30 de dezembro de 2008:
I - a Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS;
II - as Coordenadorias de Assistência Social - CAS, da Coordenadoria Geral de Assistência Social:
a) Sudeste - CAS SUDESTE;
b) Leste - CAS LESTE;
c) Centro-Oeste - CAS CENTRO-OESTE;
d) Sul - CAS SUL;
e) Norte - CAS NORTE;
III - a Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais, a Supervisão Técnica de Assistência Social, a Supervisão de Administração e Finanças e o Núcleo de Gestão de Benefícios, todas das Coordenadorias de Assistência Social, a que se refere o inciso II deste artigo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam transferidas as atribuições das unidades administrativas previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 53.029, de 16 de março de 2012, bem como seus bens patrimoniais, acervo e pessoal, na seguinte conformidade:
I - da Coordenadoria Geral de Assistência Social COGEAS: para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II - das Coordenadorias de Assistência Social - CAS referidas no inciso II do artigo 1º deste decreto, bem como das unidades mencionadas no seu inciso III: para as Supervisões de Assistência Social SAS.
Art. 3º Ficam igualmente transferidos os cargos de provimento em comissão das unidades a que alude o artigo 2º, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 4º As atribuições transferidas para as Supervisões de Assistência Social - SAS serão desenvolvidas de forma integrada com as Coordenadorias de Gestão de Pessoas - CGP, Gestão Administrativa - CGA, Observatório de Políticas Sociais - COPS, Gestão de Benefícios - CGB, Proteção Básica - CPB, Proteção Especial - CPE, Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, todas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, observadas as respectivas áreas de atuação.
Art. 5º Mantida a atual estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas passam a vincular-se diretamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - a Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS;
II - a Coordenadoria de Gestão de Benefícios CGB;
III - a Coordenadoria de Proteção Básica CPB;
IV - a Coordenadoria de Proteção Especial CPE;
V - a Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência CAPE;
VI - as Supervisões de Assistência Social SAS.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 4 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo